DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
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Sidney Eloy Dalabrida é nomeado desembargador pelo governador Colombo
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Torres Marques, recebeu na manhã desta segunda-feira (23/10) o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, que, em nome do governador Raimundo Colombo, comunicou a escolha do procurador de justiça Sidney Eloy Dalabrida para ocupar vaga de desembargador destinada ao Ministério Público por meio do quinto constitucional. O ato de nomeação será assinado ainda hoje. Os procuradores Durval da Silva Amorim e Gladys Afonso também faziam parte da lista tríplice definida pelo Tribunal Pleno em sessão extraordinária no último dia 16.
O novo desembargador iniciou carreira no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 1992. Como promotor de justiça, atuou nas comarcas de Jaraguá do Sul, Cunha Porã, Anchieta, Campo Erê, Pinhalzinho, Maravilha, Xaxim, Canoinhas, Lages e Capital. Em 2016, foi promovido ao cargo de procurador de justiça e passou a desempenhar suas atribuições na Procuradoria Criminal. Atuou ainda na Coordenadoria Nacional de Segurança Institucional dos Ministérios Públicos Brasileiros, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como na Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC, no Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC, na Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira do MPSC e no Conselho Penitenciário do Estado de Santa Catarina.
Comerciante que teve loja destruída por viatura policial desgovernada será indenizada
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado a indenizar a proprietária de uma loja de motos que teve sua vitrine destruída por um carro da polícia, que invadiu a calçada e colidiu com a fachada do estabelecimento. Além do prejuízo com o blindex, 10 motocicletas também foram atingidas e precisaram passar por reparos. O Estado terá de ressarcir a comerciante, estabelecida em cidade do litoral norte catarinense, em cerca de R$ 20 mil.
A câmara entendeu dar provimento ao recurso da autora também para conceder lucros cessantes, em valor a ser definido na fase de liquidação de sentença. Indenização por danos morais, igualmente pleiteada, foi mais uma vez negada. O policial que conduzia o carro na ocasião sustentou que perdeu o controle da viatura após sofrer uma fechada de outro veículo, que não pôde ser identificado.
O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator do acórdão, destacou que, pela prova testemunhal, a viatura não atendia ocorrência nem perseguia outro veículo, apenas transitava normalmente pela via. O acidente ocorreu no momento em que o agente fazia manobra de ultrapassagem e, segundo afirma, teve a trajetória cortada por outro veículo. “Não cabe culpar terceiros pela sua responsabilidade de ter subido na calçada e entrado com o veículo na loja da autora”, anotou o desembargador Oliveira Neto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005462-67.2008.8.24.0048).
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Ministro Jorge Mussi assume como membro efetivo do TSE nesta terça
O catarinense Jorge Mussi, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), assume, nesta terça-feira (24/10), em Brasília, como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga deixada pelo ministro Herman Benjamin. Também serão empossados os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, no cargo de corregedor-geral eleitoral, e Luis Felipe Salomão, como substituto, no lugar de Mussi.
Natural de Florianópolis (SC), onde nasceu em 1952, o ministro Jorge Mussi formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1976. É professor convidado permanente da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados de Santa Catarina (ESA/OAB-SC) desde 1994.
Egresso do quinto constitucional, na vaga destinada aos advogados, Mussi foi desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) de 1994 a 2007, ocupando a presidência daquela Corte de 2004 a 2006. Tomou posse como Ministro do STJ em dezembro de 2007. Foi corregedor-geral da Justiça Federal de abril a outubro deste ano.
Em sua trajetória na magistratura, o ministro acumulou ampla experiência na Justiça Eleitoral. Foi Juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina de 1988 a 1989, e Juiz efetivo do TRE-SC de 1989 a 1991. Também foi presidente do TRE catarinense de 2003 a 2004. (Com informações da assessoria de imprensa do TSE).
CONSULTOR JURÍDICO
Chamar advogado de “171” em petição não é injúria ou difamação, diz TJ-SP
Usar o número 171 em petição para desqualificar advogado não fere o princípio da imunidade, do qual gozam todos os defensores, e, portanto, não resulta em injúria ou difamação. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pelo trancamento de queixa-crime ajuizada na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros.
O caso iniciou com uma ação revisional de alimentos apresentada por um advogado na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros. Na petição, a defesa procurou classificá-lo como mau pagador. Para isso, incluiu a afirmação “ainda que seja advogado devidamente inscrito na OAB/PE sob o sugestivo número 17122 e, portanto, se quebrado estivesse levaria a sério a profissão, os documentos juntados não caracterizam fatos novos a autorizar a pretendida modificação da cláusula alimentar”.
O número faz referência ao artigo 171 do Código Penal brasileiro, que trata de estelionato, e se tornou gíria popular para tratar de pessoas que usam táticas escusas para conseguir vantagens.
O impetrante entrou com queixa-crime por injúria, que foi rejeitada pelo juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros. “Evidentemente, que os querelados poderiam utilizar termos mais elegantes, todavia, não estariam sendo fiéis aos relatos apresentadas pelos defendidos”, diz a decisão da juíza Aparecida Angélica Correia.
O advogado recorreu e obteve parcial provimento em decisão da 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal. A outra parte então entrou com Habeas Corpus pedindo a manutenção da decisão originária de rejeição da queixa movida.
Relator do caso no TJ-SP, o juiz em segundo grau Eduardo Crescenti Abdalla concedeu a ordem ao entender que “o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que as expressões utilizadas por advogados no exercício da profissão não constituem injúria ou difamação, pois, nos termos da Lei nº 8.906/94, art. 7º, § 2º, estão amparadas pelo pálio da imunidade”.
Isso não impede, porém, que os eventuais excessos possam ser denunciados e julgados pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas sem eficácia na esfera criminal.
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Luiz Otávio de Oliveira Rocha e Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.
Amadurecimento
No TJ-SP, após as sustentações orais, os julgadores afirmaram que aceitar a queixa-crime configuraria cerceamento de defesa, apesar do mau gosto nas declarações. A combatividade e o enfrentamento são características do trabalho do defensor, afirmou Eduardo Abdalla, que recomendou amadurecimento ao querelante.