25/4/2017

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA ON LINE

Justiça nega reintegração de posse em área indígena no Morro da Cambirela, em Palhoça
Grupo tentava evitar a construção de casas para os índios guaranis
A Justiça Federal negou o pedido de reintegração de posse movido por um grupo de supostos proprietários de uma área ocupada pela Comunidade Indígena do Cambirela, em Palhoça, na Grande Florianópolis.
André Berkenbrock, Daniel da Costa Xavier e Hélio Margarido Xavier entraram com a ação contra a Funai (Fundação Nacional do Índio). Eles pretendiam paralisar a construção de casas que estão sendo erguidas no local para serem ocupadas por famílias indígenas. Entretanto, segundo o juiz federal Marcelo Krás Borges, não teriam conseguido comprovar a propriedade do imóvel de forma inequívoca.
Consultado, o MPF (Ministério Público Federal) também se manifestou contrário ao pedido, sustentando que os três jamais tiveram a efetiva posse do imóvel pretendido. A promotoria ainda informou que desde 2001 eles tentam violentamente se apossar da área pertencente à comunidade indígena que habita o local e de lá tira seu sustento. Já estaria em andamento processo de demarcação administrativa, segundo os preceitos do art. 231 da Constituição Federal, voltado às comunidades indígenas.
De acordo com a decisão do juiz federal, as testemunhas ouvidas informaram sobre a existência de indígenas ocupando a área há muitos anos, havendo provas de que no passado já aconteceram tentativas de expulsão de índios da Terra Indígena Cambirela. Os não índios responsáveis estariam sendo processos na esfera criminal.
O magistrado entendeu ainda que não há como impedir os indígenas de ocupar e utilizar as terras nas quais habitam há anos, tendo o direito à posse assegurado pela Constituição Federal. “Com efeito, os autores não demonstraram inequivocamente a posse, pois não têm nenhuma residência no local e nem cultivam ou exploram a terra. Já os indígenas, pelo contrário, comprovam que já ocuparam a localidade e foram violentamente expulsos”, destacou.

TJ encerra etapa de ação que apura denúncias da Operação Fundo do Poço
São 45 réus. Entre eles, o deputado estadual Romildo Titon, que presidia a Assembleia Legislativa de Santa Catarina na época da investigação
O processo que apura as denúncias levantadas pela Operação Fundo do Poço concluiu nesta segunda-feira (24) a fase de coleta de depoimentos das testemunhas de acusação apresentadas pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), autor da ação penal que tramita no Órgão Especial do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A operação investigou fraudes em licitações com envolvimento de servidores públicos, políticos e empresários da área da perfuração de poços artesianos no Estado.
O caso está sob a relatoria do desembargador Jorge Schaefer Martins. O magistrado realizou 16 audiências nos últimos meses, em que dezenas de testemunhas foram ouvidas presencialmente ou por meio de teleconferências. “Adotamos também neste período diversas providências para garantir e preservar a legalidade do andamento processual”, explicou o desembargador. O próximo passo, agora, será ouvir as testemunhas de defesa.
Advogados presentes aos depoimentos ontem pleitearam e obtiveram prazo de 10 dias para se manifestar sobre o elevado número de testemunhas, com a expectativa de diminuição. O relator adiantou que irá definir datas para a que as testemunhas sejam ouvidas, seja no próprio TJ-SC, no interior do Estado ou em outros Estados.
Após isso, acrescentou o magistrado, será a vez de designar datas para os interrogatórios dos acusados. São 45 réus. Entre eles, o deputado estadual Romildo Titon, que presidia a Assembleia Legislativa de Santa Catarina na época da operação. “Não devo nada a ninguém, respeito a investigação e confio na Justiça”, disse Titon em fevereiro de 2014, no discurso de posse na Alesc, já sob investigação.
Operação ocorreu em 2013
A Operação Fundo do Poço foi deflagrada em 28 de novembro de 2013 pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Desde 2009, empresas de perfurações de poços artesianos estariam estabelecendo acordos para definir vitoriosos em procedimentos licitatórios.
O esquema teria ocorrido nas regiões Oeste e Serrana, contando com a participação de agentes públicos.
Supostas irregularidades envolveram contratos de R$ 4,9 milhões. Deste valor, R$ 813 mil teriam sido solicitados ou prometidos a título de propina e pelo menos R$ 500 mil teriam sido efetivamente pagos.
Foram denunciadas 46 pessoas. A ação penal trata dos crimes de advocacia administrativa, corrupção ativa e passiva, dispensa indevida em licitações, fraudes, organização criminosa e peculato.

COLUNA FÁBIO GADOTTI

DC254AAA

MOACIR PEREIRA (DC)

DC254BB

RAUL SARTORI

Juiz de paz
Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 Estados, dentre eles SC, criem previsão legal para eleições diretas para o cargo de juiz de paz, conforme exige o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. É atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional.

SITE JOTA

Tribunais começam a suspender passaporte de devedor
São pelo menos duas decisões determinando a suspensão, no Paraná e no RS
Discutido e rediscutido, o novo Código de Processo Civil (CPC) continua sendo alvo de interpretações divergentes. São muitas as polêmicas surgidas com a edição da norma que rege o processo civil no Brasil, dentre elas a possibilidade de magistrados determinarem a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de devedores.
A discussão, que decorre de um artigo que permite ao juiz aplicar “todas as medidas” que assegurem o cumprimento da ordem judicial, começou a chegar agora aos tribunais de justiça. Um levantamento feito pelo JOTA encontrou diversas decisões desfavoráveis aos credores, e pelo menos duas em que os desembargadores aceitaram o pedido de suspensão.
O assunto, de acordo com juízes e advogados, só deve ser resolvido com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não tem data para acontecer. As Cortes deverão definir se a metodologia é válida por coagir o devedor a pagar o que deve ou se a suspensão fere direitos fundamentais, como o direito de ir e vir.
Devedores profissionais
A polêmica a ser resolvida pelo Judiciário envolve o artigo 139 do CPC, que confere ao juiz a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Com base no dispositivo, credores passaram a requerer a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), passaportes e até créditos de programas como o Nota Fiscal Paulista de devedores.
O desembargador Marcos Alaor, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), diz que o CPC antigo, de 1973, já previa que magistrados poderiam aplicar métodos para induzir o pagamento de dívidas. O CPC de 2015, para ele, deixa a possibilidade mais claro, e por isso surgiram as dúvidas.
“O CPC [de 2015] é uma lei que ainda não está experimentada em todas as suas dimensões. Tem muita coisa nova que vai criar polêmica”, diz o magistrado, que presidiu a comissão da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que tratou dos assuntos referentes ao projeto do novo CPC no Congresso.
No caso do artigo 139, alguns advogados consideram que o dispositivo possibilitaria o emprego de mecanismos “atípicos” de cobrança. É o caso do advogado Thiago Rodovalho, associado do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor de Processo Civil na PUC -Campinas. Ele entende que a suspensão da CNH e do passaporte é possível, por exemplo, de devedores que ocultam bens.
“É a circunstância em que o devedor mantém um padrão de vida elevado, mas quando se busca não tem bens em seu nome”, explica.
A argumentação já foi acolhida em pelo menos dois casos. Um deles, analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), envolve uma mulher que vendeu, em março de 2012, bois a um valor de R$ 177 mil, recebendo apenas R$ 61,7 mil do comprador. De acordo com a ação, foram feitas tentativas de bloqueio de bens, mas que não foram suficientes para sanar a dívida.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Themis de Almeida Furquim Cortes, o devedor apresenta um padrão de vida elevado, já que realiza o melhoramento genético de gado e, à época da operação tratada no processo, morava em um edifício de alto padrão em Salvador (BA). Para a magistrada, em situações como essa é possível a suspensão da CNH e do passaporte.
“Não se tratam de mecanismos destinados aos devedores que não têm mais condições para honrar qualquer compromisso financeiro ou os que passam por dificuldades financeiras momentâneas e podem atrasar alguns pagamentos, mas sim àqueles chamados ‘devedores profissionais’, que conseguem blindar seu patrimônio contra os credores com o objetivo de não serem obrigados a pagar os débitos”, afirmou na decisão.
De acordo com o advogado Guilherme Regio Pegoraro, do escritório Guilherme Pegoraro Advogados Associados, que representa a vendedora que consta como parte no processo, o credor “não seria afetado” por um pedido de penhora online.
“Provamos através de pesquisas em tribunais que ele tem uma série de outros processos de obrigações que não pagou”, diz.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a suspensão da carteira de motorista atingiu um pai que deixou de pagar pensão alimentícia aos filhos. O caso teve como relator o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, que considerou que a medida não fere o direito de ir e vir do devedor.
“O paciente insofismavelmente segue podendo ir e vir, desde que o faça a pé, de carona ou de transporte público. Esposar compreensão em sentido distinto significa dizer que os não-habilitados a dirigir não podem ir e vir, inverdade absoluta”, pontuou, na decisão.
Direitos fundamentais
As decisões favoráveis, porém, não são unanimidade em todos os Estados brasileiros. Uma pesquisa de jurisprudência revela que, em alguns tribunais de justiça, os desembargadores têm entendido que a suspensão fere direitos fundamentais e pode não ser efetiva.
É o caso de um processo analisado em abril pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e que tinha como parte a dona de um estabelecimento condenado a pagar uma indenização. De acordo com a ação, a parcela seria paga a um homem agredido por seguranças do local.
A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que relatou o caso, destacou a demora no pagamento da indenização, mas entendeu que a suspensão do passaporte feriria o direito de ir e vir da dona do estabelecimento.
“O pleito para a cassação do passaporte da devedora não se mostra relevante no caso em testilha, tendo em vista que os direitos fundamentais da cidadã devem ser respeitados”, ponderou.
Decisão similar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), que em março reverteu uma decisão de primeira instância que determinava a suspensão.
A desembargadora Fátima Rafael, relatora do processo, considerou que “é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida”, afirmando ainda que o credor não é prejudicado pela suspensão do processo de cobrança até que sejam encontrados bens do devedor.
A tese de impossibilidade de suspensão também encontra seguidores entre os advogados. Para o advogado Luciano Godoy, sócio do PVG Advogados e professor da FGV Direito em São Paulo, as medidas que visem o pagamento de dívidas devem estar relacionadas ao objeto da cobrança, e não à pessoa física.
“[Decisões favoráveis ao bloqueio] misturam liberdade com patrimônio, e usam o cerceamento de liberdade como uma forma de ameaça”, diz.
Godoy defende que o artigo 139 do CPC permite apenas medidas relacionadas ao patrimônio, como imóveis, ações ou valores em espécie.
Processos tratados na matéria:
TJ-PR: 0041463- 42.2016.8.16.0000
TJ-RS: 0431358-49.2016.8.21.7000
TJ-SP: 2226472-64.2016.8.26.0000
TJ-DFT: 0701964-59.2016.8.07.0000