25/1/2017

MOACIR PEREIRA – DC

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NOTÍCIAS DO DIA – COLUNA PANORAMA

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DIÁRIO CATARINENSE

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SITE OAB/SC

Pesquisa quer avaliar qualidade dos serviços informatizados do TRT-SC
O TRT-SC lançou pesquisa de satisfação, por meio eletrônico, para avaliar a qualidade dos serviços informatizados prestados pela Instituição. Serão dois formulários, um para magistrados e servidores e outro voltado a advogados, peritos, procuradores públicos e demais cidadãos que utilizam as ferramentas de TI da Justiça do Trabalho catarinense.
Os questionários podem ser acessados tanto no portal externo quanto na intranet (magistrados e servidores), por meio de um banner eletrônico que ficará revezando com as demais imagens em destaque.

CONSULTOR JURÍDICO

Suspensão de prazos em janeiro também vale para advogado público, diz CNJ
Advogados públicos não podem ser forçados a atuar em juízo no período de suspensão dos prazos processuais, pois também têm direito à suspensão dos prazos processuais previsto pelo Código de Processo Civil de 2015. Assim entendeu o conselheiro Lélio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, ao conceder liminar suspendendo dezenas de audiências previdenciárias marcadas em janeiro no Pará.
Procuradores federais que atuam no estado tentaram remarcar audiências, já que o artigo 220 do CPC suspende o curso de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Mas a juíza Carina Bastos de Senna, da 12ª Vara Federal de Belém, entendeu que o dispositivo só se aplicaria à advocacia privada, porque advogados públicos já têm direito a férias anuais de 30 dias, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com prepostos capacitados para participar das audiências nos juizados especiais de Belém, independentemente da presença de procuradores federais.
A seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil questionou o entendimento no CNJ, a pedido da Advocacia-Geral da União, alegando que a manutenção das audiências afrontava princípios da isonomia e da legalidade, ao distinguir advogados públicos e privados.
O relator do processo no CNJ reconheceu que a posição da juíza “está em frontal dissonância” com novo CPC e demonstra “flagrante e direta violação” a uma regra do próprio conselho sobre o tema (Resolução 244/2016), que suspende a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Corrêa também determinou a intimação da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se manifeste sobre o assunto em cinco dias úteis.
O artigo 220 do novo CPC afirma que “os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput”. Ainda assim, determina que não ocorram audiências nem sessões de julgamento.

SITE MIGALHAS

Advogado pode ficar com o que recebeu do cliente enquanto transcorre ação de arbitramento de honorários
Decisão é do TED da OAB/SP.
Enquanto não houver decisão judicial determinando a restituição, não comete infração ética o advogado que retém o pagamento de valores recebidos de cliente em conformidade com o estipulado em contrato de honorários escrito.
O entendimento é da 1ª turma do TED da OAB/SP ao responder à consulta de um causídico que deixou omisso no contrato de honorários o serviço alcançado pelo mesmo; no caso, ao invés de ajuizar ação judicial, o advogado conseguiu resolver a questão do cliente na via administrativa. Este, então, pediu a devolução do valor pago.
Para a turma de ética, após esgotadas as tentativas de acordo, cabe ao advogado promover a competente ação de arbitramento de seus honorários, para saber se e como deverá devolver ao cliente os valores recebidos.