26/9/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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PORTAL JUSCATARINA

Escritório Menezes Niebuhr anuncia ingresso do advogado Salomão Ribas Jr.
Em comunicado enviado nesta segunda-feira a amigos e clientes, o Escritório Menezes Niebuhr Advogados Associados anunciou o ingresso em seu quadro societário do advogado Salomão Ribas Júnior.
Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), Salomão Ribas Junior é ex-professor do curso de Administração da ESAG, ex-secretário de Estado, ex-conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado e autor de ensaios e de palestras sobre legislação e administração pública. Publicou até hoje quatro livros: “Corrupção Endêmica”, “Ética, Governo e Sociedade”, “Retratos de Santa Catarina” e “Corrupção Pública e Privada”.
“Nosso novo sócio está diretamente vinculado aos Núcleos de Licitação e Contratos Administrativos e de Agentes Públicos, mas também atua nos demais núcleos, especialmente aos relacionados ao Direito Público, como o Núcleo de Direito Tributário e o de Direito Ambiental e Urbanísitico”, informou o Menezes Niebuhr em seu comunicado.

CONSULTOR JURÍDICO

OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que os prazos da Justiça sejam contados em dias úteis — e não corridos —, como prevê o artigo 219 do novo Código de Processo Civil.
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país.
No caso dos juizados cíveis, estados como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta a OAB.
Essa situação, segundo a petição, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).
No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.