24/4/2018

NOTÍCIAS DO DIA

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DIÁRIO CATARINENSE – UPIARA BOSCHI

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ESTELA BENETTI
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COLUNA PELO ESTADO
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ROBERTO AZEVEDO

Bauer enfrenta um fantasma
O assunto não é novo mas promete render muita explicação para o senador Paulo Bauer, que passou parte da segunda (23) a rebater as informações de que foi citado por Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas, atual Hypera Pharma, por suposto recebimento de R$ 11,5 milhões de caixa dois, na campanha ao governo em 2014. Deveras, o fato não é novo, nada tem a ver com a Operação lava Jato e já rendeu uma investigação autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido da Procuradoria Geral da República, contra o senador, que é pré-candidato ao governo do Estado pelo PSDB e nega qualquer recebimento. O potencial de provocações seguidas como esta depende da reação do eleitor e da paciência do PSDB em manter o projeto, só que incomoda desde já. Enquanto Bauer ironizava o requentamento do assunto, adversários, de A a Z, principalmente petistas, replicavam exaustivamente a notícia. E, nos bastidores, havia a informação de que foi gente que aparece de amigo e parceiro de Bauer que teria dado uma pista aos jornalistas do Estadão.

PORTAL JUSCATARINA

TJ nega indenização a advogada que teve foto em tribunal do júri publicada por jornal
A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Biguaçu que negou indenização por danos morais a uma advogada que teve a foto publicada no jornal Diário Catarinense em que aparece em sessão do Tribunal do Júri durante o julgamento de seu cliente, suposto integrante de organização criminosa acusado de crime contra a vida.
Em apelação, a profissional afirmou não ter autorizado a publicação da imagem. Garantiu, ainda, que a exposição lhe causou transtornos por ter sido associada à organização criminosa e que o caráter jornalístico da matéria foi extrapolado, colocando-a indevidamente no “banco dos réus”.
Para a autora, a publicidade da sessão do Tribunal do Júri não abrange a possibilidade de veiculação na imprensa e, no contexto, ela poderia facilmente ser confundida com os agentes prisionais de escolta do réu, o que colocaria sua segurança em risco. O desembargador André Carvalho, relator da matéria, observou que não ficou comprovada a proibição de captação de imagens por parte do magistrado que presidiu a sessão do júri e que houve, inclusive, divergências nos depoimentos quanto ao fato.
Enquanto a advogada apresentou testemunhas que relataram conversa com o juiz de que, por razões de segurança, não seriam permitidas imagens e fotos, a empresa afirmou que os policiais permitiram a entrada da equipe de jornalistas com as câmeras, sem qualquer advertência ou proibição nesse sentido. (…)

SITE TJ/SC

Tribunal de Justiça mantém disposição de auxiliar Estado na área da segurança pública
A cúpula do Judiciário catarinense conheceu nesta manhã (23/4), na Central de Plantão Policial (CPP) de Chapecó, no oeste do Estado, um sistema que permite a confecção de autos de prisão em flagrante (APF) através de depoimentos audiovisuais. Os APFs, peças que antes levavam mais de duas horas para conclusão, são feitos agora em 15 minutos. O sistema já é usado em cerca de 50 delegacias, mas a Secretaria de Segurança Pública quer expandi-lo para todo o Estado e quer o auxílio do Judiciário para isso.
“Este é um projeto que tem nosso apoio, pois traz confiabilidade para a prova e potencializa a persecução penal. A polícia aparelhada nos ajuda, temos que pensar que o Estado é único”, afirmou o presidente do TJ, desembargador Rodrigo Collaço, ao indicar como “muito boas” as chances de o TJ financiar sua expansão com recursos das transações penais.
Em Chapecó, aliás, o juiz Gustavo Marchiori acaba de destinar R$ 200 mil para obras de reforma da Central de Polícia, orçadas em R$ 300 mil. “Aqui, as instituições dialogam e tem convergência de objetivos”, garante o magistrado. A cúpula do TJ, em sua visita à CPP, foi recepcionada pelo delegado-geral adjunto, Luis Angelo Moreira, e pelo delegado regional, Wagner Meireles.

SITE STF

Mantida decisão do CNMP sobre interrupção de pagamento de gratificação a procuradores de Justiça do ES
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou ao procurador-geral de Justiça do Espírito Santo a interrupção do pagamento de valores referentes à função gratificada incorporada a 16 procuradores de Justiça do estado. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33333. O relator, no entanto, afastou a exigência de devolução dos valores recebidos.
O CNMP instaurou procedimento de controle administrativo para apurar suposto pagamento indevido de incorporação de gratificação pelo desempenho das funções de procurador-geral de Justiça, subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral e procurador de Justiça chefe, ocorrido no Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) após a implementação do regime de subsídio. No julgamento, o Conselho assentou que a Lei Complementar (LC) estadual 354/2006, ao regulamentar o subsídio dos membros do MP-ES, teria revogado tacitamente o artigo 92, parágrafo 2º, da LC estadual 95/1997 no que diz respeito à incorporação da gratificação devida pelo exercício das funções em questão. Assim, considerou que apenas os membros que já tivessem encerrado o exercício da função gratificada antes da instituição do subsídio teriam direito à incorporação.
No MS 33333, os procuradores de Justiça sustentaram que a incorporação seria concomitante ao início do recebimento da gratificação, tendo em vista que a LC estadual 95/1997 não estabelece o momento em que a gratificação seria incorporada. Alegaram ainda que existe sintonia entre as duas leis, razão pela qual não teria havido a revogação tácita, e que lei posterior (LC estadual 565/2010) reafirmou o direito à incorporação da gratificação.