DIÁRIO CATARINENSE ON LINE
TJ/SC – Associação atesta qualidade dos cafés tradicionais e diz que há 690 marcas livres de adulterações
A justificativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para licitar a compra de café gourmet nos últimos anos, com o argumento de que as versões tradicionais misturam cereais, é apontada como um equívoco técnico pela Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic). Em nota oficial, o TJ-SC indicou que a qualidade do café comprado é a mesma desde 2008 e que houve modificação da categoria “devido ao fato de o café denominado tradicional ser composto por mistura de outros cereais, dentre eles, milho”.
A Abic, no entanto, afirma que a mistura mencionada configuraria fraude e adulteração, o que seria condenável. Em uma manifestação oficial à reportagem da RBS TV, o diretor-executivo da Abic, Nathan Herskowicz, afirmou que desde 1989, com o lançamento do Selo de Pureza, a entidade tem se dedicado a promover o consumo de café no Brasil, com melhoria contínua da qualidade e segurança alimentar, impedindo as fraudes e adulterações.
Segundo a nota, são feitas mais de 3 mil análises laboratoriais por ano para monitorar as marcas de café. Atualmente, conforme a Abic, mais de 1 mil marcas são certificadas, sendo cerca de 690 na categoria tradicional, que não apresentam milho ou adulterações. Os cafés tradicionais, completa a nota, representam 90% do café consumido “e são aqueles de qualidade aceitável e custo acessível”.
“As fraudes, quando detectadas, são severamente punidas pela entidade com a exclusão da empresa do quadro de associados e as marcas denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. Desde 2004, a ABIC mantém uma série de recomendações técnicas destinadas, sobretudo, aos órgãos públicos, com o objetivo de orientá-los sobre a importância de exigir um nível mínimo de qualidade dos cafés licitados”, diz o texto.
A abertura do pregão do TJ-SC, que prevê a compra de até 43 toneladas de café gourmet pelo preço máximo de R$ 1,3 milhão, estava prevista para esta quinta-feira e foi suspensa a pedido de uma empresa interessada. Além de embalagens de 500 gramas deverão ser aceitas também de 250 gramas, a pedido da empresa, para ampliar a participação de interessados. A abertura do pregão deve ocorrer nas próximas semanas.
DIÁRIO CATARINENSE
Supremo abre caminho para denúncia de Temer
MOACIR PEREIRA
RAUL SARTORI
Tem mais
Que tal, antes de, praticamente à força, reivindicar de volta para seu patrimônio a área onde funciona o popular Direto do Campo, ao lado da Confederação Brasileira de Tênis, localizada também em área pública cedida, o governo do Estado checar os prazos de comodato de centenas de hectares de áreas cedidas ao longo de toda costa norte da Ilha de SC para construção de complexos de lazer a diversas e ricas entidades da elite do serviço público, como as que congregam juízes, advogados, procuradores, fiscais e magistrados? Quem ousa desalojá-las? Mas nada custa fazer uma oferta, não é?
SITE TJ/SC
Estado tem obrigação de garantir atendimento especial para estudante com necessidade
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em sede de reexame necessário, confirmou decisão de comarca do meio oeste catarinense que determinou ao Estado a garantia e manutenção de atendimento educacional especializado em favor de jovem portador de necessidades especiais. A prestação de tal serviço, inicialmente, foi interrompida por questão burocrática, pois o menino deixou de frequentar a escola regular, condição imposta pelo Estado para oferecer a atenção diferenciada. Ocorre que o desligamento da rede foi motivado por recomendação médica, uma vez que a criança apresentava crises e certa agressividade.
Em um segundo momento, vencida esta questão, o Estado buscou eximir-se da obrigação ao alegar não dispor de recursos para contratação de professor adequado. “O Estado não pode se eximir da obrigação de garantir o atendimento educacional especializado (¿), de acordo com suas necessidades e limitações”, pontuou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Ele classificou o caso como diferenciado, uma vez que os laudos atestaram que em razão da dificuldade de adaptação e a compreensível volatilidade do comportamento e temperamento, o jovem não reúne condições de permanecer em sala de aula de escola comum.
A necessidade de seu afastamento provisório da escola regular, apenas com a manutenção do atendimento especializado, interpretou Boller, representa o único meio capaz de possibilitar aprendizado ao aluno. Há que prevalecer, concluiu o relator, o direito constitucional de acesso à educação e de proteção aos direitos do portador de deficiência. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 00029629020108240037).
SITE GOVERNO DE SC
Lançamento de livros de procuradores marca as comemorações dos 35 anos da PGE
Para marcar as comemorações dos 35 anos da criação da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), que se completam em 28 de junho, acontecerão dois eventos no final deste mês: o encontro dos procuradores, na Capital, e o lançamento de sete livros de procuradores do Estado, na série sobre Direito Público e Sustentabilidade.
A apresentação das obras da editora Lumen Juris será na Assembleia Legislativa, em 29 de junho, às 19h. Os livros são fruto das dissertações de mestrado em Ciência Jurídica, pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), que foram concluídas em 2016. A pós-graduação faz parte do programa da PGE para aprimoramento acadêmico dos procuradores.
Confira os livros, autores e resumo de cada obra: (…)
Link: http://www.sc.gov.br/index.php/noticias/temas/justica-e-defesa-da-cidadania/lancamento-de-livros-de-procuradores-marca-as-comemoracoes-dos-35-anos-da-pge
CONSULTOR JURÍDICO
Curiosidade – Justiça do Tocantins tenta até leilão de galinhas para executar dívida de R$ 52
Ninguém quer comprar duas galinhas por R$ 65 em Gurupi, no Tocantins. As aves, pretas de “penagem vermelha” no pescoço, já foram a leilão judicial duas vezes para saldar uma dívida, mas não apareceram interessados. A juíza do caso, que corre no Juizado Especial, já desistiu da hasta pública e definiu que a melhor solução para o caso é a adjudicação ou a “execução particular”, prevista no novo Código de Processo Civil.
A dívida total é de R$ 51,94. Está sendo cobrada na Justiça desde outubro de 2013, por meio de execução judicial. A dívida nasceu de um empréstimo de R$ 146,22, em valores atualizados até a data do ajuizamento do processo. Em um ano, a devedora só conseguiu pagar R$ 94,30, e depois parou de dar sinais de que continuaria com os depósitos. O credor então foi à Justiça.
Ela chegou a ser intimada para embargar a execução e até para ir a uma audiência de conciliação para negociar o valor, mas nunca apareceu. Apenas apresentou seus bens à penhora: “Frangos, cor preta, pescoço com penagem vermelha”. Os R$ 65 foram resultado de perícia feita por determinação judicial.
As galinhas foram apreendidas em agosto de 2015, como forma de garantir o processo. Ficaram presas durante dois anos até que, em fevereiro deste ano, foram a leilão. Ninguém apareceu.
Chegou a ser marcado outro leilão, para o dia 25 de julho. Nesta quarta-feira (21/6), um mês depois do agendamento da segunda compra, a juíza do caso, Maria Celma Louzeiro Tiago, chegou à conclusão de que não valia mais a pena leiloar as aves. “Em face do baixo valor da coisa e do fundado receio de que o ato será frustrado, aplico ao caso o princípio da economia processual estatuído no art. 2 da lei 9.099/95 para cancelar o edital no intuito de promover meio mais eficaz de expropriação”, escreveu.
No despacho desta quarta, a magistrada lamentou a situação. Disse que, embora os valores em discussão sejam irrisórios e “não cubram sequer os custos do processo”, o Judiciário não pode negar o acesso de todos à Justiça.
“O magistrado não pode obstar a garantia constitucional da parte invocando o critério da economicidade para o Estado ou com fundamento em valor mínimo para a causa, que seria arbitrado aleatória e subjetivamente por falta de previsão legal, sob pena de estar cometendo injustiça ao retirar dos mais necessitados o uso dos meios processuais que lhe são garantidos.”