23/6/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Celesc já repassou R$ 300 milhões ao Fundosocial em 2016 em troca de abatimento no ICMS
Em 2016, a Secretaria de Estado da Fazenda continua solicitando à Celesc que faça repasses ao Fundosocial em troca de abatimento do valor na cobrança de ICMS da concessionária de energia e classificando essas transferências como doações, em vez de receitas tributárias – quase R$ 300 milhões, de janeiro até agora. A informação foi confirmada pela reportagem da RBS TV nesta quarta-feira.
A prática caracteriza uma “classificação contábil inapropriada”, segundo o procurador-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Aderson Flores, e virou uma das ressalvas do parecer final do órgão na apreciação das contas do Executivo estadual no exercício 2015, conforme registrou o DC no dia 3.
Também nesta quarta-feira, os conselheiros do TCE derrubaram uma medida cautelar do relator do processo que determinava a suspensão dos repasses mensais feito ao Fundosocial. O Governo do Estado tem até o dia 12 de julho pra apresentar a defesa sobre essa ressalva. Depois dessa fase, a área técnica vai emitir um novo relatório, que pode resultar no julgamento pelos crimes de responsabilidade e improbidade administrativa.
— Caso eu tivesse que escolher apenas uma restrição às contas do governo, este caso da Celesc seria o principal e deveria ser motivo de atenção prioritária para mudança – disse Flores, no dia 2 deste mês, durante a sessão extraordinária em que o relatório foi votado pelo pleno do TCE.
De acordo com o órgão, a manobra gera consequências às finanças do Estado. Pelo cálculo dos auditores, em 2015 os municípios catarinenses perderam cerca de R$ 153 milhões de repasse por causa da “engenharia financeira” aplicada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Além disso, R$ 92 milhões não foram repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e R$ 80 milhões aos demais poderes e órgãos.
Ainda segundo o TCE, o procedimento adotado também repercute na apuração da Receita Líquida de Impostos e Transferências nos percentuais de aplicação mínima em Saúde e Educação. Por causa disso, em 2015, deixaram de ser aplicados recursos obrigatórios na Saúde no montante de R$ 71,62 milhões, bem como R$ 149,21 milhões na Educação.
Na ocasião, questionado pela reportagem do DC, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, disse que o expediente é legal, tem fundamento constitucional e chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nesta quarta-feira, ele voltou a se manifestar:
– Não há nenhuma irregularidade, o que há é que em Santa Catarina, desde o ano passado, o Estado passou a se utilizar de um convênio nacional do Confaz, que é uma lei nacional, vale pra todos os estados brasileiros, para socorrer áreas estratégicas e essenciais em tempos de crise.
Celesc diz que apenas atendeu aos pedidos do governo
A assessoria de imprensa da Celesc informou que os dirigentes da empresa estão em viagem de negócios, mas que a concessionárias apenas atendeu aos pedidos feitos pela Secretária da Fazenda.

Ex-ministro Paulo Bernardo é preso pela Polícia Federal
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta quinta-feira, o ex-ministro Paulo Bernardo, em Brasília. Mandados de busca e apreensão também estariam sendo cumpridos na casa da senadoraGleisi Hoffmann, em Curitiba, e outro no diretório do PT, em São Paulo — viaturas estão estacionados em frente aos dois endereços.
Batizada de “Custo Brasil”, a operação é um desmembramento da 18ª fase da Operação Lava-Jato e cumpre, no total, 65 mandados judiciais em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal. Do total de mandados, 11 são de prisão preventiva, 40 de busca e apreensão e 14  de condução coercitiva, quando a pessoa é levada a prestar depoimento.
No final de maio, a PF  havia indiciado Hoffmann e seu marido, Paulo Bernardo, ao concluir o inquérito sobre as suspeitas de que dinheiro desviado da Petrobras abasteceu em 2010 a campanha ao Senado da parlamentar.
A PF entendeu que há indícios suficientes de que a campanha de Glesi recebeu R$ 1 milhão em propina.

Por unanimidade, STF torna Cunha réu pela segunda vez na Lava-Jato
Afastado da presidência da Câmara, com um parecer favorável pela sua cassação e alvo de um pedido de prisão, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sofreu novo revés. Nesta terça-feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) o transformou em réu pela segunda vez na Operação Lava-Jato. A Corte aceitou a denúncia contra o parlamentar pela suspeita de ele ter recebido propina em contas secretas na Suíça, dinheiro que teria origem em contratos da Petrobras para exploração de campo de petróleo na África.
Na segunda ação penal, Cunha responderá por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. Além de aceitar a denúncia, os ministros negaram, por nove votos a dois, o pedido para que o processo contra a mulher do deputado, Cláudia Cruz, subisse para o STF, deixando as mãos do juiz Sergio Moro. A filha do peemedebista, Danielle, é investigada neste caso.Cunha já é réu em uma ação aberta, também por unanimidade, na qual é acusado de ter recebido propina por contrato de navios-sonda da Petrobras.
O parlamentar ainda pode ser réu em um terceiro processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou pela suspeita do recebimento de valores indevidos do consórcio das empresas Odebrecht, OAS e Carioca Engenharia, responsável pelas obras do Porto Maravilha (RJ).A nova decisão do Supremo agrava a situação do peemedebista, que pode ser cassado por ter mentido na CPI da Petrobras ao negar ser o dono de contas no Exterior. O Conselho de Ética deu parecer a favor da perda do mandato, que terá de ser aprovado pelo plenário da Câmara. Com a ação penal aberta, aliados do deputado avaliam que aumentam as chances de cassação.

 RAÚL SARTORI

Irresponsabilidade
São estimados em estratosféricos 8 mil – até pouco tempo atrás a contagem oficiosa que se tinha era de que não chegavam a duas centenas – os servidores estaduais efetivos que, ao arrepio da lei, em recentes administrações, foram beneficiados com transposições para órgãos diferentes aos das suas origens funcionais, além de progressões na carreira, na maioria dos casos sem considerar níveis de escolaridade e regimes jurídicos.

O Tribunal de Contas do Estado finalmente anulou todas as irregularidades e mandou para tais servidores para uma espécie de limbo. Com o problema que ele mesmo criou o Executivo agora propõe a criação, em cada órgão ou entidade, de um quadro de pessoal especial para abrigá-los. Dará uma trabalheira danada, com custos, lógico. A lamentar que o TCE não culpou os responsáveis por tais atentados à moralidade pública e nem vai pedir de volta o que os beneficiários ganharam por conta do cambalacho em que, conscientes, foram envolvidos.

CONSULTOR JURÍDICO

Teori Zavascki impede MPF de cobrar porcentagem por acordos na “lava jato”
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público Federal ficasse com uma porcentagem dosR$ 79 milhões devolvidos pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Mas o ministro Teori Zavascki, relator da “lava jato”, não concordou com o pedido, por considerá-lo sem justificativa legal.
A devolução do dinheiro que estava no exterior faz parte do acordo de delação premiada que o executivo acertou com o MP no âmbito da operação, que apura fraudes em contratos e desvio de verbas da petroleira.
Conforme a petição da PGR, 80% dos R$ 79 milhões repatriados por Costa deveriam ir para a Petrobras, e o restante seria depositado em favor da União, “para destinação aos órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”. Ou seja, para o Ministério Público Federal e para o próprio STF.
Na decisão, o ministro Teori afirma que o valor integral deve ser depositado na conta da Petrobras. Segundo o ministro, embora a Lei 12.850/2013 estabeleça, como um dos resultados necessários da colaboração premiada, “a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa”, o diploma normativo deixou de prever a destinação específica desses ativos. A lacuna, diz, pode ser preenchida pela aplicação, por analogia, dos dispositivos que tratam da destinação do produto do crime cuja perda foi decretada em decorrência de sentença penal condenatória. (…)