26/4/2018

DIÁRIO CATARINENSE
DC264S

MOACIR PEREIRA
MP264
CACAU MENEZES
 CM264


NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
PCP264

RAÚL SARTORI

Detalhe, mas…
O governador Pinho Moreira acaba de ir ao Supremo Tribunal Federal para questionar a expressão “e administrativa”, contida no artigo 107 da Lei Orgânica do TCE-SC que confere autonomia administrativa ao órgão, violando o artigo 130 da Constituição Federal. Moreira sustenta que o MP de Contas não compõe a estrutura do MP comum da União e dos Estados e, assim, não dispõe de independência administrativa e financeira.

PORTAL G1/SC

Justiça bloqueia bens do governo de SC para reforma de escolas estaduais de Palhoça
Recursos devem ser usados para garantir as reformas das unidades, diz Ministério Público de Santa Catarina.
A situação precária das escolas estaduais em Palhoça, na Grande Florianópolis, levou a Justiça a bloquear recursos do governo do estado para garantir as reformas das unidades. As irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2013 e desde então o governo vem sendo cobrado para fazer as melhorias. Mas até hoje pouca coisa mudou, como mostrou o NSC Notícias desta quarta-feira (25).
Todo pai espera que seu filho estude num local com estrutura adequada, com banheiros suficientes, iluminação que favoreça o aprendizado e que tenha um sistema de segurança. Mas a realidade de quase 5 mil alunos da rede estadual de ensino de Palhoça está longe disso.
Situação das escolas
A equipe de reportagem visitou três escolas da rede estadual de ensino em Palhoça, todas com muitos problemas. Na primeira delas, a estrutura de madeira está podre e as pombas tomam conta do telhado. Na última vistoria da Vigilância Sanitária, a orientação foi retirar o forro do refeitório.
Os pisos das salas de aula estão soltos e por toda a escola há azulejos quebrados. O teto de madeira está tomado de cupins.

PORTAL OCP NEWS

OAB/SC promove evento sobre inovações tecnológicas e Direito
Diretor de Inovação da Softplan, Marcos Florão, debaterá startups e soluções para o universo jurídico
Os impactos das inovações tecnológicas no âmbito do Direito estarão no foco do II Congresso Nacional de Direito Digital de Santa Catarina. O evento ocorre nos dias 26 e 27 de abril, no auditório Seccional da sede da OAB/SC. O diretor de Inovação da Softplan, uma das maiores empresas de software do país, Marcos Florão, estará entre os painelistas.
Florão vai debater a temática da inovação e do ecossistema de startups da área jurídica, em painel sobre Lawtechs. “Será uma ótima ocasião para o debate e a troca de ideias. Aproveito para parabenizar a OAB e a comissão de Direito Digital pela iniciativa do evento e pela pertinência dos temas”, destaca. Ao todo, sete painéis vão discutir questões polêmicas relacionando advocacia e o setor digital. Proteção dos dados pessoais, marketing jurídico em ambiente digital, o Marco Civil da Internet e crimes virtuais também estão entre os assuntos contemplados.

SITE GOVERNO DE SC

Eduardo Pinho Moreira articula com Michel Temer repasse imediato de R$ 20 milhões para Saúde
Um aporte imediato de mais R$ 20 milhões na saúde catarinense foi articulado entre o governador Eduardo Pinho Moreira e o presidente da República, Michel Temer, nesta quarta-feira, 25, em Brasília. O incremento é para atender serviços de média e alta complexidades realizados na área da saúde em Santa Catarina e corresponde à dívida da União com o Estado.
Para o governador, os valores são volumosos e necessários no custeio das instituições catarinenses. “Colocamos em discussão novamente esta reivindicação e estamos buscando este recurso essencial e que beneficiará diretamente a população. Há um projeto de lei no Congresso Nacional que deve ser votado nesta quarta-feira e que discutirá os recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos pleitos das federações, acreditamos que o nosso deverá ser incluído”, frisa.
Após Moreira solicitar nas últimas semanas os repasses não ressarcidos pelo Governo Federal ao presidente da República, uma portaria publicada em 29 de março no Diário Oficial da União confirmou os repasses ao Estado. Serão destinados todos os meses a partir de junho R$ 10 milhões aos cofres da secretaria da Saúde.

CONSULTOR JURÍDICO

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS
É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.
É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.
A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Obrigação do estado
O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância, e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.
O colegiado não considerou possível constatar a presença de todos os requisitos da tese fixada, mas entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do estado do Rio de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.
Incorporação
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado.

Supremo autoriza membros do MP a grampear telefones e quebrar sigilo
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional norma do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza membros do MP a grampear telefones e endereços de e-mail e a quebrar sigilo de comunicações em investigações tocadas diretamente pelo órgão. A corte, no entanto, disse que as medidas só podem ser adotadas com autorização judicial.
Conforme a Lei 9296/96 (Lei de Interceptação Telefônica), é papel da autoridade policial conduzir os procedimentos de interceptação. Já a Resolução 36/2009 permite a prática nos procedimentos conduzidos dentro do próprio MP, se o juízo for regularmente informado sobre o passo a passo da medida.
No mesmo ano da norma, porém, a própria Procuradoria-Geral da República protocolou ação no Supremo questionando o texto. Para a PGR, o CNMP ultrapassou sua competência constitucional regulamentar e interferiu na autonomia funcional dos membros do MP.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, venceu nesta quarta-feira (25/4) ao entender que a resolução apenas estabelece “regras triviais” para preservar o sigilo do cidadão, chamando atenção para o dever funcional do membro do MP em relação a esses procedimentos.
“Se o CNMP pode punir membro do órgão que agiu em desconformidade com as regras do MP de conduta, tem competência também para definir em abstrato o comportamento pretendido”. Não foi o sentido da resolução, segundo Barroso, regular a Lei 9296/96 (Lei de Interceptação Telefônica).
Para ele, quanto mais alongada a escuta, maior deve ser o “ônus argumentativo” que autoriza os procedimentos.
O texto estabelece a obrigatoriedade de que o promotor ou procurador responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunique, mensalmente, à Corregedoria-Geral, por meio eletrônico, em caráter sigiloso, dados relativos a interceptações em andamento, bem como aquelas iniciadas e encerradas no período.
Barroso defendeu também trecho da resolução do CNMP que diz que as partes relevantes das conversas telefônicas devem ser documentadas e transcritas de maneira integral, sem edição, para evitar interpretações indevidas e ilações por causa da falta de contexto.
O caso, que chegou à corte em 2009, era originalmente relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O relator atual é o ministro Luís Roberto Barroso, autor do voto vencedor.
Segundo o ministro Barroso, a resolução não cria requisitos formais para validar a interceptação, mas apenas normas administrativas que vão nortear a conduta do MP nesses casos. “As regras não violam a independência funcional dos membros do MP, já que não impõem uma linha de atuação ministerial”. Ainda de acordo com ele, a existência mínima de padrões naquele sentido atende ao princípio da eficiência e garantem a continuidade regular de investigações. (…)