25/11/2014

DIÁRIO CATARINENSE

MP sob investigação – Relatório da CPI da Casa Rosa aponta que houve improbidade
Documento que será encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público pede anulação da compra do terreno feita pelo MP-SC e responsabilização de envolvidos, incluindo o procurador-geral
Depois de seis meses a CPI instalada pela Assembleia Legislativa para investigar a compra da nova sede do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) chegou ao final ontem pedindo anulação da operação e a responsabilização criminal dos envolvidos – incluindo a Construtora Becker e o procurador-geral do Estado, Lio Marcos Marin.
A maior parte da última reunião da comissão foi tomada pela leitura do relatório do deputado estadual Jailson Lima (PT), autor do pedido de CPI. Mesmo sendo uma versão resumida do parecer, foram quase duas horas em que o petista apontou 20 irregularidades na operação que custará R$ 123 milhões ao MP-SC.
– Simplesmente decidiram ter uma nova sede construída, escolheram o local e ao, longo do tempo, agiram conforme seus próprios interesses – afirmou ele.
Texto foi aprovado com pequenas alterações
O relatório foi aprovado por unanimidade após pequenas alterações de texto. Ele será encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com oito sugestões. As principais são a suspensão do contrato e a abertura de processo interno por improbidade administrativa contra Marin, um sub-procurador, três promotores que atuam junto à administração e oito servidores do MP-SC. Também há pedidos de investigação da responsabilidade dos corretores que avalizaram o valor de mercado do imóvel e de Paulo Roberto Becker, sócio da construtora proprietária do imóvel.
Por três votos a dois, foi mantido no texto do relatório a sugestão de que também seja investigada a responsabilidade do promotor que entrou com a ação contra a construtora e a Prefeitura de Florianópolis quando foi constatada a derrubada de árvores protegidas no terreno, antes da oficialização da compra pelo MP-SC. Houve acordo judicial prevendo recuperação da área plantada e manutenção da casa tombada que ocupa a parte frontal do terreno, mas os parlamentares entenderam que o caso poderia ter sido levado adiante para responsabilização criminal.
O relatório também será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, à Secretaria da Receita Federal, ao governo do Estado, à seção catarinense da OAB e à corregedoria do próprio MP-SC.

Procurador reforça lisura da operação
Com os indicativos dados por integrantes da CPI de que a cúpula do Ministério Público de Santa Catarina seria acusada de crime de improbidade administrativa no relatório final, o procurador-geral, Lio Marcos Marin, concedeu entrevistas ainda antes da reunião final da comissão. Mais uma vez, ele defendeu a lisura da operação de R$ 123 milhões.
– Eu não consigo vislumbrar de onde eles vão tirar a improbidade, porque nós seguimos todos os requisitos que a lei de licitações estabelece para a aquisição de imóveis – afirmou.
Marin também negou que o interesse no imóvel – localizado ao lado da atual sede – tenha facilitado a resolução dos entraves ambientais. A reportagem não conseguiu contato com representante da Construtora Becker para falar sobre o relatório da CPI.

Petrobrás – Propina com nota fiscal
Pagamento estava camuflado como prestação de serviços pago pela Galvão Engenharia a uma consultoria. Desembolsos continuaram depois de iniciada a Lava-Jato
A defesa de um dos diretores da Galvão Engenharia – empreiteira envolvida nas suspeitas de desvio de recursos da Petrobras – apresentou ontem à Justiça Federal uma série de documentos para comprovar o suposto pagamento de R$ 8,8 milhões em propina para não perder contratos com a estatal. Conforme os advogados de Erton Medeiros Fonseca, que está detido na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR), o dinheiro teria sido entregue à empresa de consultoria LFSN.
Conforme documento apresentado ao juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato, a empresa está registrada no nome do engenheiro Shinko Nakandakari e de outras duas pessoas de sua família. Ele é apontado pelo executivo da Galvão Engenharia como operador da Diretoria de Serviços da Petrobras no esquema. À época, o setor era chefiado por Renato Duque, que também está preso na PF.
Na versão dada por Fonseca, Nakandakari teria se apresentado “como emissário” da diretoria “na presença de Pedro Barusco” – que era gerente-executivo da estatal. Barusco fez acordo de delação premiada e se comprometeu a devolver US$ 100 bilhões.
Inicialmente, a construtora depositou R$ 750 mil para a LFSN em 8 de novembro de 2010. O último repasse, no valor de R$ 230 mil, ocorreu em 25 de junho deste ano, quando a Lava-Jato já estava em pleno andamento. Descontados impostos, o valor total líquido chegou a R$ 8,3 milhões. Nas notas fiscais da LFSN, os pagamentos são atribuídos a “serviços prestados conforme contrato de prestação de serviços”.
De acordo com os advogados José Luis Oliveira Lima e Camila Torres, que assinam a petição encaminhada ao juiz, “a cobrança de vantagem indevida” teria se dado “com a efetiva ameaça de retaliação das contratações que a Galvão Engenharia SA tinha com a Petrobras, caso não houvesse o pagamento dos valores”.

VISOR

Que momento
Nesse ritmo vai faltar gente pra investigar. Não bastasse a Lava-Jato (federal) e a Ave de Rapina (municipal), agora está circulando um dossiê com organograma que mostra como supostamente funcionaria a escolha de empresas para tocar obras em SC. O código usado para cobrar o caixa 2 seria a palavra “institucional” e fala em repasse de 5% de tudo o que foi pago pelo Estado ao braço do grupo que operaria dentro do Deinfra.

Aliás
As decisões seriam tomadas na sede da Associação Catarinense de Empreiteiras de Obras Públicas (Aceop), mas como ninguém confirma a veracidade do documento, por enquanto não passa de denúncia anônima.

MOACIR PEREIRA

Monreal
O polêmico caso Monreal, que permaneceu no noticiário político e policial durante anos, está retornando à ordem do dia. O Ministério Público Estadual impetrou ação civil por improbidade administrativa contra mais de 20 pessoas, entre elas os ex-presidentes da Celesc, Eduardo Pinho Moreira e Sérgio Alves, e vários diretores. Moreira declarou-se tranquilo após ler a inicial.

Liminar
A ação foi impetrada pelo promotor de Defesa da Moralidade Administrativa, Aor Steffens Miranda, na 1a Vara da Fazenda Pública da Capital, com pedido de liminar de bloqueio dos bens. A ação está sendo apreciada pelo juiz Luiz Antônio Fornerolli. Há um ano, o inquérito policial da Deic, com 120 volumes, concluiu pelo não indiciamento dos acusados de pagamentos irregulares à Monreal.

Advogados
Marcada para 4 de dezembro, na sede da OAB-SC, a sessão de encerramento das atividades do Instituto dos Advogados de SC. Serão empossados os novos membros efetivos e conferida ao professor Cesar Luiz Pasold a primeira Medalha Conselheiro Manoel da Silva Mafra.

Sobrepreço na ponte
Relatórios e auditorias do Tribunal de Contas da União apontam sobrepreço de até R$ 1,1 bilhão em 20 obras das principais empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato. Entre estas obras em execução está a Ponte Anita Garibaldi, em Laguna, na BR-101. De acordo com o TCU, o sobrepreço seria de R$ 32 milhões.

COLUNA PRISCO PARAÍSO (AN)

Posição
Embora todos os conselheiros tenham respaldado sua recondução à presidência do Tribunal de Contas do Estado, Júlio Garcia decidiu ontem abrir mão da indicação unânime. A eleição ocorre no dia 17 de dezembro.

SITE TJ/SC

Comarca de Jaguaruna adota uniforme já com novo logo do TJ para uso cotidiano
Os servidores da comarca de Jaguaruna, no sul do Estado, com o integral apoio do juiz Welton Rubenich, diretor do Foro, adotaram o uso de uniformes no cotidiano de trabalho. As peças já trazem, inclusive, o novo logo do Poder Judiciário de Santa Catarina, recentemente lançado pelo Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), em trabalho realizado com a parceria da Divisão de Artes Gráficas do TJ. Segundo a servidora Silvana Silva Oliveira, chefe de secretaria do Foro, a ideia foi aprovada pela maioria. “Tanto devido à praticidade na hora da escolha da roupa para vir ao trabalho, quanto à economia das roupas utilizadas nas horas de lazer”, justificou Silvana.

CONSULTOR JURÍDICO

Luiz Fux rejeita reclamação contra veto a convênio da Defensoria de SC
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação 18.237, na qual o estado de Santa Catarina pretendia anular acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que proibiu a Defensoria Pública estadual de celebrar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Fux entendeu que a decisão do TRF-4 não analisou o caráter constitucional da Lei Complementar 575/2012, que criou a Defensoria Pública de SC e regulamentou seus convênios, nem afrontou decisão ou súmula do Supremo.
O caso
Ao analisar recurso contra a decisão que vetou o convênio, de acordo com o processo, o TRF-4 concedeu liminar, sem envio ao Plenário ou ao Órgão Especial. Na reclamação ao Supremo, o governo de SC alegou que a celebração de convênios foi regulamentada pela Lei Complementar 575/2012, respeitando sua autonomia para decidir se e qual convênio seria firmado.
Desse modo, se o TRF-4 entendesse que tais disposições legais não deveriam ser aplicadas por eventual ofensa à Constituição, a questão deveria ter sido encaminhada ao seu pleno.
Assim, por não ter sido enviada para o plenário, a decisão teria afrontado a Súmula Vinculante 10, do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
O governo catarinense disse também que a decisão do TRF-4 afrontou a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.163. Neste caso, a Corte considerou inconstitucional obrigar a Defensoria Pública a celebrar convênios e, ainda, que só com a OAB.
Interpretação
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que o acórdão do TRF-4 não declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 575/2012, nem afastou sua aplicabilidade sem a declaração de inconstitucionalidade. O TRF-4 apenas interpretou a norma diante do caso.
O Tribunal Federal da 4ª Região se baseou no que dispõe no artigo 62 da Lei 575/2012, sobre o caráter suplementar da celebração de convênios pela Defensoria Pública com outros órgãos e instituições.
O ministro Fux explicou que a decisão do TRF-4 concluiu que a norma estava sendo desvirtuada pelo governo, que deixou de convocar candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público. Apesar disso, segundo o processo, havia previsão orçamentária para preenchimento desses cargos.
Quanto à alegada afronta à decisão do STF, o ministro explicou que a decisão questionada está, na verdade, em consonância com a orientação firmada naquele julgado. Para Fux, ficou demonstrado que a celebração de convênios pela Defensoria Pública tem caráter suplementar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.