25 a 28/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC282

 MOACIR PEREIRA

MP28A

MP282B

MP282C

RAUL SARTORI

Indenização negada
O TJ-SC negou indenização por danos morais a seis mulheres pela demora na realização, pelo SUS, de cirurgia bariátrica recomendada por médicos. Elas ajuizaram ação de responsabilidade civil porque a alegada demora teria gerado agravamento dos quadros clínico e psicológico delas. A defesa do Estado apontou que houve até tentativa das requerentes em burlar a fila do SUS, em afronta ao princípio da igualdade.

BLOG DO PRISCO

Eleições no MPSC
Promotores e Procuradores de Justiça da região Oeste participaram, em Chapecó, do primeiro debate entre os candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado. A pauta das discussões incluiu questões institucionais – como a atuação das Promotorias de Justiça e a infraestrutura do MP, e também sociais – como o combate ao crime organizado e a defesa de áreas como saúde e educação.

Polarização
Os candidatos Gercino Gerson Gomes Neto e Sandro José Neis (atual procurador geral) foram mediados pelo vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, João Ricardo Santos Tavares. O evento, tradicionalmente promovido pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), terá nova rodada, em Florianópolis, na próxima quinta-feira, véspera da votação.

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Estado indenizará por danos morais familiares de detento que se suicidou
A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação da Fazenda do Estado a indenizar familiares de preso que se suicidou dentro de um Centro de Detenção Provisória. A decisão fixou reparação de R$ 10 mil a título de danos morais.
Os pais do rapaz estiveram no CDP para visitá-lo e foram surpreendidos com a notícia de que ele havia falecido 17 dias antes. O detento foi enterrado onze dias após a morte, mas a família não foi informada, por dificuldade do Centro em contatar os familiares.
Para o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, é obrigação do Estado zelar pela integridade física e saúde do preso. O relator também apontou no voto que há notícias de que o preso passava por crise depressiva, e chegou a ser encaminhado para psiquiatra. “Não houve solução ao caso do morto, sendo que os esforços estatais, claramente, falharam.”
Embora tenha mantido a indenização por danos morais, o colegiado negou os danos materiais requeridos pela família, pois ausente prova de que o detento era provedor dos pais antes de ser recolhido ao CDP.
Acerca da demora dos pais em saberem do falecimento do filho, o desembargador Oswaldo destacou que, diante da dificuldade em encontrá-los e por não terem comparecido no final de semana subsequente ao falecimento é que impossibilitou a informação, de modo que “a responsabilidade do Estado aqui advém de falha mínima”.