26/3/2015

MOACIR PEREIRA (DC)

Na boca do caixa
A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu derrubar no STF uma decisão do Tribunal de Justiça que permitia a grupos de servidores receberem pagamentos acima do teto constitucional. Se valesse o entendimento dos desembargadores, o Estado teria que bancar R$ 33 milhões apenas para o período entre 2012 e 2014 dos quais R$ 5,5 milhões apenas para filiados ao sindicato dos funcionários da Fazenda.

Exemplo
Ao devolver, em duas prestações, 37 policiais militares para o Estado, a Assembleia Legislativa dá um exemplo que poderia ser seguido pelos vizinhos Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, além do Ministério Público de SC. No TJ-SC, são 49 PMs na sede. O MP-SC tem, na Procuradoria-Geral de Justiça, 18 policiais que poderiam estar nas ruas. Os conselheiros do TCE estão mais desguarnecidos: três policiais.

COLUNA RAÚL SARTORI

Privilégio vetado
Por ora aquele otário de sempre está livre de mais uma fatura: o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos de decisão do TJ-SC que garantia a fiscais de tributos da Fazenda do Estado o direito de receber vencimentos acima do teto remuneratório estadual (correspondente ao subsídio do governador). O TJ-SC entendeu que os valores que excediam o teto eram devidos, pois decorriam de “recomposição de perdas” e não de aumento salarial. O STF não. Se não fosse a decisão, ao contribuinte catarinense seria mandada uma fatura de R$ 33 milhões, pelo efeito-cascata.

Abono questionado
Outra lei catarinense que está tendo sua constitucionalidade questionada no STF é que permite a incorporação do chamado “abono de permanência” aos proventos de aposentadoria de servidores da segurança pública estadual. É pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade.

DIÁRIO CATARINENSE

Greve tem adesão de 2,5% dos professores
Sindicato contesta números e afirma que o movimento deve crescer nos próximos dias
O segundo dia da greve dos professores da rede pública de ensino de Santa Catarina teve atividades praticamente normais na maioria das escolas e, segundo o governo do Estado, adesão de apenas 2,5% dos educadores. Diante do cenário, a Secretaria de Educação segue ajustando o novo plano de carreira do magistério, que deve ser apresentado nos próximos dias diretamente às direções das unidades.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública (Sinte/SC), que confirmou a paralisação em assembleia na terça-feira, não reconhece as negociações e contesta os números oficiais. Mesmo sem ainda ter um balanço parcial, a entidade afirma que a mobilização está crescendo.
Conforme o secretário de Educação, Eduardo Deschamps, as orientações continuam sendo para que as escolas mantenham o máximo possível a rotina regular, com adequações de horários e execução de outras atividades para compensar eventuais adesões de professores.
– Quanto à negociação, o que estamos fazendo é usar os meios oficiais do governo que sempre usamos. O que acontecia é que antes tínhamos o canal adicional do sindicato, que deixa de existir a partir do momento que ele decreta a greve – diz Deschamps.
Secretária de Comunicação do Sinte, Claudete Mittmann afirma que o movimento está aumentando, mas explica que um relatório preliminar será divulgado apenas na próxima segunda ou terça-feira. Isso porque o sindicato contabiliza as paralisações em cada escola e tem um trâmite burocrático para escolher comandos locais e regionais da greve, que repassam números e informações. (…)

Justiça decreta sequestro de bens dos investigados
Servidores do Presídio Regional de Blumenau estão presos, suspeitos de corrupção. Valor que seria pago em propina por detentos não foi divulgado
A Justiça decretou o sequestro de bens e valores de contas correntes de presos da Operação Regalia em razão do esquema de pagamento de propina a agentes penitenciários apurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic).
Um dos bens que deverão ser sequestrados é um Toyota Hilux. De acordo com o promotor Flávio Duarte de Souza, da 7a Promotoria de Justiça de Blumenau, a investigação apontou que o veículo foi recebido por um agente penitenciário como presente de um preso por serviços ilegais prestados.
A caminhonete estaria no nome de uma namorada do agente. A investigação ainda busca esclarecer quais foram os benefícios dados ao detento. A suspeita é que seja o maior deles: oferecer a saída do preso para a rua. Com a medida judicial, o MP-SC e a Deic vão quantificar a propina supostamente recebida pelos agentes e então informar o juiz para que os valores sejam bloqueados, explicou o promotor.
Segundo ele, já houve quebra de sigilo e foi possível verificar depósitos na conta de um dos agentes que seria de propina. Em entrevista coletiva terça-feira na Deic, o delegado Adriano Bini afirmou que os valores apurados até agora são altos, mas não divulgou a quantia.
Todos os 13 agentes prisionais detidos, entre eles o diretor do presídio, Elenilton Fernandes, estão na ala de segurança máxima da Penitenciária de Florianópolis. Ontem se apresentou na Deic o agente Sérgio Dias, que não havia sido preso no dia anterior. Quem também se apresentou à polícia foi Rangel Luiz Bavaresco. Ao todo foram presas 39 pessoas e cumpridos 27 mandados de busca e apreensão.

BLOG DO MOACIR PEREIRA

STF barra pagamentos acima do teto em Santa Catarina
A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, decisão do Tribunal de Justiça que permitia a alguns servidores públicos estaduais ganhar acima do teto máximo constitucional, correspondente ao salário do governador.
O impacto nos cofres catarinenses, somente no período entre 2012 e 2014, poderia chegar a R$ 33 milhões, levando em consideração o potencial de servidores que poderiam ser beneficiados caso fosse mantida a decisão judicial original — R$ 5,5 milhões apenas como os filiados ao Sindicato dos Funcionários da Fazenda de Santa Catarina.
O TJ-SC entendeu que os valores que excediam o teto eram devidos, pois decorriam de recomposição de perdas e não de aumento salarial.
Verifico que a decisão objeto do pedido de suspensão determinou a não incidência do teto remuneratório introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003, sobre as parcelas derivadas da revisão geral anual a serem integradas nas remunerações de servidores estaduais, contrariando, pois, a referida decisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

SITE OAB/SC

Rádio do Advogado terá dicas de coaching, estilo, gastronomia, saúde e literatura
Dicas nas áreas de coaching, estilo, gastronomia, saúde e literatura são as novidades que a Rádio do Advogado irá oferecer ao ouvinte a partir deste mês. A estreia será terça-feira (30) com a coach Maria Olívia Machado, que vai revezar o espaço com Ana Barros. Formadas em Direito, as duas são proprietárias de uma empresa de coaching para escritórios de advocacia. Neste primeiro programete, Maria Olívia vai dar dicas aos advogados de como administrar o tempo. O programa reprisa às quintas-feiras.
Dia 6, estreia o quadro com as consultoras de moda e estilo Carolina Bastos e Mariana Freitas, que vão dar orientações sobre imagem pessoal e corporativa, sempre às segundas-feiras, às 11h, com reprise às 16h e ao longo da semana. Já as dicas de gastronomia virão do chefe de cozinha Felipe Lummertz, que participará da programação todas as segundas antes do meio-dia, reprisando ao longo da semana. Os cinco virão se integrar à grade de programação da mesma forma como já aconteceu com o quadro Vida e Saúde, da psicoterapeuta Ana Maria São Thiago.
Até final de abril, outros programetes também estão previstos, com dicas de saúde e de leitura. Quem quiser participar da programação e sugerir algum tema pode ligar para o número (48) 3239-3598 ou (48)3222-5235 ou escrever para radiodoadvogado@gmail.com. Para sintonizar a programação, acesse o site www.radioadvogado.com.br.

COLUNA PELO ESTADO

Recurso
O advogado Rafael Maia entrou ontem mesmo com um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter a cassação do prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT), e seu vice, Evandro farias (PP). Maia combinou o recurso com pedido de medida cautelar para que Eccel e Farias permaneçam nos cargos até o final do julgamento. O processo foi motivado por gastos com publicidade e estava nas mãos do ministro Gilmar Mendes desde o início de 2013.

CONSULTOR JURÍDICO

Precatórios serão corrigidos pela TR até esta quarta-feira, decide STF
Os créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3), ao colocar fim em um impasse que começou em 2013.
Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”. Mas só agora o STF modulou os efeitos da decisão que derrubou a EC 62/2009, definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a aplicação desse entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas de pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à vista.
Os ministros ainda deram vida longa a um trecho do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62, que fixou percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados para o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Não há mudança nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem o IPCA-E. O Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça fiscalize se as regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos.

SITE MIGALHAS

STF modula efeitos da decisão sobre pagamento de precatórios
Regime especial criado pela EC 62 fica mantido por cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.
Na sessão plenária desta quarta-feira, 25, o plenário do STF concluiu a modulação dos efeitos da decisão que declarou parcialmente inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/09. Por maioria, os ministros concordaram com a proposta de modulação apresentada pelos ministros Barroso e Fux, que compilou as sugestões e divergências apresentadas em votos já proferidos.
A decisão do plenário, que em março de 2013 julgou parcialmente procedente as ADIns 4357 e 4425, ficou modulada nos seguintes termos:
1.Modulação de efeitos que dê sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/09, por 5 exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016.
2.Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADIn, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25/3/15) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:
2.1.Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/3/15, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais aFazenda Pública corrige seus créditos tributários; e
2.2.Ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração públicaFederal, com base nos arts. 27 das leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.
3.Quanto às formas alternativas de pagamento previstas no regime especial:
3.1.Consideram-se válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na EC 62/09, desde que realizados até 25/3/15, data a partir da qual não será possível a quitação de precatórios por tais modalidades;
3.2.Fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.
4.Durante o período fixado no item 1 acima, ficam mantidas (i) a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios (art.97, § 10, do ADCT) e (ii) as sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatórios (art. 97, §10, do ADCT).
5.Delegação de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que considere a apresentação de proposta normativa que discipline (i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25/3/15, por opção do credor do precatório.
6.Atribuição de competência ao CNJ para que monitore e supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão.
No caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, a decisão não tem aplicação imediata, uma vez que o plenário delegou ao CNJ a regulamentação do tema, com a apresentação ao STF de uma proposta normativa. Também caberá aoCNJ, nos mesmos termos, a regulamentação do uso compulsório de 50% dos depósitos judiciais tributários no pagamento de precatórios.