23/8/2017

VISOR (DC)

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 PORTAL G1

Proposta a privatização da Eletrobras
Em comunicado, pasta das Minas e Energia informou que medida permitirá mais competitividade e agilidade à empresa. Ministro espera que operação renda R$ 20 bilhões ao governo.
Ministério de Minas e Energia informou nesta segunda-feira (21) que vai propor ao governo federal a privatização da Eletrobras.
Em nota enviada à imprensa, o ministério diz que comunicou a Eletrobras nesta terça que proporá ao conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) a “redução da participação da União” no capital da estatal.
Hoje a União tem 51% das ações ordinárias (com direito a voto) e fatia de 40,99% no capital total da Eletrobras;
Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e seu braço de investimentos, o BNDESPar, têm, juntos, 18,72% do capital total da empresa;
O PPI é o colegiado que trata de privatizações e concessões dentro do governo Michel Temer.
Ao jornalista da GloboNews Valdo Cruz, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse que a proposta é que a participação da União na Eletrobras caia para 47% e que a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 20 bilhões com a operação.
Segundo o ministro, será feito um aumento de capital da estatal, do qual o governo não irá participar. Consequentemente, cairá a fatia do governo na empresa.
Também no comunicado, o ministério aponta que, por conta da crise econômica e da situação das contas públicas, não há hoje “espaço para elevação de tarifas nem para aumento de encargos setoriais”, e que “não é mais possível transferir os problemas para a população.”
“A saída está em buscar recursos no mercado de capitais atraindo novos investidores e novos sócios. O governo permanecerá como acionista, recebendo dividendos ao longo do tempo. A empresa passará a dar lucro e não prejuízo, o que beneficiará estados e municípios com o aumento na arrecadação de impostos”, diz o documento.
O texto afirma ainda que “a União manterá poder de veto na administração da Eletrobrás “garantindo que decisões estratégicas no setor sejam preservadas, tais como os encargos setoriais da CDE e o financiamento de projetos de revitalização do Rio São Francisco.”
O valor de mercado da Eletrobras é estimado em R$ 19,5 bilhões, de acordo com dados da B3 considerando o fechamento das ações na sexta-feira (18).

MOACIR PEREIRA (DC)

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NOTÍCIAS DO DIA

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 ROBERTO AZEVEDO

SC Saúde
A Medida Provisória que reduz de 4,5% para 0,5%, temporariamente, o repasse do governo do Estado, na condição de entidade patronal, ao SC Saúde, gerou uma polêmica no plenário da Assembleia. Os segurados, servidores do estado, continuam contribuindo com 4,5%, e alegação do Estado é a de que o plano é superavitário, com saldo de R$ 400 milhões este ano. Para alguns parlamentares, retirar os valores, uma economia de R$ 16 milhões por mês ao governo, aponta para a falência de um sistema que funciona.

SITE OAB/SC

Dirigentes de Ordem apresentam demandas da advocacia à presidente do STF
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acompanhado de uma comitiva de mais de 100 advogadas e advogados, reuniu-se na manhã desta terça-feira (22) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Trata-se da primeira atividade da Marcha das Prerrogativas da Advocacia, que movimentará a capital durante todo o dia.
No encontro, Lamachia entregou à ministra dois ofícios – um pedindo preferência em julgamentos de interesse da advocacia, endereçado a ela enquanto presidente do STF; e outro contendo as demandas da advocacia junto ao Judiciário, endereçado a ela enquanto presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (…)
Confira as demandas aqui.

CONSULTOR JURÍDICO

Raquel Dodge anuncia Luciano Mariz Maia como vice-procurador-geral
A futura procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou 12 nomes que integrarão sua equipe a partir do dia 18 de setembro, quando tomará posse substituindo Rodrigo Janot.
Segundo a PGR, Raquel Dodge levou em consideração a especialização jurídica, a experiência profissional e o conhecimento dos problemas do país, considerando a lotação geográfica dos integrantes da equipe ao longo de suas carreiras (clique aqui para ler o currículo resumido do time de Raquel).
O vice-procurador-geral da República será Luciano Mariz Maia, e o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros. Os dois são subprocuradores-gerais da República. O anúncio foi feito nesta terça-feira (22/8). Maia é subprocurador-geral da República desde 2012. Atua perante as 5ª e 6ª turmas do Superior Tribunal de Justiça, que julgam processos criminais. Medeiros oficia atualmente junto ao STJ em matéria criminal e participar das sessões das turmas de Direito Privado. Oficiou junto ao Tribunal Superior Eleitoral em temas de propaganda eleitoral nas eleições de 2014.
A nova PGR acrescentou mais dois membros no grupo de trabalho que cuida da “lava jato”: Alexandre Espinosa e José Alfredo de Paula Silva. Espinosa participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal.
Pela primeira vez, os cargos da Secretaria-Geral do Ministério Público da União e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional serão ocupados por mulheres: Zani Cajueiro e Cristina Romanó, respectivamente. Também será mulher a titular da Secretaria da Função Penal Originária junto ao STF, pasta a ser criada por Dodge. Nesse caso, o posto será ocupado pela procuradora-regional da República Raquel Branquinho. (…)

SITE STF

2ª Turma estabelece que CNJ deve verificar se presídio em SC atende requisitos de semiaberto
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146317, por meio do qual um sentenciado alegava estar cumprindo pena em regime mais gravoso em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, no Estado de Santa Catarina. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (22) e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O colegiado, no entanto, decidiu, oficiar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para verificar se o Complexo Penitenciário Industrial de Santa Catarina atende aos requisitos para o cumprimento do regime semiaberto.
De acordo com os autos, o juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville, ao deferir a progressão de regime ao condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, autorizou sua prisão domiciliar por entender que a Penitenciária Industrial de Joinville (SC) não atende aos requisitos do regime semiaberto. O Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJ-SC), no entanto, ao acolher recurso do Ministério Público estadual, determinou a manutenção do sentenciado na penitenciária, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a manutenção do cumprimento da execução penal na Penitenciária Industrial de Joinville afronta o enunciado da Súmula Vinculante (SV) 56, do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. De acordo com a Defensoria, apesar de o sentenciado ficar separado dos demais segregados, segue rotina própria de encarcerado em regime fechado. Pediu assim a concessão da ordem para determinar o cumprimento da pena em regime aberto ou em prisão domiciliar diante da falta de vaga em estabelecimento adequado.
Relator
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão do STJ foi fundada em relatório do TJ-SC, segundo o qual a Penitenciária Industrial de Joinville contém espaço destinado aos presos em semiaberto, enquadrando-se no conceito de estabelecimento penal similar. De acordo com voto do relator, deve ser mantido o acórdão do STJ, que se baseou nos elementos “sólidos” apresentados pelo Tribunal estadual.
Além disso, para o ministro, não é possível a partir dos elementos dos autos avaliar se o estabelecimento é ou não apropriado para o cumprimento de pena em regime semiaberto. Há uma divergência entre a posição do juiz de primeira instância e do Tribunal de Justiça com relação a este ponto e, segundo Toffoli, a análise dessa questão passaria pela apreciação de fatos e provas, o que não se mostra possível na via do habeas corpus. A decisão da Segunda Turma foi unânime.