25/2/2016

DIÁRIO CATARINENSE – COLUNA VISOR

Martini 252

DIÁRIO CATARINENSE

DC 25-2

DC1 25-2

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

JND 25-2

COLUNA RAÚL SARTORI

Índios importados
A CPI da Funai e do Incra no Congresso Nacional aprovou requerimento do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que requisita ao procurador-geral da República a remessa de todos os documentos e informações existentes no Ministério Público Federal e na Procuradoria da República em SC relativos a questões envolvendo a terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça. Consta que a terra é tuniniquim, mas boa parte dos índios é guarani, do Paraguai. São os que querem mundos e fundos para permitir obras na BR 101 e na futura Ferrovia Litorânea.

SITE OAB/SC

Presidente nacional da OAB, governador, secretários de Estado, ministro e dirigentes de entidades prestigiam Solenidade de Posse desta 5ª
O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, que acaba de ser empossado no comando do Conselho Federal da entidade, desembarca em Florianópolis nesta quinta (25) para a solenidade de posse do advogado Paulo Marcondes Brincas na Presidência da Seccional catarinense. O evento, que começa às 18h, no Centrosul, terá a presença do governador Raimundo Colombo, dos presidentes dos Tribunais, do ministro Jorge Mussi (STJ), secretários de Estado, dirigentes de entidades parceiras, além de advogados de todas as regiões do Estado. A expectativa é que mais de mil pessoas participem da solenidade que também dará posse à Diretoria e Conselho da OAB/SC e Caixa de Assistência (CAASC) e aos presidentes de subseções.
Eleito com 70% dos votos dos advogados em novembro de 2015, Brincas deve dar continuidade ao trabalho de seu antecessor Tullo Cavallazzi Filho em temas vitais para a advocacia, como prerrogativas e fiscalização do exercício profissional, e aumentar a presença da instituição nos debates mais políticos. “Vivemos um momento institucional grave e a sociedade conta com a OAB. Vamos trabalhar para defender a advocacia, mas sobretudo reafirmar o protagonismo da Ordem quando se trata de defender a coisa pública e os cidadãos”, disse o presidente.
Além de Brincas, integram a nova diretoria os advogados Luiz Mário Bratti (vice), Maurício Voos (secretário-geral), Cláudia Prudêncio (secretária adjunta) e Rafael de Assis Horn (diretor tesoureiro). Durante a solenidade, também serão empossados Conselheiros Estaduais, a Diretoria da Caixa de Assistência de Advogados (CAASC) e os presidentes das 44 Subseções.

Serviço
Solenidade de Posse da Diretoria e Conselho da OAB/SC e CAASC e Presidentes de Subseções
25/2 (quinta-feira)
18h
Centrosul – Florianópolis

SITE MPE/SC

Paciente de Balneário Camboriú com câncer incurável tem direito a receber Fosfoetanolamina
MPSC obteve medida liminar para garantir tratamento com a chamada “pílula do câncer” para paciente com câncer incurável
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para determinar que a Universidade de São Paulo (USP) forneça o medicamento Fosfoetanolamina Sintética, chamado popularmente de “pílula do câncer”, para um paciente de Balneário Camboriú portador de carcinoma espinocelular incurável.
De acordo com a ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o paciente – comprovadamente sem condições de arcar com os custos do tratamento – vem se tratando de forma convencional desde 2014, quando descobriu a doença. Na época, ele fez sessões de quimioterapia e radioterapia, e não sendo suficiente passou por uma traqueostomia e, posteriormente, uma cirurgia para retirada do tumor.
No entanto, segundo relata na ação o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, o câncer reapareceu com muita intensidade e localizado em uma região próxima à coluna, não podendo o paciente ser submetido a nenhuma cirurgia. Como tratamento, vai ser submetido a novas sessões de radioterapia. Porém, conforme atestado médico, o tratamento será apenas paliativo, pois o câncer é incurável.
Como alternativa, o oncologista prescreveu o uso de Fosfoetanolamina Sintética, medicamento ainda em estudos e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas que ganhou popularidade recentemente devido a relatos de pacientes portadores de câncer que afirmaram significativa melhora ou mesmo a cura com o seu uso.
Porém, como a droga não foi aprovada pela ANVISA e ainda não cumpriu todas as etapas legais de testes, sua distribuição foi interrompida pela USP, onde é pesquisada, por meio de uma medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mesmo tendo posteriormente o Supremo Tribunal Federal derrubado a liminar e o próprio Desembargador que a concedeu revisto sua posição, a distribuição da droga não foi retomada.
Na ação, o Promotor de Justiça argumenta que o direito à vida e consequentemente à saúde, deve sempre prevalecer, por se tratar de um bem maior. “bem por isso não se dobra, tampouco, a requisitos formais de registro, mesmo aqueles pertinentes à ANVISA”, escreveu.
Rosan da Rocha ressalta, ainda, que o paciente não quer substituir tratamento de saúde comprovado, pois, no caso todas as alternativas possíveis já foram utilizadas, sem sucesso. “Pode-se verificar na declaração médica que o paciente vai passar por várias sessões de radioterapia, mas que estas não vão ser passíveis de melhora no seu quadro de saúde, apenas vão servir como medida paliativa, por se tratar de um câncer incurável. Em razão disso é que a sustância requerida é sua última esperança”, asseverou.
Diante do quadro apresentado pelo Promotor de Justiça, a Juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú deferiu a liminar pleiteada, determinando o fornecimento da medicação conforme prescrita pelo médico oncologista. O prazo para o cumprimento da decisão foi estipulado em 10 dias. A decisão é passível de recurso.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

ADI sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais interestaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final.
A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.
Ato inadequado
Segundo a associação, o ato normativo foi editado para regulamentar a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015, que modificou a redação de dispositivos do artigo 155 da Constituição, para alterar a sistemática vigente para identificação, apuração e recolhimento do ICMS, quando envolvendo operações destinadas a consumidores finais em outros estados.
Na ADI, a associação questiona que a regulamentação da alteração constitucional deve se dar por lei complementar, e não por ato normativo, conforme previsto nos artigos 146 e 155 da Constituição, que tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos estados e do Distrito Federal para instituir impostos.
“Não é errado afirmar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação.

SITE MIGALHAS

STF finaliza julgamento e garante à Receita acesso a dados bancários de contribuintes
Por 9 votos a 2, plenário declarou constitucional a LC 105/01.
O plenário do STF finalizou nesta quarta-feira, 24, o julgamento de RE e quatro ADIns que questionavam dispositivos da LC 105/01 e do decreto 3.724/01, os quais permitem que o Fisco, por meio de procedimento administrativo, possa requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial. Por maioria de votos, 9 a 2, os ministros decidiram de forma favorável à Receita, declarando constitucional a LC 105/01. Vencidos os ministros Marco Aurélio e o Celso de Mello.