25 e 26/11/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC2511BBBBBBB

 MOACIR PEREIRA

DC2511AAAAAAAAAAA

 G1/SC

Reforma da Previdência é ‘mais do que suficiente para ajustar a situação fiscal do país’, diz Meirelles
Em reunião com empresários e lideranças políticas em Florianópolis, ministro da Fazenda falou que mudanças no texto original da reforma não diminuem a importância da aprovação.
“Em nenhum momento esperávamos que fosse aprovado 100% do projeto [reforma da Previdência]”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, nesta sexta-feira (24) em encontro com empresários e políticos catarinenses, em Florianópolis. Na última quarta-feira (22), uma nova versão da reforma da Previdência, mais enxuta que a proposta anterior, foi apresentada pelo governo.
Novo texto da reforma da Previdência: veja o que muda na proposta do governo
O projeto inicial previa uma economia nos gastos com aposentadorias de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos no país. Com as alterações, e caso aprovada como está no novo texto, a previsão é cobrir 60% da economia original, com isso, gerar uma redução de R$ 480 bilhões aos cofres públicos em uma década.
Meirelles afirma que, mesmo com a redução significativa, o impacto financeiro seria “suficiente” para as contas públicas. “O projeto como está hoje é um projeto robusto, um projeto sólido e que está dentro da nossas margens, das nossas expectativas anteriores. Portanto, sim, é mais do que suficiente para ajustar e equilibrar a situação fiscal do país”, disse Meirelles.
O ministro segue confiante que a reforma seja aprovada ainda este ano. “Não há dúvida que o momento adequado para votação é esse ano. Por isso nós estamos fazendo todo esse esforço para que seja votado esse ano. Em um ano eleitoral normal isso é muito difícil”, completou o ministro.
A proposta ainda está em discussão e deve passar por votações no Congresso. Por promover uma mudança na Constituição, ela só entra em vigor se for aprovada por pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e mais em dois turnos no Senado.
“O Brasil não vai ter condições de pagar Infraestrutura, Saúde, se não fizer a reforma da Previdência. É o que eu tento explicar para os parlamentares”, finalizou.
Economia catarinense
Durante o evento, o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, entregou ao governador Raimundo Colombo e ao ministro da Fazenda a agenda estratégica da indústria de Santa Catarina para desenvolvimento, com 10 medidas.
Segundo Côrte, as reformas atuais do governo federal possibilitam o redirecionamento de verba para investimentos. “O caso da reforma da Previdência Social tem o apoio do empresariado catarinense”, afirmou o presidente da federação.
O governador Raimundo Colombo também se diz a favor da reforma. “Nós fizemos a reforma da previdência no estado [servidores estaduais] e, pelo bem do país, ela tem que ser feita”, falou Colombo.
Ainda no encontro, o presidente da Fiesc solicitou ao ministro apoio para investimentos na indústria de transporte e concessões de rodovias. “Nossos custos de logísticas são superiores à média nacional”.

COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR)

DC2511CCCCCCCCC

 

CONSULTUOR JURÍDICO

Agravo de instrumento pode questionar competência de juízo, diz Salomão
O agravo de instrumento pode ser utilizado para questionar a competência do juízo, mesmo que isso não esteja expressamente previsto no novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, em um caso no qual a primeira instância negou exceção de incompetência.
De acordo com Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.
Para Salomão, a doutrina especializada mostra ser plenamente aceitável o agravo de instrumento para questionar decisão sobre competência. Segundo ele, a doutrina também aponta outras possibilidades de impugnação, como o mandado de segurança.
Entretanto, o ministro destacou a necessidade de se estabelecerem formas mais céleres de impugnação de decisão interlocutória sobre a competência, pois a demora na análise desses casos “pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da questão apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”.
Caso concreto
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do STJ determinou nova apreciação, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que rejeitou exceção de incompetência.
A exceção de incompetência havia sido arguida com fundamento no CPC de 1973, já revogado. Na primeira instância, o incidente foi resolvido, de forma contrária à pretensão dos autores da ação, com base no CPC/2015. Submetido o agravo de instrumento ao TJ-RS, o recurso não foi conhecido.
Segundo o TJ-RS, ao caso em análise deveriam ser aplicadas as disposições do novo CPC, em que não há previsão expressa de interposição de agravo de instrumento para as hipóteses de exceção de incompetência.
Direito intertemporal
O ministro Salomão — relator da matéria na 4ª Turma — explicou que o CPC/2015 concentrou na contestação diversas formas de resposta à petição inicial, inclusive questões sobre a incompetência relativa e a incorreção do valor da causa. Todavia, o relator lembrou que a lei nova deve respeitar atos processuais já realizados, incidindo sobre aqueles que estão pendentes sem retroagir para prejudicar direitos processuais adquiridos.
No caso analisado, o ministro destacou que a exceção de incompetência foi apresentada sob a vigência do CPC/1973 e, por isso, as partes mantiveram o direito de ver seu incidente decidido nos moldes do código revogado.
“No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei a reger é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater”, frisou Salomão.
Segundo o relator, a publicação da decisão interlocutória que dirimir a controvérsia deve definir que norma processual regerá o recurso a ser interposto, evitando tumulto processual, garantindo a irretroatividade das novas disposições em relação ao processo em curso e permitindo, ao mesmo tempo, a imediata aplicação do novo código, conforme exigem as regras de direito intertemporal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.