24/8/2017

MOACIR PEREIRA

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VISOR

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DIÁRIO CATARINENSE

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INFORME ECONÔMICO

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 BLOG DO PRISCO

Site “Judiciário do futuro” supera expectativas
Lançado há aproximadamente 40 dias com, com o propósito de apresentar os candidatos e projetos da chapa “Judiciário do Futuro” para o biênio 2018/2020 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o site judiciariodofuturo.com.br superou as expectativas, atingindo, nesta semana, 10 mil acessos, e na sequência, suplantando a marca de 11 mil leitores.
O candidato à Presidência, Desesembargador Alexandre d’Ivanenko (foto), salienta que a procura pelas informações contidas nos editoriais, nas proposições e artigos, demonstra o interesse dos magistrados, servidores e demais profissionais do Direito, como da comunidade em geral, em acompanhar de perto as discussões sobre o caminhar do judiciário catarinense.
“Isso, sem sombra de dúvida, serve de incentivo aos candidatos aos cargos diretivos, que se reuniram sob o slogan “JUDICIÁRIO DO FUTURO”, a aprofundar ainda mais os estudos para modernização de práticas, otimização de serviços e organização da estrutura do Poder, de modo a atendar aos justos reclamos da sociedade,” assinala d’Ivanenko.

COLUNA PELO ESTADO

Grilagem
A Diretoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) não quis se manifestar sobre a ação do Ministério Público Federal (MPF-SC), realizada na segunda-feira (21), de busca e apreensão de microfilmes e documentos na Secretaria da Agricultura e da Pesca e no Centro de Informática e Automação (Ciasc). O conteúdo é para investigação de grilagem de terrenos da União, na década de 1970, por concessão do Instituto de Reforma Agrária (Irasc), já extinto.

SITE GOVERNO DE SC

PGE/SC comprova fraude e Justiça anula precatório de R$ 8 milhões
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) anulou, nesta terça-feira, 22, um precatório de R$ 8 milhões.
O procurador Marcelo Mendes fez a sustentação oral durante a análise do processo pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ e conseguiu convencer os desembargadores João Henrique Blasi, Francisco de Oliveira Neto e Sérgio Baasch Luz de que tudo não passava de uma fraude.
É que a PGE constatou que uma sentença judicial que gerou um precatório em 2002 foi utilizada de forma irregular para garantir a emissão deste novo precatório.
A disputa remete à década de 1990 quando uma herdeira testamentária do posseiro de um terreno na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, acionou a Justiça para ter direito a receber uma indenização do Estado pela desapropriação das terras, por parte do poder público, para a criação da Reserva Florestal do Rio Vermelho.
Na época, a autora pediu indenização com base no valor integral do terreno. Mas o Tribunal de Justiça afirmou que, pelo fato de ser posse, o valor deveria ser sobre o equivalente a 60% do valor do imóvel, ficando este montante, ainda, limitado à metade, pois existiam outros herdeiros. A sentença foi executada e foi expedido precatório em favor da autora.
Anos depois, os outros herdeiros procuraram a Justiça buscando executar novamente a mesma sentença, sob a alegação de que tinham ‘crédito próprio’, com base na decisão que beneficiava a primeira herdeira.
A petição fazia referência aos direitos deles sobre os 30% restantes do terreno (equivalente à metade dos 60%), o que os tornaria, ‘automaticamente’, beneficiários da sentença já executada. Na sequência, o processo desenvolveu-se e o Poder Judiciário expediu um novo precatório, desta vez de aproximadamente R$ 8 milhões, em valores atualizados.
Porém, a PGE verificou que não existia título executivo a sustentar a pretensão dos demais herdeiros, já que estes sequer tinham participado da relação processual que formou a ação inicial e a sentença havia limitado a indenização apenas à autora original. Ou seja, eles se apoderaram de título alheio para a cobrança de crédito inexistente.
Em março deste ano, a PGE tinha conseguido a suspensão monocrática do pagamento do precatório milionário até o julgamento do mérito.
Na época o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior afirmou que “o fato de o acórdão ter limitado o valor da indenização ao quinhão hereditário da autora não constituiu título executivo em favor dos demais herdeiros, pois estes não fizeram parte da ação inicial”.
Atuaram neste processo os procuradores do Estado Jair Augusto Scrocaro, Sigrid Anja Reichert, Adriana Cravinhos Berger e Marcelo Mendes.
(Agravo de Instrumento Nº 4002471-82.2017.8.24.0000)

CONSULTOR JURÍDICO

STJ escolhe Jorge Mussi para ocupar o cargo de ministro efetivo do TSE
O Plenário do Superior Tribunal de Justiça escolheu, nesta quarta-feira (23/8), o ministro Jorge Mussi como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. Ele vai assumir o cargo no final de outubro, no lugar do ministro Herman Benjamin, atual corregedor-geral do TSE, que encerra o mandato neste ano. Mussi era ministro substituto.
A corte eleitoral é formada por sete magistrados: três eleitos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, dois oriundos do STJ e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Na sessão desta quarta, o STJ escolheu também Luis Felipe Salomão para ser ministro substituto no TSE.

Escritórios e casas de advogados de Porto Alegre são alvo de busca e apreensão
A polícia cumpriu nesta terça-feira (22/8) mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de advogados de Porto Alegre, emitidos pela Justiça do Rio Grande do Sul. Os defensores são suspeitos de terem utilizado o login e a senha de um policial civil de Alvorada para terem acesso irrestrito ao Sistema de Consultas Integradas da corporação.
Segundo a investigação, foram consultados irregularmente inúmeros processos, nomes, ocorrências policiais, mandados de prisão e placas de veículos entre os meses de outubro de 2016 e abril de 2017. Além disso, foram acessadas informações sigilosas de promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri de Alvorada e Porto Alegre, para eventual utilização no Plenário.
Além dos 22 mandados de busca, a Justiça deferiu a remoção do policial do cadastro para acessar o sistema de consultas. Um dos advogados foi conduzido à delegacia por possuir uma arma sem registro.
O presidente da seccional do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, afirma que a entidade está acompanhando os procedimentos. “Por meio de uma comissão, nós sempre acompanhamos os mandados contra escritórios para saber se a execução da ordem está dentro da legalidade. Neste caso, os relatórios que já chegaram mostram que o procedimento está sendo adequado, sem abusos”, afirmou em entrevista à ConJur.

Curiosidade – TJ-RS reforma sentença para condenar torcedor que xingou juiz de “macaco”
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformousentença que havia negado indenização a um juiz de futebol xingado de “nego macaco” e “muçum do banhado” em uma partida de futebol amador no interior gaúcho.
Para o colegiado, ficou caracterizada a injúria racial, e o torcedor condenado deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Os desembargadores entenderam, de forma unânime, que os xingamentos tiveram cunho racial e causaram sofrimento no autor, interferindo no seu comportamento psicológico e na sua dignidade.
No primeiro grau, o juiz Gérson Martins, da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, negou o pedido de reparação, por entender que as declarações das testemunhas (os assistentes da arbitragem) eram frágeis e estavam comprometidas.
Para o juiz, a arbitragem foi “criticada” em um partida em que os torcedores estavam os “ânimos aflorados”. Além disso, afirmou, não houve referência aos xingamentos nos testemunhos indicados pelo réu e na súmula da partida.
A relatora, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, salientou que embora os xingamentos não tenham sido citados na súmula ou pelas testemunhas indicadas pelo torcedor, elas foram registradas em Boletim de Ocorrência.
Para a ela, as expressões injuriosas ofenderam a dignidade do autor, não podendo, tais agressões, representar “mero dissabor” a que todos estão sujeitos numa partida de futebol. Com isso, ficou demonstrado o dano sofrido pelo autor, que decorre do próprio fato em si, e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do réu, revestida de dolo, o que conduz à procedência da ação indenizatória.
“De outra banda, conforme já decidiu este Tribunal, o fato de alguém ser chamado de negro, quando, de fato, tem origem afrodescendente, por si só, não gera danos morais. O que gera o dever de indenizar é a expressão utilizada de forma pejorativa, humilhante, como ocorreu, no caso, onde o autor fora chamado de ‘nego macaco’ e ‘muçum do banhado’, em desvalia à raça negra”, escreveu no acórdão.