25 e 26/3/2017

JORNAL O SOL – LITORAL NORTE DE SC

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DC263

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VISOR – DIÁRIO CATARINENSE

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 CACAU MENEZES

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RAUL SARTORI

Enterro
O medo da reação popular foi o que mais contribuiu para os deputados estaduais manterem, por unanimidade, o veto do governador Raimundo Colombo a um projeto de origem legislativa, aprovado no final de 2014, que criava a previdência complementar para os deputados e servidores comissionados da Assembleia Legislativa (Alescprev). Evidentemente que o contribuinte iria bancar boa parte dela.

SITE OAB/SC

Abertas as inscrições para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de SC
Começou na quinta-feira (23) o prazo para inscrição à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de SC, pelo Quinto Constitucional. Interessados em concorrer devem se inscrever até o dia 11 de abril, junto à secretaria do Conselho Pleno, na Seccional.
Todos os pedidos serão avaliados pela comissão especial responsável por coordenar o processo, formada pelos conselheiros Marcos José Campos Cattani, Fabiano Farina e Leonardo Reis de Oliveira. A sabatina para a formação da lista sêxtupla será dia 28 de abril, na sede da Seccional, em Florianópolis. Após a sabatina, caberá ao TJSC escolher três nomes para decisão final do governador do Estado.

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

De bastidor
Fonte do governo de Santa Catarina junto ao STJ garante que tudo o que pesava contra o advogado Rafael Agostini Moreno, da Casa Civil, que chegou a prestar depoimento na Polícia Federal, no ano passado, não progride na Operação Lava Jato. A garantia é a de que os valores que supostamente teriam sido repassados pela empreiteira Odebrecht, em uma visita a São Paulo, não passariam de um chute, e que na própria planilha da empresa constaria a informação “não realizada”. A conferir.

SITE GOVERNO DE SC

PGE identifica precatório irregular de R$ 8 milhões e TJ suspende o pagamento
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) suspendeu, esta semana, o pagamento de um precatório de R$ 8 milhões, atendendo aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os procuradores descobriram que uma sentença judicial que gerou um precatório em 2002 foi utilizada de forma irregular para garantir a emissão de um novo precatório.
A disputa remete à década de 1990 quando uma herdeira testamentária do posseiro de um terreno na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, acionou a Justiça para ter direito a receber uma indenização do Estado pela desapropriação das terras, por parte do poder público, para a criação da Reserva Florestal do Rio Vermelho.
Na época, a autora pediu indenização com base no valor integral do terreno. Mas o Tribunal de Justiça afirmou que, pelo fato de ser posse, o valor deveria ser sobre o equivalente a 60% do valor do imóvel, ficando este montante, ainda, limitado à metade, pois existiam outros herdeiros. A sentença foi executada e foi expedido precatório em favor da autora.
Anos depois, os outros herdeiros procuraram a Justiça buscando executar novamente a mesma sentença, sob a alegação de que tinham ‘crédito próprio’, com base na decisão que beneficiava a primeira herdeira.
A petição fazia referência aos direitos deles sobre os 30% restantes do terreno (equivalente à metade dos 60%), o que os tornaria, ‘automaticamente’, beneficiários da sentença já executada. Na sequência, o processo desenvolveu-se e o Poder Judiciário expediu um novo precatório, desta vez de aproximadamente R$ 8 milhões, em valores atualizados.
Porém, a PGE verificou que não existia título executivo a sustentar a pretensão dos demais herdeiros, já que estes sequer tinham participado da relação processual que formou a ação inicial e a sentença havia limitado a indenização apenas à autora original. Ou seja, eles se apoderaram de título alheio para a cobrança de crédito inexistente.
“O fato de o acórdão ter limitado o valor da indenização ao quinhão hereditário da autora não constituiu título executivo em favor dos demais herdeiros, pois estes não fizeram parte da ação inicial”, afirmou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, ao deferir o efeito suspensivo – até o julgamento de mérito da Câmara especializada do TJ/SC – da decisão de 1ª instância do Juízo da Vara das Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Capital.
Atuaram neste processo os procuradores do Estado Jair Augusto Scrocaro, Sigrid Anja Reichert e Adriana Cravinhos Berger.
(Agravo de Instrumento Nº 4002471-82.2017.8.24.0000)