26/11/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Petrobras – Como funcionava a lavanderia Youssef
Empresas de fachada do doleiro assinavam contratos de consultoria com empreiteiras e fornecedores da Petrobras como forma de justificar o recebimento de valores. Seria um caminho disfarçado de propina que irrigaria partidos políticos
Uma empreiteira que não mexe com um parafuso sequer. Uma firma de software sem funcionários. Duas consultorias que servem, na realidade, para aplicar no Exterior dinheiro desviado de estatais brasileiras. Essas eram as atividades de quatro empresas de fachada usadas pelo doleiro Alberto Youssef para manipular milhões de reais e dólares saqueados da Petrobras por diretores desonestos. É o que apontam indícios coletados em ação penal na Justiça Federal do Paraná que trata da sétima etapa da Operação Lava-Jato.
O processo relaciona pelo menos 33 contratos assinados entre Youssef e empreiteiras, pelos quais circularam R$ 64 milhões. São valores sob suspeita de serem mero disfarce de propina coletada para repassar a dirigentes da estatal, que os redistribuíam a políticos.
Das quatro empresas em São Paulo usadas pelo doleiro para lavar dinheiro sujo oriundo da Petrobras – algo que ele mesmo admite em depoimentos desde março – apenas a GFD Investimentos está em nome dele. Funciona no segundo andar do prédio 778 da Rua Renato Paes de Barros, em São Paulo. No local, foram apreendidos 25 celulares e 10 chips. Quase tudo era combinado por SMS (mensagem via celular) ou e-mail.
As outras empresas estão em nome de Waldomiro de Oliveira, empregado do doleiro: a MO Consultoria, a RCI Software e a Empreiteira Rigidez. Apesar de uma lidar com computadores e a outra com finanças, a RCI e a MO funcionavam no mesmo local: Alameda Santos, 32, conjunto 26, bairro Cerqueira César. A Rigidez também ficava em Cerqueira César.
O que essas empresas produziam? Nada. É o que se constata a partir do depoimento do próprio Waldomiro à Justiça Federal.
Waldomiro admitiu que a MO era dele, mas em relação às demais, tinha procuração do Youssef para gerenciá-las. Questionado sobre a natureza das firmas, foi sincero:
– Essas três empresas foram usadas (por Youssef) para fazer contrato com outras empresas e angariar dinheiro, depositar em conta… e para distribuir o dinheiro para quem ele achava conveniente.
O juiz federal Sergio Moro, titular da Lava-Jato, perguntou se as empresas tinham instalações. Oliveira detalhou:
– Era um simples escritório: mesa, cadeira…
O magistrado inquiriu também se os serviços apregoados pelas empresas foram prestados.
– Não, senhor – respondeu.
O juiz insistiu, questionando se eram empresas normais, com placa na porta, empregados…
– Não, não… Não tinha, não tinha – admitiu Oliveira.
Contas no exterior para driblar o Banco Central
O próprio Youssef confirmou que as quatro empresas eram escritórios usados para assinar contratos de fachada, para consultorias inexistentes (no caso da MO e GFD), serviços não realizados (na RCI) ou obras fantasmas (no caso da Rigidez). Dali, enviava quatro assessores de confiança com malas de dinheiro, para quitar emergencialmente folhas de pagamentos, efetuar empréstimo mediante juro alto e coletar ou pagar propina. Um desses funcionários seria Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP), que estava foragido e se entregou nesta semana.
E como o Banco Central, que é informado de movimentações elevadas, não detectou o vaivém desses milhões? Simples: Youssef quase não lida com bancos brasileiros. Usa contas no exterior ou dinheiro em malas. Tudo na base da confiança dos clientes. Viveu décadas em meio ao luxo, até ser preso, no início do ano.

VISOR

Lista reveladora
Trecho do inquérito da Ave de Rapina encaminhado pelo delegado Allan Dias ao Ministério Público Estadual é nitroglicerina pura para a Câmara de Vereadores de Florianópolis. Consta no relatório do processo que a equipe da Polícia Federal responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão na empresa Visual Brasil, do empresário Adriano Nunes, encontrou uma pasta com vários documentos.
Entre eles, uma relação de parlamentares classificados por partido e com valores financeiros correspondentes pagos por 10 empresas do setor de publicidade. Somente um deles, conforme a contabilidade apreendida, recebeu R$14,15 mil. A Câmara instalou ontem a CPI dos Radares. Resta saber que tratamento darão ao projeto Cidade Limpa. Ou será que não conseguem reunir cinco nomes isentos para uma comissão?

MOACIR PEREIRA

Monreal: Justiça concede liminar
O juiz Rafael Sandi, da 1a Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu parcialmente liminar na ação civil pública por improbidade administrativa impetrada pelo promotor de Justiça Aor Steffens Miranda contra ex-presidentes e ex-diretores da Celesc, pelos contratos e operações com a Monreal Corporação Nacional de Serviços, de Campo Grande (MS), também ré na ação, juntamente com a Dogma Consultoria e Marketing, de Florianópolis.
A Monreal foi contratada para executar a cobrança dos consumidores inadimplentes da Celesc. Com redução do prazo dos devedores houve aumento do faturamento da Monreal.
A inicial arrola os ex-presidentes Eduardo Pinho Moreira, Sérgio Rodrigues Alves, Carlos Rodolfo Schneider e os diretores José Afonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitônio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Francisco Eider de Figueiredo, Cláudio Sebastião de Oliveira, Monreal e Dogma.
O juiz Rafael Sandi fez um minucioso histórico do contrato e da ação inicial do promotor Aor Miranda e determinou o arrolamento dos bens dos denunciados, além do envio das declarações do Imposto de Renda de 2003 e da proibição de alienação de qualquer bem patrimonial. A polêmica operação foi investigada pela Deic. O inquérito foi encerrado um ano e meio depois com indiciamento de 13 pessoas. A acusação era de supostos pagamentos irregulares pela Celesc a Monreal.

Casa Rosa
O desembargador Luiz Zanelato acolheu recurso impetrado pela Becker Construtora, proprietária da polêmica Casa Rosa, e contratada pela Procuradoria-Geral de Justiça para construir um prédio na Rua Bocaiúva por R$ 123 milhões. O magistrado reformou sentença de primeiro grau da Justiça de São Bento do Sul que bloqueava a obra e os bens do construtor. Zanelato concedeu agravo, autorizando a continuidade do prédio.

COLUNA PRISCO PARAÍSO (AN)

Mantido
Advogado Luiz Gonzaga de Bem segue como um dos integrantes do Comitê de Precatórios de SC, representando a OAB-SC. A portaria que designou os novos membros foi publicada esta semana pelo Tribunal de Justiça.

CONSULTOR JURÍDICO

Três grupos educacionais controlam 10% dos cursos de Direito do país
Do total de 1.157 cursos de Direito do país, 121 deles são controlados por três grupos educacionais: Anhanguera, Estácio e Kroton. A informação esta presente em levantamento feito pela Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas que mapeou o ensino jurídico no Brasil.
O levantamento mostra que 84% do total de cursos são oferecidos por entidades privadas. Destes, 524 (54%) são ministrados por instituições sem fins lucrativos, e 451 (46%) pelas que visam lucro, como é o caso dos três gigantes do ensino superior.
Os pesquisadores dedicaram um capítulo do relatório para fazer um estudo de caso sobre essas companhias, que têm ações negociadas na Bovespa e dever obedecer às regras de mercado fixadas pela Lei das Sociedades por Ações e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Segundo o professor José Garcez Ghirardi, coordenador do levantamento, a busca pelo lucro “não necessariamente afeta a qualidade dos cursos”. Ele explica que, como essas empresas têm que prestar contas aos seus acionistas, elas acabam seguindo as diretrizes para o ensino jurídico à risca. Em sua visão, o maior problema das graduações dessas instituições é o potencial de homogeneização decorrente da busca por maior eficiência.
Quanto aos 182 cursos públicos (16% do total), 70 deles (38%) são organizados por entidades federais, 52 (29%) por estaduais, e 16 (9%) por municipais. As outras 44 graduações públicas em Direito são oferecidas por instituições de “categoria administrativa especial” — aquelas existentes na época da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que não são gratuitas.

SITE MIGALHAS

Advogado que fraudava ações indenizatórias é condenado a 40 anos de prisão
Se somados todos os casos, a fraude poderia chegar a mais de R$ 210 mil.
O juiz de Direito Alexandre Abrahão, da 32ª vara Criminal do RJ, condenou um advogado a 40 anos e três meses de prisão pelo crime de estelionato. Em sete ações indenizatórias ajuizadas em varas Cíveis do Rio, o causídico teria fraudado documentos, usado petições em nome de falsos clientes – ou de clientes que não haviam sido lesados -, e feito uso de informações consideradas inverídicas contra bancos e operadoras de telefonia. Se somados todos os casos, a fraude poderia chegar a mais de R$ 210 mil.
De acordo com os autos, foi detectada a distribuição de várias ações iguais pelo mesmo grupo de advogados, para fins de recebimento de danos morais. Após determinação, os autores das ações indenizatórias foram intimados e muitos informaram desconhecer a propositura das ações, não tendo contratado os advogados.
“O Judiciário era empregado como poder de Estado para, com sua coerção, enriquecer o acusado A. C. G. em detrimento das pessoas jurídicas (rés nos processos) e de seus ‘clientes'”, salienta o magistrado em sua decisão. Para ele, a prática delitiva esteve dirigida a iludir pessoas desconhecedoras do Direito, “ou seja, as vítimas maldosamente captadas” e o consequente alcance de proveito material de outras vítimas, quais sejam: as empresas lesadas.
“Importante destacar: o exercício da advocacia, função essencial à justiça, conforme constitucionalmente assinalado (art. 133, da Lei Maior), foi transformado em instrumento para perpetuação das atividades ilícitas largamente praticadas pelo acusado. A. G. não praticou apenas crimes no desenvolver da sua profissão. Foi perniciosamente além! Tornou-se um criminoso nato, transformando a advocacia numa forma de vertiginoso enriquecimento criminoso.”
O advogado está preso desde janeiro deste ano e não poderá recorrer em liberdade visto que “não demonstrou arrependimento, tampouco vontade de colaborar com a justiça durante a instrução processual, razão pela qual entendo estar presente o risco de tentar se evadir do distrito da culpa”. Duas rés no processo foram absolvidas.