24/7/2015

DIÁRIO CATARINENSE

Entidades questionam norma do Tribunal de Contas do Estado
A OAB QUER acompanhar a tramitação do processo e avaliar o resultado da análise da contestação do Legislativo, apresentada no início da semana. Já solicitou oficialmente acesso aos documentos
A seção catarinense a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e o Ministério Público de Contas questionam uma resolução o Tribunal de Contas do Estado (TCE) que impede a divulgação da documentação sobre o processo que trata do gasto de R$ 31 milhões com diárias de viagem na Assembleia Legislativa (AL) de Santa Catarina. A determinação, publicada em 22 de outubro de 2012, prevê que apenas processos que tenham passado por “ato decisório” sejam disponibilizados. O objetivo da OAB-SC é acompanhar a tramitação do processo.
A OAB solicitou à presidência do TCE acesso aos autos do caso na noite de quarta-feira. Caso não tenha resposta positiva, analisa pedir a extinção da resolução. No começo de junho, a Comissão de Moralidade da OAB-SC abriu um procedimento administrativo para acompanhar o processo das diárias da Assembleia, que tramita no TCE. Com a entrega das contestações da presidência da AL, na segunda-feira, o relator do procedimento na Ordem, advogado José Sérgio Cristóvam, e o presidente da comissão, Eduardo Capella, encaminharam um ofício pedindo acesso aos autos, mas a solicitação pode esbarrar na norma interna do tribunal.
– Também faço parte da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC e vamos analisar a legalidade desta regra. Pediremos que o tribunal revise o texto dessa norma – afirma José Cristóvam.
Crítica à regra do TCE
Para o procurador-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas (MPTC), Diogo Ringerberg, a regra contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI)
– Essa resolução é ilegal e fere flagrantemente diretriz da lei de acesso, que é ter a transparência como regra e o sigilo como exceção. São raros os casos que justificam exceção, não chegam a 1% dos processos. Apenas situações de segurança e estritamente pessoais justificam isso, o que não é o caso das diárias da Assembleia.
Em nota, o presidente do TCE, Luiz Roberto Herbst, informou que as normas internas do tribunal estão “em consonância com a Lei de Acesso à Informação”.
Sindicato quer anular sessão do Pleno
A diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas (Sindicontas) protocolou um mandado de segurança pedindo a anulação das decisões tomadas pelo Pleno do TCE no dia 3 de junho. O documento critica o resultado da reunião que discutiu a responsabilidade do conselheiro Cesar Filomeno Fontes, que esteve 831 dias à frente do processo das diárias sem dar andamento ao caso.
– A sessão iria tratar do atraso específico das diárias, mas os conselheiros decidiram formar uma comissão para tratar de todos os casos do TCE. Isso afeta o trabalho dos auditores, mas não fomos chamados a participar. Além disso, a sessão não foi pública, o que é inconstitucional – critica o auditor Fábio Daufenbach Pereira, diretor jurídico do Sindicontas.
O TCE só irá se manifestar sobre o caso após notificação da ação.

CACAU MENEZES

Bobeou
Coordenador do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos e presidente da Comissão de Direito Agrário e Questões do Agronegócio da OABSC, o advogado Jeferson da Rocha diz, em e-mail à coluna, que não disse o que disse e acusa Cacau por cometer “um equívoco ao se reportar a minha pessoa como ‘defensor declarado do glifosato’. Jamais defendi referido agrotóxico”. Mas não é o que parece. Suas declarações, claramente favoráveis ao referido veneno, constam na ata da Comissão de Regulação do Fórum e motivaram moção de repúdio subscrita por seus pares.

COLUNA RICARDINHO MACHADO

Chocados
Receber cinco remunerações ainda não é o suficiente para os diretores da Celesc como parte da participação de lucros dos empregados. Um diretor propôs mais uma remuneração que poderá chegar a 180 mil reais no contracheque desse mês. Enquanto isso os boletos da conta de luz que chegam deixam os consumidores em choque. E nós todos chocados com esse salário.

SITE TJSC

1ª Turma de Recursos da Capital julga mais de mil processos em uma única sessão
A 1ª Turma de Recursos da Capital, em sessão realizada nesta semana, registrou o julgamento de mais de mil processos – quase 900 tratavam sobre a legalidade do Concentre Score, o sistema de avaliação de crédito instituído pela Serasa. Sob relatoria do juiz Davidson Jahn Melo, o julgamento desse elevado contingente foi possível por meio de acórdãos específicos, analisados em blocos que consideravam peculiaridades dos casos, todos com a devida fundamentação.
Isso só foi possível com a utilização de metodologias com norte na sistemática dos recursos repetitivos julgados pelos Tribunais Superiores, destacou Jahn Mello. A dinâmica empregada na sessão não causou surpresa ao juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, presidente da 1ª Turma. O resultado obtido apenas confirma o grau de excelência da organização de todos os âmbitos deste órgão recursal, asseverou. Participaram da sessão, sob a presidência de Schuch, os magistrados Davidson Jahn Melo, Marcelo Carlin e Fernando Vieira Luiz (suplente).

SITE OABSC

Conselheiro lança obra sobre direito administrativo nesta quinta, às 19h, na OABSC
O advogado, professor e Conselheiro Estadual da OABSC, José Sérgio da Silva Cristóvam, lança nesta quinta-feira (23), às 19 horas, na sede da Seccional, o livro Administração Pública Democrática e Supremacia do Interesse Público – Novo Regime Jurídico-Administrativo e seus Princípios Constitucionais Estruturantes. A obra tem apresentação do prof. Dr. Ubaldo Cesar Balthazar e prefácio do prof. Dr. Humberto Ávila.

SITE GOVERNO DE SC

Celesc lança Política Anticorrupção
Em conformidade com a lei anticorrupção brasileira, nessa quarta-feira, 22, a Celesc lançou suaPolítica Anticorrupção, uma ferramenta para prevenir atos ilícitos em todas as operações e níveis funcionais da companhia, e que trata da responsabilização administrativa e civil por atos praticados contra a administração pública.
A política foi apresentada pelo diretor de planejamento e controle interno da Celesc, Rubens Della Volpe, para empregados, gerentes e diretores, em evento realizado na sede da companhia, em Florianópolis. Della Volpe relembrou casos recentes de irregularidades apurados em empresas no Brasil e no mundo. “Isso exige medidas de controle prévio e punição imediata pelos desvios”, destacando a importância da adequação das empresas públicas e mistas à lei anticorrupção.
Após recebimento e leitura da Política Anticorrupção da Celesc, diretores, conselheiros, empregados, terceirizados e também fornecedores devem assinar termo de compromisso atestando ciência do seu conteúdo. “Nós não podemos alegar desconhecimento, temos que demonstrar que combateremos os chamados ‘mal feitos’”, ressaltou o executivo.
O presidente da companhia Cleverson Siewert, na abertura do evento, afirmou que este é mais um movimento da Celesc em um tema recorrente na empresa “Possuímos um comitê de ética atuante; uma ouvidoria estruturada; um código de conduta ética construído e revisado com a participação dos empregados e, recentemente, disponibilizamos em nosso portal um canal de acesso da sociedade para denúncias, o que é um avanço”.
Na oportunidade, o tema “Ética e Corrupção” foi debatido pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Clóvis de Barros, que trouxe conceitos e reflexões sobre ética, moral, valores e livre arbítrio.

CONSULTOR JURÍDICO

Lewandowski bloqueia recursos de autarquia para pagamento de precatórios
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para reconstituir bloqueio de recursos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) com o objetivo de assegurar o pagamento de precatórios a dois servidores. Os autores da ação alegam que decisões do Tribunal de Justiça de Goiás e do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, suspendendo o bloqueio, teriam afrontado decisão do STF na Ação Cautelar 3.653.
Segundo o processo, os autores da reclamação obtiveram na Justiça equiparação salarial com engenheiros que ocupavam cargo semelhante em órgão estadual que foi extinto com a criação da Agetop e cujos servidores foram incorporados à nova autarquia.
A Agetop ajuizou no STF o Recurso Extraordinário 727.261 para desconstituir a sentença. Ajuizaram também a AC 3.653 com o objetivo de dar efeito suspensivo ao RE e interromper o bloqueio de recursos durante a tramitação do RE.
Ainda segundo os autos, inicialmente, o ministro Luiz Fux (relator da AC 3.653) deferiu a medida cautelar suspendendo a execução da penhora e o bloqueio das contas até decisão definitiva no RE 727.261.
Posteriormente reconsiderou, mantendo apenas o bloqueio das contas, mas determinou ao TJ-GO que não expedisse precatórios ou alvarás até o trânsito em julgado do processo. Após decisão da 1ª Turma, no sentido do não conhecimento do recurso, sob o entendimento de que a matéria não possui questão constitucional a ser analisada, o ministro Fux revogou a cautelar, por perda de objeto.
Ao deferir a liminar na reclamação, o ministro Lewandowski observou que o comando judicial que vedava o prosseguimento do cumprimento da sentença era claro ao estipular a sua eficácia até o trânsito em julgado da decisão proferida no RE 727.261, o que ocorreu em 27 de fevereiro passado.
O ministro destacou ainda que, mesmo após o trânsito em julgado, tanto do recurso extraordinário quanto do recurso especial, o TJ-GO não observou os limites da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, afrontando a autoridade da ordem emanada pelo STF.
“Dessa forma, vislumbro, nessa primeira análise dos autos, que o órgão judiciário local reclamado, sem observar os limites da coisa julgada e das decisões proferidas, parece ter novamente obstaculizado o cumprimento da sentença, ofendendo o que decidido por ocasião dos julgamentos da AC 3.657 e do RE 727.261, ambos com decisões transitadas em julgado”, disse Lewandowski.