23/4/2018

MOACIR PEREIRA – DIÁRIO CATARINENSE

MP234

PORTAL OCP NEWS

Tumulto, bombas e spray de pimenta marcam sessão que aprovou o Creche e Saúde Já em Florianópolis
Sessão extraordinária da Câmara teve discussões entre vereadores, sindicalistas tentando invadir o plenário e truculência da PM
Câmara de Florianópolis viveu neste sábado (21) mais um capítulo triste de sua história. A sessão extraordinária que aprovou o Creche e Saúde Já, o projeto de lei 17.484/18 que autoriza a prefeitura a terceirizar serviços de saúde e educação por meio de Organizações Sociais (OS), foi marcada por um exagerado esquema de segurança e pela Polícia Militar dispersando manifestantes com bombas de efeito moral e spray de pimenta, dentro e fora da Câmara de Vereadores.
Ao contrário do que muitos previam, a presença dos manifestantes no entorno do prédio do Legislativo foi maior do que nos dias de semana. O calçadão das ruas Anita Garibaldi e Padre Miguelino estava lotado e a Rua dos Ilhéus precisou ser fechada pela PM por causa do grande número de pessoas.
O exagero do esquema de segurança começou antes mesmo de a sessão ser aberta. Para chegarem ao prédio do Legislativo, vereadores da base governista encontraram-se na sede do comando da PM, por volta das 14 horas, na Praça Getúlio Vargas. De lá, os carros pretos e com vidros escuros da Câmara seguiram em contramão pelas ruas Visconde de Ouro Preto e dos Ilhéus levando os parlamentares.
A estratégia mostrou-se excessiva. Na chegada à sede do Legislativo o número de manifestantes era reduzido. A impressão que se tinha era de que haviam mais policiais para protegerem os vereadores do que pessoas contrárias ao projeto de lei. A medida que a tarde avançou, no entanto, a presença de público aumentou.
Dentro do prédio da Câmara o clima foi tenso desde o início da sessão. As galerias ficaram lotadas de manifestantes contrários ao projeto e cada vez que um vereador da base do governo subia na tribuna as vaias eram insistentes.
A pressão aumentou quando o vereador Bruno Souza (PSB) foi à tribuna e criticou a atuação do sindicato dos servidores públicos, o Sintrasem. “Acho que eles não trabalham, estava aqui durante a semana acompanhando as sessões. Então, não trabalham”, disparou.
A fala irritou a direção do Sintrasem que tentou invadir o plenário pedindo direito de resposta, mas foi contida pela Guarda Municipal. O presidente da Câmara, Guilherme Pereira (MDB) negou o pedido, acirrando ainda mais os ânimos.
Minutos depois policiais do Batalhão de Choque ocuparam a saguão de entrada do Legislativo. Sindicalistas e vereadores de oposição protestaram contra a presença dos policiais, que num primeiro momento deixaram o local, mas voltaram minutos depois.
A sessão seguiu com falas, em sua maioria da oposição. A base governista adotou a estratégia de não discutir o projeto.
Batalhão de choque ocupa prédio da câmara
No momento da votação a tensão chegou ao ápice. Com a derrota de 16 a 6 – o vereador Marquito (PSOL) não registrou o voto – sindicalistas tentaram mais uma vez chegar ao plenário. Os soldados do Choque, então, invadiram o hall do plenário e o salão dos ex-presidentes, que dá acesso às galerias, e onde estava a imprensa, disparando spray de pimenta.
Do lado de fora, bombas de efeito moral eram atiradas para dispersar os manifestantes. Diante deste clima a sessão foi encerrada.
Com o ambiente mais calmo, os manifestantes contrários ao Creche e Saúde Já seguiram no entorno do Legislativo mesmo depois da votação, anunciando que a greve continuará.
Agora, o projeto de lei vai para a sanção do prefeito Gean Loureiro, que espera para outubro a contratação das Organizações Sociais.
A oposição tem na Justiça a sua última tacada para impedir a efetivação do processo, além de fiscalizar as contratações e o funcionamento de 10 novas creches e da UPA do Continente, prometidos pelo Executivo em forte campanha publicitária. E a Câmara registra em sua ata mais um capítulo triste de sua história.

RAÚL SARTORI

Contas
Uma caixa-preta vai sendo aberta aos poucos pelo governo estadual, até para que o contribuinte fique em pé quando souber de tudo o que acontece na sua área de funcionalismo público. Uma dessas surpresas: o Estado hoje tem 65.112 servidores ativos e 66.557 inativos. Isto quer dizer que enquanto um está no batente diário outro está aposentado, em casa. Essa conta negativa alguém vai ter que bancar algum dia. Quem?

SITE JUSCATARINA

Ação popular contra a OAB/SC é julgada improcedente no TRF-4
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, em decisão unânime, a legalidade de indenização paga pelo Estado de Santa Catarina à OAB/SC por serviços prestados com base na Lei Complementar nº 155/1997, que instituiu a defensoria dativa no Estado.
A decisão do tribunal foi proferida em recurso de apelação oriundo de ação popular proposta pelo advogado Paulo Roberto de Borba contra a OAB/SC, que foi por ele presidida de 2007 a 2012.
O autor popular requereu a condenação da OAB/SC ao ressarcimento de aproximadamente R$ 10 milhões ao Estado de Santa Catarina, sob o argumento de que o repasse dos recursos teria sido feito com base na lei complementar 155/1997, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado em 14 de março de 2012, nas ADI – Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3892 e 4279.
Na ação o autor alega que a retenção teria gerado “prejuízo ao erário” na ordem de “R$ 9.969.854,00, que teriam sido “retidos ilegalmente em proveito da OAB/SC”, e também que “o crédito dos causídicos catarinenses não foi integralmente quitado”.
Em sua contestação, a OAB/SC argumentou que não houve qualquer espécie de retenção de valores e tampouco lesão ao erário. Ainda segundo a defesa, o Supremo Tribunal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade até 14/03/2013, o que tornaria legal não só o pagamento da indenização devida à instituição, mas também os próprios honorários pagos aos advogados dativos, afirmando que “houve prestação de serviços mesmo após 13/3/2012, enquanto não implantada a Defensoria Pública”.
A sentença do Juiz Federal Vilian Bollmann (leia neste link) rechaçou a alegação de retenção de valores devidos aos advogados dativos, esclarecendo que “não houve a alegada retenção de parte dos valores, mas sim acréscimo do percentual estabelecido pela lei estadual”.
Ao apreciar a alegação de ilegalidade da indenização paga à OAB/SC, o magistrado destacou que o STF julgou procedente a ADI em 14/03/2012, porém “com eficácia diferida a partir de 12 (doze) meses a contar desta data”, acrescentando que “o reconhecimento da validade dos fatos ocorridos durante a vigência da lei estadual não só poderia, como deveria ser feito, inclusive para assegurar os direitos adquiridos dos advogados e da própria OAB/SC”.
Na sentença consta ainda que “todas as atividades realizadas pelos advogados a título de prestação de serviços de defensoria dativa com fundamento na LCE/SC 155/97 até a data de 12/03/2013 eram plenamente válidos, inclusive no que toca à incidência do dispositivo que previa a remuneração da OAB/SC pela coordenação dos trabalhos”.
Em julgamento de reexame necessário realizado nesta quarta-feira, os desembargadores federais da 4ª Turma do TRF-4 seguiram o entendimento do magistrado de primeiro grau, mantendo os termos da sentença.
Em sua sustentação oral durante o julgamento, Márcio Luiz Fogaça Vicari, advogado do autor popular e vice-presidente da OAB/SC durante a gestão 2010-2012, afirmou que o pagamento feito à instituição foi ilegal e defendeu a necessidade de devolução dos valores pagos pelo Estado de Santa Catarina. Vicari foi advogado constituído pela OAB/SC para defender a constitucionalidade da Lei Complementar nº 155/1997 perante as ADI’s julgadas pelo STF em 2012.
O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator da apelação, destacou que, “ao contrário do alegado pelo autor, a OAB não reteve créditos que eram devidos aos advogados dativos”. Prosseguindo em seu voto, o relator afirmou que, “embora se reconheça a inconstitucionalidade da norma, que em regra opera ex tunc, havendo modulação dos efeitos da decisão judicial…, a nulidade apenas operará ex nunc, em caso após março de 2013”.
Segundo Aurvalle, “havendo duas obrigações assumidas pelo Estado, em retribuição dos serviços prestados pela assistência judiciária dativa, sendo a primeira de pagar aos advogados e a segunda de pagar à OAB, não há porque validar apenas um dos pagamentos”.
Durante o julgamento a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha enfatizou que, “não tem como cindir, considerar válidos os pagamentos para os profissionais e não a parcela atinente à OAB, porque havia uma justificativa para esse pagamento”.
De acordo com advogados constitucionalistas consultados pelo Jus Catarina, se o TRF-4 tivesse considerado ilegal a remuneração paga à OAB/SC, consequentemente também seria ilegal o pagamento de honorários feito aos advogados dativos por serviços prestados após 14/03/2012, abrindo-se a possibilidade de questionamento judicial de tais pagamentos, risco este que ficou afastado após o julgamento da apelação do autor popular.
Participaram do julgamento os desembargadores federais Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, Cândido Alfredo Silva Leal Junior e Vivian Josete Pantaleão Caminha.