25/9/2014

DIÁRIO CATARINENSE
 

Judiciário – Processo eletrônico é apontado como alternativa para Santa Catarina
Digitalização deve chegar a todas as comarcas ainda em outubro. No total, hoje 2,4 milhões de processos tramitam em SC. Média de processos baixados por magistrados é a sétima se comparada com demais Estados
A digitalização dos processos é tida como alternativa para desafogar a Justiça catarinense. A alternativa foi destacada ontem, durante discussão sobre o planejamento estratégico do Judiciário catarinense entre 2015-2020. O evento termina hoje, em Florianópolis.
O processo eletrônico, que agiliza entre outras razões porque permite às partes acessarem os autos ao mesmo tempo, atingirá todas as 111 comarcas do Estado até o mês que vem.
– A nossa produtividade é significativa, mas é preciso rigor no planejamento estratégico, uma gestão profícua no processo eletrônico e também continuar preenchendo cargos – destaca o corregedor-geral de Justiça, Luiz Cézar Medeiros informando que há atualmente 60 vagas em aberto para o cargo de juiz.
Tramitam hoje na Justiça estadual catarinense 2,4 milhões de processos. Destes, 77.420 são no Tribunal de Justiça. O Estado tem 452 magistrados e 7,1 mil processos para cada um julgar. O problema é que há cerca de um milhão de novas ações ao ano, gerando a chamada taxa de congestionamento. Sem contar a grande gama de recursos existentes, que acaba piorando ainda mais a falta de celeridade histórica na Justiça brasileira.
Entre os tribunais de médio porte do país, o Estado – que já foi o primeiro do ranking – hoje é o segundo colocado no índice de produtividade, atrás apenas de Goiás. Na lista geral dos tribunais fica na sétima colocação no mesmo índice, com 1.831 processos concluídos por magistrado no ano de 2013. No levantamento anterior, com dados de 2012, o Estado aparecia em sexto lugar.
As informações surgiram de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um trabalho chamado Justiça em Números 2014 divulgado terça-feira.
Ao destacar a produtividade dos juízes e desembargadores, o corregedor-geral diz que é preciso muito mais do que o esforço dos magistrados catarinenses para vencer problemas processuais como a falta de celeridade.
 
Colombo amplia distância em relação aos adversários na disputa ao governo
Com mais da metade das intenções de voto dos catarinenses, candidato à reeleição pelo PSD seria eleito em primeiro turno. Na simulação de segundo turno com o tucano Paulo Bauer, o atual governador também teria vantagem e venceria
Em uma semana, o governador Raimundo Colombo (PSD) conseguiu ampliar de 21 para 27 pontos percentuais a vantagem que tinha sobre a soma de seus sete adversários na disputa pelo comando do Estado. Essa é a principal constatação da nova rodada da pesquisa Ibope, a quarta contratada pelo Grupo RBS após o registro das candidaturas.
Colombo cresceu no limite da margem de erro de três pontos percentuais do levantamento, passando de 49% para 52% das intenções de voto dos catarinenses. O adversário mais próximo continua sendo Paulo Bauer (PSDB), que oscilou de 17% para 16%, assim como Claudio Vignatti (PT), que tinha 7% e agora aparece com 6%. Os demais candidatos somaram 3%.
O resultado significaria que Colombo atinge 67,6% dos votos válidos – excluídos brancos, nulos e indecisos. Para vencer em primeiro turno, um candidato precisa superar 50% dos válidos.
O Ibope fez uma simulação de segundo turno entre Colombo e Bauer. Nesse cenário, o governador seria reeleito com 57% contra 19% do tucano.
Pesquisa mede também avaliação de governo
O governador alcança seus melhores resultados entre eleitores com renda entre dois e cinco salários mínimos (56%), os que estudaram até a quarta série (55%) e os que têm ensino superior (55%). Bauer chega a 29% entre eleitores de 35 a 44 anos.
O Ibope também constatou melhora na avaliação do governo Colombo, dentro da margem de erro. Os eleitores que consideravam a gestão ótima ou boa somavam 47% e agora são 49%, enquanto as avaliações ruim e péssimo resultavam em 15% e agora em 12%. A nota dada pelos catarinenses ao governador passou de 6,1 para 6,2.
 
Corrida ao Senado se mantém equilibrada
Com menos de duas semanas para a votação e 30% do eleitorado ainda indecisos, o Ibope apontou uma inversão de posições na disputa pelo Senado – embora esteja mantido o empate técnico entre Dário Berger (PMDB) e Paulo Bornhausen (PSB). O peemedebista aparece numericamente à frente pela primeira vez desde o registro das candidaturas, com 24% contra 22% de Bornhausen.
A diferença está dentro da margem de erro de três pontos percentuais para cima ou para baixo. Na pesquisa divulgada no dia 17 de setembro também havia empate, mas o candidato do PSB tinha 25% contra 22% de Dário. As demais candidaturas tiveram poucas variações. Consolidado no terceiro lugar desde o início da disputa, Milton Mendes manteve os 7% do levantamento anterior.
 

MOACIR PEREIRA

Fundo do Poço
O deputado estadual Romildo Titon (PMDB) vai pedir a todos os 39 deputados estaduais que autorizem o TJ a prosseguir com ação penal impetrada pelo MPSC contra os 46 indiciados na Operação Fundo do Poço. O pedido será enviado ao Legislativo depois de publicado o acórdão, de acordo com a Constituição do Estado.
 
Liminar negada
O juiz eleitoral Marcelo Krás Borges rejeitou liminar impetrada pelo candidato Dário Berger (PMDB) contra Paulo Bornhausen (PSB). Berger alegou que a propaganda do rival é de “conteúdo degradante, agressivo e ofensivo”. O juiz entendeu que os fatos denunciados por Bornhausen são reais.
 
Inquérito
Está sendo publicado pela Prefeitura de Florianópolis ato para apurar a prisão dos guardas municipais Júlio Machado e Jean Carlos Viana, portando R$ 99 mil em carro particular com propaganda eleitoral entre a Capital catarinense e Porto Alegre. O prazo é de 60 dias. Os dois servidores foram demitidos dos cargos comissionados e ficam afastado até a conclusão do inquérito.
 

SITE TJ/SC

Judiciário de SC define nova missão e valores para os próximos seis anos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já definiu seu negócio, missão e visão para o período 2015-2020. O Workshop de Planejamento Estratégico que teve início nesta quarta-feira (24/9), em Florianópolis, deliberou este e outros pontos que vão marcar a gestão do Judiciário em Santa Catarina nos próximos anos, a partir da discussão de representantes de segmentos internos e externos.
Os dados divulgados no relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também servem de referência ao trabalho. Através dele é possível saber que a Justiça barriga-verde é altamente produtiva mas, por outro lado, apresenta uma alta taxa de congestionamento, derivado do grande volume de novos processos que ingressam anualmente nas 111 comarcas catarinenses. Esta verdadeira avalanche de novos processos, por sua vez, é igualmente proporcional ao índice de desenvolvimento humano (IDH) do Estado.
Equacionar este quadro e oferecer uma melhor prestação jurisdicional é o grande desafio a que se propõe o TJ, de forma participativa, em trabalho que iniciou nesta quarta-feira e se estenderá até o final da tarde de quinta-feira (25/9). Além de magistrados e servidores, representantes de outras instituições (Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado e sindicatos) também participam da dinâmica dos trabalhos, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento (Asplan) do TJ e com o apoio da Academia Judicial.
 

SITE OAB/SC

O habeas corpus é importante para a consolidação da democracia, diz Toron
“Precisamos cobrar mais segurança nas ruas, mas não podemos esquecer que também precisamos de segurança contra o arbítrio das autoridades. Por isso que o habeas corpus é tão importante. E não é só para o advogado, o habeas corpus é importante para a cidadania e para a consolidação da democracia”.
Este foi o resumo da palestra do advogado Alberto Toron no último dia da Conferência Estadual dos Advogados, em Brusque. Toron é professor e Doutor em Direito Penal, ex-presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, também membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP há 31 anos.
Ele defendeu o habeas corpus como garantia constitucional do cidadão, e disse que as mudanças no arcabouço jurídico do País após o período da ditadura militar, trouxeram junto retrocessos, como a retomada da obrigatoriedade da prisão preventiva. Lembrou que as mudanças vieram acompanhadas “das famigeradas operações da Polícia Federal”, nas quais, disse, há graves ofensas às prerrogativas profissionais.
“As operações da PF têm um primeiro momento, em que eles ficam ouvindo a vida das pessoas, por meio de escutas telefônicas. Quando acham que a conversa está madura, obtêm mandados de busca e apreensão e fazem prisões a granel. Vai todo mundo preso. Trechos das escutas começam a aparecer na imprensa e os advogados sequer têm acesso aos autos”, denunciou, citando decisão do ministro Sepúlveda Pertence, em que foi aceita a tese de que o acesso aos autos é direito exercido em nome do cidadão e portanto negá-lo é cerceamento de defesa, passível de habeas corpus. “Ou seja, o HC é importante instrumento com função preventiva na tutela do devido processo legal”.
O jurista Antônio Mariz fez uma análise dos papeis dos operadores do direito. Disse que o advogado tem uma visão complacente da condição humana, uma característica que o diferencia dos demais. “Conhecemos a condição humana. Sabemos que o homem não é à semelhança de Deus. Conhecemos a falibilidade humana e isso nos capacita para lidar com o lado positivo e negativo da vida. Obviamente isso causa inveja a alguns operadores do direito”.
Para o advogado, existe uma “roupagem de democracia no Poder Judiciário”, porém alega que era mais fácil advogar na época da ditadura do que agora. “Nunca se viu uma negativa de copia ou acesso aos autos como se vê atualmente. Isso não é democracia. É decorrência da visão punitiva dos juízes. Da arrogância e da prepotência”. E terminou sua fala fazendo um alerta: “Eu temo a Ditadura do Judiciário. A ditadura armada nós temos como enfrentar. A ditadura do Judiciário somente com nossa palavra e co nossas prerrogativas”.
O advogado Luciano José Corrêa presidiu os trabalhos, que foram relatados por Leonardo Pereira de Oliveira Pinto e Marcelo Azevedo dos Santos. O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, Celina Dittrich Vieira, presidente da OAB de Mafra, e Renata Lima de Castilho, da Subseção de São Francisco do Sul, entregaram placas em homenagem aos palestrantes.
 

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo só deve julgar atos do CNJ e do CNMP sobre ações com teor constitucional
A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data. Foi o que decidiu o Plenário em dois casos que começaram a ser julgados em maio e só voltaram a ser analisados nesta quarta-feira (24/9), com voto-vista do ministro Dias Toffoli.
A controvérsia existia porque a Constituição Federal atribui ao STF o papel de processar e julgar originariamente “as ações” contra o CNJ e o CNMP. Com isso, atos dos dois conselhos têm sido questionados no STF por diferentes meios. Os relatores das duas ações levadas ao Plenário, ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, disseram que a competência da corte é limitada às chamadas ações mandamentais.
Em um dos casos analisados, oito destinatários de delegações cartorárias de Alagoas questionavam decisão de Zavascki que apontou a incompetência do STF para processar e julgar uma ação contra o CNJ. No outro, um juiz tentava anular procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do CNJ que determinaram desconto, em seu subsídio, de valores relacionados ao adicional por tempo de serviço.
Para o ministro Marco Aurélio, a questão deveria ser julgada pela primeira instância da Justiça Federal, pois só caberia ao Supremo analisar Mandado de Segurança contra atos do conselho. O ministro Celso de Mello apontou que ações ordinárias não mandamentais contra a União são de competência da Justiça Federal de primeira instância, conforme estabelece a Constituição.
Ao apresentar seu voto, Dias Toffoli concordou com a incompetência do STF nas duas situações. Contudo, disse que não se deve fazer diferenciação entre ação mandamental e não mandamental para se fixar a competência do STF. O que se deve analisar é o que se veicula na ação, e não a forma como ela é veiculada, afirmou. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, mas venceu a tese dos relatores.