26/7/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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NOTÍCIAS DO DIA

Roberto Azevedo

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RAUL SARTORI

LRF local
Quinze Estados, dentre eles SC, já trabalham para implementar uma Lei de Responsabilidade Fiscal local, conforme levantamento realizado pelo jornal “O Globo” junto a secretarias de Fazenda. Em SC, junto com Rio de Janeiro, Goiás, Espírito Santo e Tocantins, há discussões avançadas de projetos de LRF, mas apenas o Rio Grande do Sul já tem uma lei aprovada e sancionada. SC, que tem um dos menores endividamentos do país, trabalha em uma Lei de Eficiência Pública Estadual. O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Alex Santore, explica que o objetivo é que essa lei seja mais abrangente e, além de limitar gastos e estabelecer métodos de controle de despesas, crie meios de analisar qualitativamente os gastos públicos. Para a aprovação de projetos de investimentos públicos, por exemplo, a ideia é analisar o portfólio de obras já aprovadas e em andamento e concluir se a proposta é realmente prioritária ante as demais. No caso dos concursos públicos, não adianta só chamar mais gente, defende o procurador. É necessário fazer uma análise da eficiência do pessoal já contratado e identificar se há realmente a necessidade de realizar novos processos seletivos.

Volta às Ruas
A Assembleia Legislativa informa que já estudava a devolução de policiais militares da ativa para as ruas desde o ano passado, para contratar PMs da reserva, que atuarão de farda, na segurança do Legislativo. Um avanço importante foi dado semana passada com a aprovação de um modelo próprio chamado Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado (CTISP), que implicará na devolução de 20 policiais para a corporação, onde a prioridade é destacá-los para atuar fora dos quartéis.

Candidata
Falta um ano para terminar o mandato de Rodrigo Janot como procurador-geral da República e já há candidatos a sucedê-lo. Um deles é Ela Wiecko de Castilho, atual vice-procuradora da República, que por muitos anos atuou na Procuradoria da República em SC, com notável dedicação, principalmente na área de direitos humanos. É doutora em Direito pela UFSC.

PORTAL TJ-SC

TJ determina que Estado garanta oficinas e cursos para jovens internos de São José
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão que obriga o Estado de Santa Catarina a contratar cursos e oficinas profissionalizantes para jovens em conflito com a lei internados no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de São José, na Grande Florianópolis. Foi estabelecido também multa diária de R$ 500 se o prazo de 30 dias para efetivar convênio com instituição de ensino não for cumprido.
Conforme os autos, os adolescentes terão direito a um curso e uma oficina profissionalizante a cada 20 internos. De acordo com o número de menores no local, atualmente a exigência recai sobre dois cursos e duas oficinas, todos de temáticas distintas, que seriam ampliados à medida que as vagas fossem preenchidas.
Em sua defesa, o Estado argumentou que a decisão violou a harmonia do princípio de interdependência entre os Poderes. Arguiu, também, que o prazo é exíguo para a realização da tarefa e pediu a prorrogação para 120 dias. O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do agravo, rechaçou tais argumentos em face da omissão estatal e salvaguardou os direitos fundamentais dos adolescentes.
“Sendo assim, não há que falar em violação à tripartição dos poderes diante do imperativo constitucional da proteção integral e prioritária aos direitos dos adolescentes, incumbindo ao ente público manejar as políticas públicas necessárias para efetivar a reeducação e profissionalização enquanto cumprem a medida socioeducativa de internação (…)”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento nº 0157493-75.2015.8.24.0000).

CONSULTOR JURÍDICO

PGR questiona lei de SC que define pequena propriedade para fins ambientais
A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei catarinense que dispõe sobre pequena propriedade rural para fins ambientais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.558 questiona o artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 14.679/2009, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 16.342/2014, que determina que, para a caracterização da pequena propriedade ou posse rural, será isoladamente considerada a área que integra cada título de propriedade ou de posse, ainda que confrontante com outro imóvel pertencente ao mesmo titular.
Conforme a PGR, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Agrário (prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), a competência da União para editar normas gerais para proteção do ambiente (prevista no artigo 24, inciso VI, da Constituição), além do caput do artigo 225 do texto constitucional, que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações.
A ADI afirma que, em matéria de Direito Agrário, a competência legislativa da União é privativa e não pode ser compartilhada com os estados precisamente por se tratar de ramo do Direito que trata de temáticas sensíveis atinentes às relações do homem com a terra, que exigem utilização de conceitos uniformes em toda a federação. Aponta ainda que todas as leis federais sobre a matéria — Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964); Lei 8.629/1993, que disciplina dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária; e Código Florestal (Lei 12.651/2012) — definem “pequena propriedade rural” de forma objetiva, tendo em comum a fixação da área limite entre um e quatro módulos fiscais, sem exceções.
“A norma catarinense, se bem que tenha utilizado terminologia própria do Direito Agrário, distorceu o conceito de pequena propriedade rural definido na legislação federal e, em lugar de caracterizá-la de modo objetivo, permitiu que pudesse ser considerado cada título de propriedade ou posse isoladamente, mesmo que confrontante com imóvel pertencente ao mesmo proprietário. Em termos práticos, se um proprietário tiver várias pequenas propriedades contíguas, basta que os títulos tenham sido escriturados separadamente para que a área de cada um seja caracterizada como pequena propriedade rural”, afirma a ação, acrescentando que, ao elastecer o conceito e permitir que médias propriedades sejam consideradas como pequenas, a norma possibilita que médias propriedades sejam beneficiadas com regras legislativas menos rígidas.
A PGR pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal questionado até que o mérito da ADI seja julgado pelo Plenário do STF, sustentando que o perigo de demora decorre do fato de que a lei catarinense subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção ambiental, com consequências graves e imprevisíveis, como a possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do Estado de Santa Catarina, mediante averbação de reservas legais fora dos padrões definidos na legislação federal. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.