(24/1/2019)

COLUNISTA UPIARA BOSCHI – DIÁRIO CATARINENSE

 

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BLOG DO MARCELO LULA (CHAPECÓ)

MOISÉS VAI A BRASÍLIA

O governador, Carlos Moisés da Silva (PSL), viajou a Brasília ontem de manhã, para cumprir uma extensa agenda. Moisés se encontrou com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, quando discutiram a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que o Estado ainda no governo de Raimundo Colombo (PSD), deu entrada contra a Lei que determina o percentual mínimo de investimento na Saúde.

A comitiva do governador, conta com o homem forte do governo, o secretário de Estado da Casa Civil, Douglas Borba. Mas também é composta pela procuradora-geral do Estado, Célia da Cunha; pelo procurador, Fernando Filgueiras; e dos secretários de Estado de Infraestrutura, Carlos Hassler, Defesa Civil, João Cordeiro Júnior e do secretário de Estado da Articulação Nacional, Diego Goulart, que esperou o grupo em Brasília.

A agenda de hoje, tem as 14h uma audiência com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, quando será discutida a duplicação da BR-470 e BR-280. As 16h o encontro será com o ministro do Desenvolvimento Regional, Henrique Canuto, quando a pauta será os recursos hídricos. Um detalhe: em sua primeira viagem oficial, Moisés usou um voo comercial, da Avianca, que decolou logo cedo da capital. Ele colocou à venda os aviões que pertencem ao Estado. Na foto, o governador caminhando em direção à aeronave.

 

ROBERTO AZEVEDO – PORTAL MAKING OF (ESTADUAL)

Sempre a saúde

Enquanto o Hospital Regional de São José, o maior da rede pública estadual, enfrenta problemas com material para realizar cirurgias, a Procuradoria Geral do Estado pediu que fosse acelerado o julgamento de um pedido de liminar para não aumentar o repasse para a saúde. O aumento progressivo, aprovado pela Assembleia, prevê que, este ano, 15% deveriam ser entregues ao setor, uma das prioridades da população. O governo mudou, o dilema é o mesmo.

 

BLOG DO RAUL SARTORI (ESTADUAL)

Idas e vindas 1

Ao instituir, agora por decreto, depois de vetar o projeto de lei aprovado pelo Legislativo, praticamente com a mesma intenção, permitindo que travestis e transexuais usem seus nomes sociais nos serviços públicos do Estado, o governador Carlos Moisés desautorizou a si próprio, a Assembleia Legislativa e a Procuradoria Geral do Estado, que havia recomendado o veto. Faltou uma boa assessoria jurídica.

Idas e vindas 2

A decisão acabou tornando sem efeito ação que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, preparava, sob a justificativa de que a adoção do nome social como expressão de identidade e de dignidade humana é um direito constitucional, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em mais de uma oportunidade.

 

BLOG DO PRISCO (ESTADUAL)

POLÍCIA CIVIL E MPT-SC DISCUTEM CONVÊNIOS E PARCERIAS

O novo comando da Polícia Civil de Santa Catarina visitou na tarde desta quarta-feira, 23, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC ), o que foi classificado como “uma data histórica” pela Procuradora-Chefe Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Ela recepcionou o delegado-geral Paulo Norberto Koerich e demais diretores da corporação.

“É a primeira vez que o MPT-SC recebe a visita de dirigentes da Polícia Civil para tratar de temas comuns e discutir parcerias e convênios”, registrou Quézia ao cumprimentar e elogiar Koerich pela iniciativa. O Procurador do Trabalho e Secretário Regional de Segurança Institucional do MPT-SC, Acir Alfredo Hack, reforçou as palavras de Quézia e a importância da estrutura da Acadepol (Academia de Polícia de Santa Catarina) para cursos de atualização e qualificação de servidores do MPT-SC.

Silvia Maria Zimmermann, Procuradora Regional do Trabalho, também presente na reunião, lembrou a conduta de Paulo Koerich na Polícia Civil como “comprometido com a causa da segurança pública”. O delegado-geral colocou a estrutura da Polícia Civil à disposição, assim como destacou a celebração de convênios como um caminho importante na integração institucional. “Sabemos que o MPT em muitas situações no interior do Estado tem na Polícia Civil o único respaldo para cumprir determinadas demandas no âmbito da preservação da vida e segurança de trabalhadores e sempre estaremos de portas abertas”, afirmou. Um exemplo disso foram operações contra o trabalho escravo onde a Polícia Civil e o MPT-SC agiram em conjunto no ano passado.

A visita desta quarta-feira foi o primeiro passo para futuras parcerias e convênios que serão concretizadas ao longo do ano, além do desenvolvimento de projetos da Polícia Civil com recursos oriundos da atuação do MPT vindas de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) ou de Ações Civis Públicas (ACPs).

Além do delegado-geral, a Polícia Civil foi representada no encontro pela delegada-geral adjunta, Ester Coelho; Eliane Márcia Chaves, diretora de Polícia da Grande Florianópolis; Alfredo José Ballstaedt, diretor da Acadepol; Luis Ângelo Moreira, diretor de Polícia do Litoral; Fabiano Rizatti Toniazzo, diretor de Polícia do Interior; Luís Felipe Del Solar Fuentes, diretor da Deic; e Alfeu Orben, diretor de Inteligência.

 

MP-SC

MPSC denuncia homem preso com fuzil AR-15 na Capital

Elian Lucas Ferreira Dias, preso preventivamente após Ministério Público recorrer de sua soltura em audiência de custódia, foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime punível com até seis anos de prisão.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, nesta terça-feira (22/01), denúncia criminal contra Elian Lucas Ferreira Dias pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito – no caso, um fuzil AR-15. Na denúncia, o Ministério Público requer a manutenção da prisão preventiva de Elias.

Elias foi preso em flagrante na madrugada de sábado (19/01) quando tinha em depósito, no interior do guarda-roupas de sua residência, um fuzil AR-15 com 30 munições. No mesmo dia, na audiência de custódia, foi solto pelo Juízo de Plantão, que entendeu que o preso não representava perigo à sociedade. Inconformada com a soltura do preso, a Promotora de Justiça de Plantão, Angela Valença Bordini, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e obteve a prisão preventiva de Elias. No domingo (20/01), ele foi recapturado pela Polícia Militar.

Agora, o Promotor de Justiça Joubert Odebrecht denunciou Elias pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto na Lei 10.826/03, cuja pena é estabelecida entre três e seis anos de prisão em caso de condenação. Ao apresentar a denúncia, o Promotor de Justiça manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva de Elias, uma vez que todos os fundamentos que levaram à sua decretação pelo Tribunal de Justiça estão mantidos. A denúncia ainda aguarda avaliação do Poder Judiciário. Somente após o Juízo da 1ª Vara Criminal manifestar-se pelo recebimento o denunciado passa à condição de réu em ação penal. (Autos n. 0000568-40.2019.8.24.0023)

 

PORTAL MIGALHAS

Altas temperaturas

TRT-1 nega dispensa de terno e gravata para advogados no verão

TRF da 2ª região e ao TJ/RJ ainda não responderam o ofício da seccional.

O TRT da 1ª região negou pedido da OAB/RJ e da Caarj – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. Segundo divulgado pela seccional, o mesmo pedido foi feito para o TRF da 2ª região e para TJ, mas as entidades ainda não obtiveram resposta. O pedido foi feito pelas instituições pois entendem que, como as temperaturas registradas no RJ nesta época do ano superam os 40º (com sensação térmica próxima dos 50º), torna-se altamente necessário o uso de vestimentas mais leves. Diante da recusa do pedido, as entidades afirmaram em nota “que tem faltado sensibilidade aos tribunais nessa questão. O advogado não deveria ser impedido de trabalhar por uma mera questão de vestimenta, em prejuízo do próprio funcionamento da Justiça”. Para a OAB/RJ, a dispensa do uso de paletó e gravata no verão é, antes de tudo, uma medida humanista.

Questão de saúde

Nos últimos cinco anos, a Caarj promoveu a campanha “Paletó no verão, não!” e, em 2018, conseguiu a dispensa do uso de terno e gravata para a advocacia perante o 1º e o 2º graus de jurisdição do TJ/RJ e no TRE/RJ. Em anos anteriores, o TRT da 1ª região tornou facultativo o uso do paletó e da gravata, inclusive por magistrados e servidores. A justificativa para a campanha é a preocupação com a saúde: a Caarj analisou dados de 8.788 advogados, como pressão alta, índice de massa corpórea, glicose e colesterol, entre outros. Entre os homens, 46% estavam com pressão alta, bem acima da média nacional de 25,7% (Pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde), o que pode se agravar com o calor.

 

PORTAL JUSCATARINA

Indígenas de SC representam no MPF contra medida provisória assinada pelo presidente da República

Uma comissão de indígenas Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada em Palhoça, na Grande Florianópolis, protocolou representação para que o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina “tome as providências cabíveis contra a medida provisória 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de janeiro”, a qual, no entendimento dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhadéva, “retirou de forma abrupta e unilateral” a competência de demarcações de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), transferindo-a para o Ministério da Agricultura.

Para os indígenas, a MP “infringiu o conceito primordial na alteração de políticas públicas, que seria a consulta aos povos indígenas do Brasil”. Também foi entregue uma nota contrária à MP, pelos representantes da Associação Nhemongetá, que congrega as diversas comunidades indígenas Guarani do litoral catarinense.

Os indígenas pedem que o MPF atue para que sejam aplicadas as normas constitucionais e seja assegurado o “princípio de segurança jurídica dos atos administrativos da administração pública”. Requerem ainda a instauração de inquérito civil para investigar e monitorar os atos e processos de demarcação de terras indígenas que porventura venham a tramitar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como solicitam a apuração de eventual responsabilidade administrativa atentatória à moralidade administrativa e à democracia, e ofensa aos direitos culturais dos povos indígenas.

A situação criada pela MP 870, afirma o documento, “enseja medidas urgentes a fim de evitar risco de dano irreparável aos povos indígenas pela suspensão e/ou interferência política nos procedimentos demarcatórios, atingidos por eventual comportamento da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus respectivos subordinados”. Ao receber a comissão dos indígenas na sede do MPF em Florianópolis, a procuradora da República Analúcia Hartmann disse que o documento será analisado e encaminhado.

“O Ministério Público vai examinar essas solicitações e não vai se omitir agora, como nunca se omitiu”, afirmou.

Conforme a representação entregue ao MPF em SC, haveria, na medida assinada pelo presidente da República, “flagrante vício material” quanto aos requisitos formais:

“É entendimento do STF que não cabe controle de constitucionalidade quanto à relevância e urgência, por entender que seria invadir esfera discricionária do Poder Executivo”. Ainda, quanto aos requisitos materiais expressos na Constituição, deve haver controle, “pois legislar sobre determinadas matérias configura desvio de finalidade ou abuso de poder”.

Alegam os signatários do documento que deve ser aplicada aos fatos a alínea “a” do artigo 62 da Constituição, que determina a vedação do ato de legislar por medida provisória em matérias relativas à cidadania: “Demarcar os territórios indígenas envolve matéria diretamente ligada à cidadania indígena e não pode ser objeto de medida provisória, sob o risco de causar dano irreparável a essas populações”.

“Quando se fala em exercício da cidadania dos povos indígenas, essa estará sempre ligada ao aspecto territorial, pois o modo de viver indígena é indissociável do seu território, organizado por eles há centenas, talvez milhares de anos. Enfim, a conquista da cidadania indígena passa necessariamente pela demarcação de suas terras, pela garantia de seus territórios”, diz ainda o documento.

Argumentando em favor da atual estrutura da Funai, a representação entregue ao MPF diz que “quando se constrói todo um sistema jurídico voltado a atender as especificidades das populações indígenas, isso inclui órgãos federais com conhecimento científico que compreendam essas peculiaridades e que consigam identificar e demarcar os territórios indígenas para que estes possam exercer a sua plena cidadania”.

Os documentos deverão ser encaminhados por cópia à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que já está analisando a MP 870 e possíveis medidas judiciais a serem adotadas em nível nacional, bem como deverá fundamentar a instauração de inquérito civil na Procuradoria da República em Santa Catarina.

 

PORTAL JOTA

STJ ainda não definiu questão da inversão do ônus da prova em execução fiscal

Matéria ainda não recebeu uma abordagem capaz de abranger todos os desdobramentos jurídicos irradiados

Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “se a execução fiscal foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN” (Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.104.900/ES). Ao contrário do que possa parecer, a controvérsia sobre o ônus da prova dos sócios envolve contornos jamais apreciados pelo STJ, pois, até o momento, os Ministros ainda não enxergaram ambiente processual propício para viabilizar a emissão de juízo sobre os dispositivos legais que, em tese, acenam pela imprescindibilidade de o responsável tributário participar da constituição do crédito tributário.

Caso a questão seja abordada pelo enfoque acima, será irrelevante, para fins de inverter o ônus da prova, o fato de o nome do responsável constar da CDA, na medida em que o fator determinante será a averiguação da participação do terceiro na constituição do crédito tributário. É o que aqui será abordado. Deveras, a essência da orientação da Primeira Seção do STJ decorre da lógica de que a CDA, nos termos dos arts. 204 do CTN e 3º da Lei nº 6.830/80, goza da presunção de liquidez e certeza, de modo que, instaurado o processo de execução, ao Poder Judiciário cabe apenas imprimir regular andamento à marcha executiva, sendo do responsável tributário o ônus de infirmar, inclusive pela via documental, a presunção que contra ele opera.

Entretanto, a solução da controvérsia apresenta desdobramentos que não se satisfazem com a mera análise da presunção de validade da dívida ativa, pois é imprescindível averiguar a participação do responsável na constituição do crédito tributário, o que demanda a incursão do Poder Judiciário em dispositivos legais correlatos ao assunto. Para contextualizar a tônica da controvérsia, é preciso ressaltar que a instauração da jurisdição executiva depende da regular produção de um título executivo extrajudicial (CDA), que deve decorrer da constituição do crédito tributário, seja por ato do fisco (auto de infração), seja por ato do contribuinte (declaração do débito).

Na primeira hipótese de constituição do crédito tributário, o auto de infração instaura um processo administrativo de cognição e preserva a ampla defesa, sendo que o encerramento da discussão desagua na inscrição do débito em dívida ativa; na segunda hipótese, a declaração do débito, em tese, representa a anuência do contribuinte quanto à obrigação tributária, o que igualmente confere legitimidade à dívida ativa proveniente de um débito declarado e não pago.

A compreensão da lógica que rege a produção de um título executivo tributário (CDA) é de suma importância para justificar a instauração de uma execução fiscal, na qual serão produzidos atos de agressão patrimonial a serem suportados pelo sujeito que efetivamente participou da constituição do crédito exequendo. Dito isso, parece não fazer sentido impor a sujeito estranho ao procedimento de constituição do crédito tributário o ônus de infirmar a pretensão executória contra ele dirigida, notadamente porque tal providência envolve custos ligados ao oferecimento de garantia, além de conferir ao credor o bônus de se desincumbir do ônus da prova, bastando, para tanto, a simples tarefa de inserir o nome do responsável na CDA.

Se assim é, por que o STJ ainda não abordou a questão pelo enfoque acima?

Ao apreciar o assunto pela primeira vez, o que ocorreu em 2005, a Primeira Seção do STJ (EREsp nº 702.232/RS) firmou o entendimento de “se a execução fiscal foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio-gerente, a este compete o ônus da prova, já que a CDA goza da presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do art. 204 do CTN c/c o art. 3º da Lei n.º 6.830/80”.

Diante da consolidação da jurisprudência do STJ, as suas Turmas de Direito Público passaram a replicar tal entendimento. Em 2009, a Primeira Seção do STJ, possivelmente para se ajustar à sistemática de julgamento do art. 543-C do CPC/1973, incluído pela Lei nº 11.672/2008, julgou novamente a questão (REsp nº 1.104.900/ES), tendo adotado as mesmas conclusões firmadas em 2005 no EREsp nº 702.232/RS.

Em 2010, a Ministra Eliana Calmon buscou, enfim, inserir novos ingredientes na discussão, ocasião em que apontou a imprescindibilidade de o responsável participar da constituição do crédito tributário, conforme EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.104.109/RJ.

Em tal ocasião, ao fazer alusão ao EREsp 702.232/RS (primeiro entendimento que a Primeira Seção do STJ emitiu sobre o assunto), a Ministra Eliana Calmon assentou que “o pensamento de todos que acompanharam o relator foi no sentido de que o fisco só incluía o nome do sócio na CDA depois de realizar apuração na esfera administrativa, dando ao sócio a oportunidade de defesa”, tendo concluído que “chegou o momento da jurisprudência da Corte evoluir no estudo da presunção de certeza e de legitimidade da CDA com relação ao terceiro, responsável tributário (…)”.

Apesar disso, por obstáculos processuais, a referida tentativa restou infrutífera. Isso porque, o Ministro Herman Benjamin, após afirmar que o STJ jamais “analisou o regime jurídico atinente ao registro do nome de terceiros na CDA”, concluiu que “o tema relativo à indispensabilidade da existência de contencioso administrativo encontra respaldo em outras normas, de caráter legal ou constitucional, que não foram abordadas no apelo nobre, razão pela qual o fundamento utilizado pela Relatoria, com a devida vênia, parece-me extra petita”, tendo tal orientação prevalecido no colegiado.

A discussão travada entre a Ministra Eliana Calmon e o Ministro Herman Benjamin evidencia que a matéria ainda não recebeu uma abordagem capaz de abranger todos os desdobramentos jurídicos irradiados da questão, pois a atual jurisprudência do STJ abarca apenas elementos ligados à presunção de certeza e liquidez da CDA, atinentes ao art. 204 do CTN e 3º da Lei nº 6.830/80, deixando de englobar aspectos atrelados à imprescindibilidade de o responsável participar da constituição do crédito tributário, que envolvem a análise dos arts. 202, I, e 4º, V, da Lei nº 6.830/80. Nesse sentido, para que a questão seja adequadamente endereçada ao STJ, é necessário, antes, prequestionar o inciso I do art. 202 do CTN, segundo o qual o termo de inscrição em dívida ativa deve conter “o nome do devedor e, sendo o caso, o dos co-responsáveis”, ocasião em que o STJ terá condições processuais de analisar a prescindibilidade ou não de o responsável participar da constituição do crédito tributário, momento em que a controvérsia, enfim, será satisfatoriamente solucionada.