23 e 24/4/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC234

MOACIR PEREIRA

MOA234

RAUL SARTORI

Funil
Iniciado em julho de 2015, com mais de cinco mil inscritos, está chegando a seu final o concurso para juiz de carreira do Poder Judiciário de SC. Agora apenas 20 candidatos estão disputando as 14 vagas.

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Revisão da dívida: 16 estados aderem à tese catarinense e recorrem ao STF
A Tese de Santa Catarina relacionada à revisão da dívida pública dos estados com a União já tem a adesão de 16 entes federativos. Todos entraram, ou entrarão nos próximos dias, com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminares para impedir que o recálculo do saldo devedor seja feito com base na taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) imposta pelo Ministério da Fazenda.
Nove estados já obtiveram liminares parcialmente favoráveis: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul. O Estado de Sergipe entrou com a ação na terça-feira, 19, e ainda aguarda análise do pedido.
Outros seis entes da Federação asseguram que também devem buscar o amparo da corte máxima do país. São eles: Bahia, Mato Grosso, Maranhão, Amapá, Pernambuco e Distrito Federal.
Ao justificar a iniciativa catarinense de procurar a Justiça contra a fórmula de cálculo utilizada pela União, o governador Raimundo Colombo, durante audiência no STF, esta semana, apresentou a situação do Estado: em 1998, Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública no valor de R$ 4 bilhões. Até dezembro de 2015, o Estado pagou R$ 13 bilhões. E, agora, Santa Catarina ainda deveria R$ 9,5 bilhões.
A situação é semelhante nos outros entes federativos. Veja alguns exemplos apresentados pelas procuradorias dos estados, no encontro em Brasília:
– São Paulo: refinanciou R$ 46 bilhões, pagou R$ 128 bilhões e deve R$ 224 bilhões.
– Rio de Janeiro: refinanciou R$ 13 bilhões, pagou R$ 44 bilhões e deve R$ 52 bilhões.
– Rio Grande do Sul: refinanciou R$ 9 bilhões, pagou R$ 25 bilhões e deve R$ 51 bilhões.
– Minas Gerais: refinanciou R$ 13 bilhões, pagou R$ 42 bilhões e deve R$ 70 bilhões.
“O grande número de adesões dos estados e as consequentes liminares concedidas pelo Supremo mostram que a tese de Santa Catarina nunca foi uma aventura jurídica, mas resultado de um estudo sério e aprofundado feito em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda”, afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, enfatizando a convicção de que o débito catarinense já foi totalmente pago.
Ele, que assinou a petição inicial de mandado de segurança com pedido de liminar acolhida pelo STF, também ressalta o brilhante trabalho realizado pelos procuradores do Estado Jair Scrocaro, Bruno de Macedo Dias e Ricardo Della Giustina.
A votação definitiva do mérito da tese catarinense pelo STF está prevista para a próxima quarta-feira, 27.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Estado deve ressarcir gastos com hospital particular por falta de vaga no SUS
A administração pública deve ressarcir os gastos de paciente forçado a ir a hospital particular por não haver vaga no Sistema Único de Saúde. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença da 2ª Vara Federal em São José dos Campos que condenou a União, o estado de São Paulo e a prefeitura desse município à devolução de despesas médicas de um idoso com infecção renal, que acabou morrendo.
O valor de R$ 7.171,47, acrescido de correção monetária e juros, deve ser pago ao filho do idoso, autor da ação. Ele pleiteou o ressarcimento do período de 7 a 10 de dezembro de 2002, quando o pai ficou internado em unidade de tratamento intensivo em um hospital privado por não haver vaga na rede pública no município. Posteriormente, em 17 de dezembro, o idoso morreu.
Segundo o acórdão, há justificativa suficiente para o ressarcimento das despesas médicas à família do morto. Entre os fundamentos baseados para a concessão do pedido estão a aplicação dos princípios de responsabilidade solidária dos entes federados, o direito à vida e à saúde, a dignidade da pessoa humana, a hipossuficiência econômica.
“Ficou demonstrado que os entes federados não mantiveram leitos suficientes em UTI para atendimento pelo SUS, e nem comprovaram que havia leitos disponíveis no período entre 07 e 10/12/2002. É de responsabilidade solidária dos réus o custeio na internação de pacientes em leitos de UTI em hospitais particulares”, destacou a relatora do processo, juíza federal convocada Eliana Marcelo.
O idoso havia ingressado recentemente em plano de saúde particular e não havia completado a carência necessária para que tivesse acesso à internação na UTI. Porém, o filho do paciente assumiu responsabilidade pelo pagamento das despesas do tratamento, mas não possuía meios financeiros suficientes para arcar com os custos médicos.
Diante da situação, procurou o serviço de Central de Vagas, por leitos em hospitais públicos ou particulares conveniados ao SUS, na cidade e região, para a transferência. Como não obteve êxito, manteve o pai no hospital particular. A partir de 11 de dezembro de 2002, porém, a prefeitura de São José dos Campos passou a custear o tratamento. No entanto, as despesas do período entre 7 e 10 de dezembro de 2002 ficaram descobertas e foram custeadas pelo autor da ação.