COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR DE SC)
BNDES e Estado em disputa no STF
Uma dívida de Santa Catarina com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), questionada pelo Estado, colocou em risco a continuidade de obras importantes, como a nova bacia de evolução no Porto de Itajaí (R$ 30 milhões), a reabilitação da Ponte Hercílio Luz, a revitalização da Rodovia Jorge Lacerda e o acesso ao Aeroporto Hercílio Luz, todas na Capital, totalizando R$ 60 milhões, restauração do trecho da rodovia SC-453, Tangará/Luzerna e a reabilitação da SC-135/453, Videira/Tangará (R$ 10 milhões).
Além de questionar a dívida, o Estado aponta para a prescrição do débito. É que o débito, que já monta R$ 245 milhões, data de 1981. O financiamento serviria para a construção de uma indústria de álcool de mandioca, projeto que não foi para frente. Enquanto o BNDES afirma ter o valor em aberto e se nega a fornecer a memória descritiva e evolutiva do débito, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem registros da Agência de Fomento do Estado (Badesc) com informação de quitação.
O imbróglio chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para que a União e o BNDES se abstenham de inscrever o Estado de Santa Catarina no cadastro de devedores em órgãos federais, o que estava sendo descumprido. Agora, a decisão foi reforçada por liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes.
O procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, explica que o objetivo é evitar restrições internas no próprio BNDES, onde o Executivo negocia a liberação de recursos para obras em diferentes regiões, e em cadastros federais, como no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Mantida a penalização, Santa Catarina poderia ter R$ 100 milhões em empréstimos suspensos, além de prejuízos em créditos ao próprio Badesc. Mas a decisão do STF é apenas liminar, válida somente até o julgamento definitivo da ação.
NOTÍCIAS DO DIA – HÉLIO COSTA
DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
SITE TJ/SC
Definidos integrantes de comissões permanentes e composição da Câmara Civil Especial
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta semana, aprovou ato regimental sob relatoria do 1º vice-presidente do TJ, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, que tratou da composição e competência da Câmara Civil Especial. Doravante, o órgão julgador será integrado por cinco desembargadores, sob a presidência de seu membro mais antigo.
Anteriormente, o 3º vice-presidente do Tribunal exercia a presidência da câmara, composta por juízes substitutos de 2º grau. Desta forma, a câmara, agora sob o comando do desembargador Vilson Fontana, passa a contar com os desembargadores Hélio David Vieira Figueira dos Santos, José Agenor Aragão e Sidney Eloy Dalabrida, além de um cargo vago interinamente ocupado pela desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho.
Na mesma sessão, realizada na manhã da última quarta-feira (21/2), sob a presidência do desembargador Rodrigo Collaço, o Pleno também homologou os nomes dos membros das comissões permanentes do TJ para o biênio: Comissão Permanente de Divisão e Organização Judiciárias – desembargadores Denise de Souza Luiz Francoski, Newton Varella Júnior, Saul Steil e Vera Lúcia Copetti, com a participação dos juízes Paulo Eduardo Huergo Farah (titular) e Naiara Brancher (suplente) na condição de representantes da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC); Comissão Permanente de Jurisprudência – desembargador Gerson Cherem II e juiz Renato Guilherme Gomes Cunha; Conselho da Magistratura – desembargadores Artur Jenichen Filho, Luiz Neri Oliveira de Souza, Hélio David Vieira Figueira dos Santos, Gerson Cherem II, Luiz Zanelato e Denise de Souza Luiz Francoski.
Foram aprovados também os nomes do desembargador Vilson Fontana para a Ouvidoria Judicial, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, e do juiz auxiliar da Presidência Cláudio Barbosa Fontes Filho para o Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina.
COLUNA ROBERTO AZEVEDO
O deputado Valdir Cobalchini (MDB) será o líder do governo de Eduardo Pinho Moreira na Assembleia. O convite foi feito nesta quinta (22) e Cobalchini aceitou. Na foto, de arquivo, registrada no Diretório Estadual do partido,em Florianópolis, Moreira e Cobalchini aprecem ao lado do ex-governador e deputado federal Paulo Afonso Vieira.
Não há relação entre o convite e a decisão anunciada na quarta, de desativar 15 Agências de Desenvolvimento Regional, entre elas a de Caçador, no Meio-Oeste, base do deputado emedebista. Cobalchini tem uma intensa vida partidária, é o primeiro vice-presidente do MDB e tem currículo extenso: deputado no segundo mandato, foi secretário regional de Caçador, da Casa Civil e da Infraestrutura, além de ter sido líder do partido no Legislativo.
Antes de confirmar Cobalchini, Pinho Moreira chegou a sugerir até mesmo um convite para um parlamentar do PSD. Mudou de ideia.
SITE GOVERNO DE SC
TJ atende à PGE e obriga empresa a manter radiocomunicação da segurança pública de SC
Em consonância com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ) garantiu a continuidade dos serviços de radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina. A decisão da 1º Câmara de Direito Público proibiu a interrupção do fornecimento da tecnologia ao Estado por parte da empresa vencedora da licitação, realizada em 2015.
Desde 2001, a companhia fornece – com tecnologia analógica – o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho. O mecanismo viabiliza a comunicação entre os órgãos de segurança pública e suas centrais e é indispensável para a Polícia Militar, Polícia Civil e sistema prisional.
Em 2016, a empresa informou que cancelaria o serviço na Grande Florianópolis, por não concordar com a iniciativa do Estado de buscar alternativas de radiocomunicação mais eficientes. Em razão disso, a PGE buscou o apoio da Justiça e, em março, o Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proibiu a suspensão do serviço. A empresa recorreu ao TJ que, agora, indeferiu o agravo de instrumento.
O contrato assinado em 2015 previa o fornecimento do serviço por mais cinco anos ou até a implantação do sistema digital. Em 2016, o Estado começou a buscar alternativas para migrar para essa tecnologia mais moderna. Surgiu, então, a possibilidade da criação de um sistema próprio de comunicação – num primeiro momento para a Grande Florianópolis – em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, que deve ser implantado ao longo deste ano.
O órgão federal já dispõe da tecnologia digital, que atende a suas necessidades, mas que poderia receber melhorias que permitiriam um proveito maior das atividades e, ao mesmo tempo, o compartilhamento da rede com o poder público estadual. Além de modernizar o sistema de comunicação, a cooperação permitiria ao Estado economizar cerca de R$ 2 milhões por ano, somente com a Polícia Militar.
De acordo com o responsável pela ação, procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, a empresa, ao tomar conhecimento de que perderia a exclusividade na prestação do serviço, sinalizou com a suspensão do atendimento, caso não fosse assumido com ela o compromisso para a instalação de um novo sistema digital. Essa mudança exigiria grandes investimentos e seria incompatível com o sistema usado pela Polícia Rodoviária Federal ou com qualquer outro disponível no mercado. Ou seja, além do prejuízo financeiro, o Estado criaria nova dependência tecnológica com a empresa por período indeterminado.
Assim, os membros da 1ª Câmara de Direito Público, desembargadores Pedro Abreu, Jorge Luiz de Borba e Luiz Fernando Boller, votaram pelo desprovimento do recurso de agravo de instrumento apresentado pela empresa de tecnologia.
Governador anuncia Romanna Remor para a Secretaria de Estado da Assistência Social
O governador Eduardo Pinho Moreira divulgou na tarde desta quinta-feira, 22, no gabinete do governador, no Centro Administrativo em Florianópolis, o nome da empresária Romanna Remor para assumir a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. A nova secretária assume a partir de 12 de março.
“É importante a participação da Romanna Remor na secretaria desta área social e que vai cuidar também da habitação e do trabalho. Sua vocação pela causa pública e experiência como vereadora e deputada federal, foram essenciais para a escolha. Acho que fecha o ciclo que nós temos de valorizar e dar prioridade para a área social, saúde, segurança. Essa interface é importante e a sensibilidade da mulher, com certeza vai contribuir muito para o sucesso do nosso governo”, destacou o governador.
Remor afirmou que a área social é cheia de desafios. “Ela é a face do Estado que olha direto para as pessoas. Para quem recebe a política pública, é ali que se expressa o resultado. Com certeza estou muito animada, mas ao mesmo tempo ciente do tamanho da responsabilidade. O foco do governador é segurança, saúde e todas essas duas área são intrinsecamente ligadas ao social”. (…)
CONSULTOR JURÍDICO
CNJ determina atendimento a advogados de Fortaleza sem agendamento
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil assegura aos advogados a prerrogativa de atendimento por magistrados independentemente de agendamento. Por isso, a limitação de atendimento a dois dias por semana, excepcionando o atendimento em outros dias apenas para casos urgentes, configura violação à prerrogativa profissional do advogado. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça para determinar o atendimento independente de prévio agendamento nas 20ª e 22ª varas cíveis de Fortaleza.
A decisão foi tomada na análise de pedido de providências protocolado no CNJ pela seccional cearense da OAB. A entidade alegou que vários advogados relataram dificuldades para despachar com as responsáveis pelas varas. Afirmam também que tentaram dialogar com as magistradas, mas não obtiveram êxito. Antes de levar o caso ao CNJ, conseguiram vitória na Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará, que recomendou o atendimento a todos os que procurarem o juízo, mas as magistradas mantiveram-se recalcitrantes.
A relatora do processo foi a conselheira Daldice Santana. Ela afirmou no voto que o advogado representa a parte que busca prestação jurisdicional, sendo “dever” do magistrado atendê-lo.
“A entrevista pessoal do magistrado com os advogados das partes é também uma forma de colher os interesses dos litigantes e auxilia na resolução da lide sociológica — diversa da lide processual —, a qual, se não adequadamente tratada, não resolve definitivamente o litígio”, afirmou.
Ainda segundo ela, a atuação do magistrado deve ser “madura” e “equilibrada” para aferir o interesse das partes e melhor gerir os conflitos. A decisão foi unânime.
SITE MIGALHAS
JF/CE: É inconstitucional pagar honorários de sucumbência a advogados públicos
Juiz considerou que previsão do CPC/15 causa enriquecimento sem causa dos advogados públicos.
O juiz Federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte/CE, considerou inconstitucional o dispositivo do CPC/15 que prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos (art. 85, §19).
A decisão do magistrado é desta quinta-feira, 22, e considera que há inconstitucionalidade material e formal na previsão do novel CPC.
Conforme o magistrado, há violação ao regime de subsídio e à norma do § 1º do art. 39 da Constituição Federal:
“Os Advogados Públicos, tal como todos os outros servidores estatais organizados em carreira, devem ser remunerados exclusivamente através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra verba de caráter remuneratório.”
O juiz transcreveu na decisão dados do Portal da Transparência revelando as quantias pagas aos integrantes da AGU em alguns meses de 2017. Os valores variam de R$ 4.070 (maio) a R$ 6.032 (outubro).
Para o juiz, é o caso de aplicação de precedente do STJ no qual se reconheceu “a absoluta incompatibilidade do regime de subsídio com o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais por parte dos Defensores Públicos”.
Segundo o juiz, o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos tambem viola o teto remuneratório, cria conflito de interesses entre o particular e o público e gera enriquecimento sem causa do advogado público.
“Apesar de serem públicos todos os recursos materiais e humanos utilizados no desempenho da atividade desenvolvida pelos membros da AGU – atividade essa também de natureza pública -, a verba honorária é apropriada pelo Procurador que, como visto, nada despendeu, mas apenas prestou sua força de trabalho, a qual, todavia, já é remunerada pelo subsídio do cargo. Ora, está-se diante de um evidente enriquecimento sem causa, fenômeno não admitido por nossa ordem jurídica (art. 884, CC).”
“Esdrúxulo cenário jurídico”
De acordo com o magistrado, há uma situação “esdrúxula” criada pela lei, qual seja, na vitória do ente estatal, os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos; já na derrota, o pagamento da verba sucumbencial fica a cargo exclusivamente do erário, vez que inexistente qualquer compensação entre esses ganhos e perdas.
“Garantiu-se aos advogados públicos o bônus do setor privado, sem lhes repassar o correspondente ônus. No jargão popular, é o que se chama “o melhor dos dois mundos”. Contudo, como se vem demonstrando, essa situação ofende gritantemente a Constituição Federal.”
No caso, o julgador determinou que de modo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos à União devem lhe ser pagos através de crédito na conta geral do Tesouro Nacional, e não na gerida pelo CCHA, a que faz referência a citada lei.