23/7/2015

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TJ/SC adota os critérios do Estado para aposentadoria especial de professores
O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não pode ser computado para aposentadoria especial no serviço público estadual. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, ao julgar duas ações impetradas por docentes, ratificou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto.
Os desembargadores reformaram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2014, entendeu que o tempo de atividade como ‘responsável pela secretaria de escola’, exercida por duas professoras, poderia ser contado para a aposentadoria especial. A decisão de primeira instância desconsiderava a Determinação de Providências Nº 01/2012, da PGE/SC, que exclui da aposentadoria especial os seguintes cargos: secretário geral, secretário de 1º grau, secretário de 2º grau, secretário de escola, responsável por secretaria de escola, responsável pela secretaria e articulador de tecnologia de informação.
A aposentadoria especial é um benefício que dá direito ao servidor de se aposentar cinco anos antes do previsto. Para os homens, são 35 anos de contribuição. Caso ele tenha cumprido 30 anos em sala de aula, poderá antecipar a aposentadoria. Para a mulher, o tempo de contribuição é 30 anos, porém, uma professora poderia se aposentar após 25 anos em sala de aula.
Assim, sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Neto, os desembargadores João Henrique Blasi e Cid Goulart, da 2ª Câmara de Direito Público decidiram, por votação unânime, dar a razão ao Estado, adotando as regras fixadas pela PGE para a aposentadoria especial do magistério público estadual.
STF confirma legalidade das regras do Estado
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já tinha ratificado a legalidade das determinações da Procuradoria Geral do Estado. Em decisão monocrática, o ministro Roberto Barroso cassou liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte). A decisão de primeiro grau também contemplava, para obtenção da aposentadoria especial, as atividades administrativas exercidas pelo professor. Na época, o ministro determinou que “as funções do Anexo II da Determinação de Providências PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial”.
Funções são detalhadas pela Secretaria da Educação
A Determinação de Providência encaminhada pela Procuradoria à Secretaria de Estado da Administração, à Secretaria de Estado da Educação e ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) estabelece que têm direito a aposentadoria especial os professores que exerceram regência de classe ou funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico. As atividades meramente burocráticas e administrativas, sem cunho pedagógico, não se enquadram nas exigências legais.
A listagem das funções beneficiadas com aposentadoria especial foi feita a partir de dados repassados pela Secretaria da Educação, o único órgão estadual com competência técnica para realizar a tarefa. O órgão informou a denominação dos cargos que, por suas atribuições legalmente estabelecidas, enquadram-se no conceito de “direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”, desde que exercidos por detentores do cargo efetivo de professor em estabelecimento de ensino básico.
Também estão incluídos no benefício os períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, além daqueles que quando readaptados ou em atribuição de exercício cumpriram funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional.
(Apelação Cível Nº 2014.047219-4, da Capital)

DIÁRIO CATARINENSE

MP abre inquérito sobre proposta de centralização do Samu
Ideia do governo estadual de criar uma central única para atender chamadas de todo o Estado gerou reação também de municípios do Sul
O Ministério Público de Santa Catarina abriu um inquérito ontem para investigar a proposta de centralização dos serviços do Serviço Móvel de Urgência e Emergência (Samu). No projeto que será discutido hoje no 6o Encontro do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems), o governo tenta criar uma central estadual de regularização do Samu, em substituição às atuais oito centrais regionais.
A principal justificativa para a iniciativa é a redução de custos, que pode chegar a R$ 2 milhões por mês. De acordo com a assistência da Promotoria de Saúde, um ofício foi encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde ontem pedindo explicações sobre o projeto. A investigação foi instaurada pelo promotor Daniel Paladino, que substitui a titular da comarca, Sonia Maria Piardi. A intenção é averiguar a regularidade da proposta e danos ao serviço prestado.

MOACIR PEREIRA

Alcides Abreu: o construtor visionário
Será hoje o sepultamento do professor Alcides Abreu, um dos catarinenses mais inteligentes, cultos, criativos e brilhantes do século passado. Tudo o que idealizou e realizou teve a marca do espírito público. Sua presença na vida de Santa Catarina foi marcante. As ideias inovadoras produziram mudanças extraordinárias, cujos benefícios a toda a população permanecem até hoje.
Onde quer que tenha atuado, o professor Alcides Abreu era uma usina de conteúdo e produtividade intelectual. Foi o principal colaborador do governo Celso Ramos, sendo o coordenador dos seminários socioeconômicos, experiência inédita de diagnóstico do Estado e a primeira experiência de participação popular em planos de governo. Também foi vital para a implantação do Plano de Metas do Governo (Plameg), que revolucionou a vida dos catarinenses.
Tendo como prioridade sempre a educação, espalhou o ensino fundamental por todo o Estado. Como educador brilhou em cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, Udesc, Unisul e Universidade de Brasília.
No governo Celso Ramos coordenou a criação da Celesc, do Besc, da Udesc e do BRDE. Na capital federal, fundou o Banco Regional de Brasília. Elaborou o plano de governo de Celso Ramos, depois o Projeto Catarinense de Desenvolvimento no governo Colombo Salles e muitos dos programas inovadores nos dois governos de Esperidião Amin tiveram suas impressões digitais.
O revolucionário ensino técnico oferecido pelo Senai em Santa Catarina há 60 anos começou com a ação do professor Alcides Abreu, o primeiro diretor regional.
Era, sem dúvida, um intelectual, um planejador e um catarinense muito à frente de seu tempo. Seus horizontes não tinham limites. Acima de tudo, com exemplar espírito público e excepcionais trabalhos de voluntariado, dedicou-se aos semelhantes, em hospitais e em entidades filantrópicas e comunitárias de forma silenciosa e com muita dedicação.

PORTAL G1/SC

Ex-senador de RO que estava em lista da Interpol é preso em SC
Mário Calixto Filho estava em loja de vinhos em Balneário Camboriú. Segundo a Polícia Federal, ele foi conduzido para complexo penitenciário.
Foi preso no início da noite desta quarta-feira (22), em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, o empresário e ex-senador por Rondônia Mário Calixto Filho. Ele era foragido da polícia e tinha o nome na lista de procurados pela Interpol.
Calixto Filho foi preso em uma ação conjunta entre a Polícia Federal e a agência de inteligência do 12º batalhão da PM. Ele estava em uma loja de vinhos na região central da cidade catarinense.
De acordo com a Polícia Federal em Itajaí, Calixto Filho foi conduzido ainda na noite de quarta para o Complexo Penitenciário de Canhanduba, em Itajaí.
Mário Calixto Filho foi apontado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) como líder de um esquema de empresas fantasmas utilizadas pelo jornal impresso Estadão do Norte para fraudar contratos com órgãos públicos em Rondônia.

SITE TJ/SC

Trinta anos após acidente aéreo, ex-policial tem indeferido direito ao esquecimento
O propalado direito ao esquecimento, sob uma visão mais crítica, deve ser visto com cautela, sob pena de servir como verdadeiro limitador do direito à informação e à liberdade de imprensa e configurar inadmissível e inconstitucional forma de censura. Foi a partir dessa premissa que a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou danos morais e materiais a um ex-policial que viu fato relacionado ao seu passado exposto em matéria publicada na imprensa catarinense após 30 anos.
No caso dos autos, o autor era policial na época do acidente aéreo ocorrido com o voo 303 da Transbrasil, na noite de 12 de abril de 1980, em Florianópolis, e que desaguou no sumiço de joias dos passageiros. Ele acabou réu em ação criminal relacionada aos fatos, mas teve a punibilidade extinta pela ocorrência da prescrição, daí seu pedido de beneficiar-se com o direito ao esquecimento e ainda ser indenizado.
O desembargador Henry Petry Junior, relator do recurso, verificou que o conteúdo das matérias em discussão – publicadas em 2010 – apenas relataram e detalharam a ocorrência do acidente aéreo, bem como informaram acerca das investigações ocorridas pelo sumiço das joias, com cunho informativo – e não de condenação – sobre as apurações criminais realizadas e que envolveram o autor. O magistrado acrescentou que de tal prática não foi possível extrair qualquer caráter injurioso, difamatório ou calunioso contra o ex-policial.
“O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura”, comentou. O relator fez questão de ressaltar, contudo, que o direito de informar não é absoluto e tem seu limite na inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem, em respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.021131-7).

SITE OAB/SC

Processo Judicial Eletrônico ganha estrutura duplicada para evitar falhas
Já está funcionando no Fórum Trabalhista de Florianópolis a nova central de processamento de dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), criada para operar como uma alternativa à estrutura principal do sistema, instalada no prédio da Av. Esteves Júnior. Com a duplicação, mesmo quando houver falhas de equipamentos, quedas de energia ou sobrecargas será possível manter o atendimento aos usuários da plataforma, que hoje é usada por metade das unidades da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.
“São duas estruturas idênticas de processamento, que estão interconectadas e podem funcionar sozinhas”, explica o assessor de infraestrutura da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, Anderson Bastos, descrevendo o que na informática é conhecido como sistema de redundância. “É como um jogador de futebol reserva. Quando um machuca, o outro entra em campo”, exemplifica.
A instalação do sistema exigiu a duplicação dos equipamentos servidores e do banco de dados, que estão interconectados por meio de cabos de fibra ótica. Segundo Anderson, a medida vai deixar o sistema mais robusto e estável. “A gente tem tudo multiplicado por dois. Se pifar o banco de dados da sede, se uma fibra cair, a outra central assume”, destaca.
Até o final do ano, todas as unidades da Justiça do Trabalho catarinense já deverão estar operando com o sistema eletrônico.

SITE MIGALHAS

Sérgio Moro subverte ordem processual na Lava Jato
Juiz pede a advogados de Marcelo Odebrecht esclarecimentos sobre relatório da PF.
O juiz Federal Sérgio Moro solicitou nesta terça-feira, 21, aos advogados de Marcelo Odebrecht, esclarecimentos sobre o conteúdo de mensagens interceptadas pela PF no aparelho celular do executivo. O prazo para a manifestação é até quinta-feira, 23.
O relatório da autoridade policial, em vez de seguir para o MP para oferecimento ou não de denúncia, fez com que Moro, “considerando a aparente gravidade dessas anotações, antes de extrair as possíveis consequências jurídicas”, resolvesse “oportunizar esclarecimentos das Defesas dos executivos da Odebrecht, especialmente das de Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo, acerca das referidas anotações”.
A PF interceptou as seguintes anotações no celular do presidente:
“MF/RA: não movimentar nada e reembolsaremos tudo e asseguraremos a família. Vamos segurar até o fim. Higienizar apetrechos MF e RA. Vazar doação campanha. Nova nota minha mídia? GA, FP, AM, MT, Lula? E Cunha?”.
De acordo com Sérgio Moro, as siglas MF e RA podem fazer referência a Márcio Faria e Rogério Araújo, executivos da empreiteira investigados na Lava Jato. No despacho (v. íntegra abaixo), Moro afirma que as frases indicam que subordinados a Marcelo Odebrecht foram orientados a não movimentar suas contas e que seriam reembolsados, caso houvesse o congelamento dos valores.
“A referência a ‘higienizar apetrechos’ e ‘MF e RA’ sugerem destruição de provas, com orientação para que os aparelhos eletrônicos utilizados por Márcio Faria e Rogério Araújo fossem limpos, ou seja, que fossem apagadas mensagens ou arquivos neles constantes eventualmente comprometedores. ‘Vazar doação campanha’ é algo cujo propósito ainda deve ser elucidado, mas pode constituir medida destinada a constranger os beneficiários.”
Em outra mensagem interceptada pela PF, Marcelo Odebrecht cita a frase “Trabalhar para parar/anular (dissidentes PF…)”. A mensagem foi considerada por Moro como trecho mais “perturbador”.
“Sem embargo do direito da Defesa de questionar juridicamente a investigação ou a persecução penal, a menção a ‘dissidentes PF’ coloca uma sombra sobre o significado da anotação. Outras referências como a ‘dossiê’, ‘blindar Tau’ e ‘expor grandes’ são igualmente preocupantes.”
Em nota divulgada à imprensa, a Odebrecht declarou que a interpretação da PF sobre as mensagens é fora de contexto.