23/2/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Ministro do STF dá 48 horas para Planalto explicar recálculo da dívida de SC com a União
Relator da ação em que o governo catarinense questiona cobrança de juros sobre juros no recálculo da dívida com a União, o ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu 48 horas para que a presidente Dilma Rousseff (PT) explique a metodologia aplicada pelo decreto que regulamentou a lei que determina a renegociação dos débitos de Estados e Municípios.
O despacho foi assinado pelo magistrado ainda na noite de sexta-feira, quando foi sorteado para atuar no caso.Como o prazo começa a valer a partir da notificação, o prazo para a resposta do Planalto deve encerrar-se na quarta-feira. O ministro determinou “intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere, inclusive fax”.
A ação foi protocolada pelo governo do Estado na manhã de sexta-feira, mesmo dia em que o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, recebeu os governadores para negociar um alongamento no prazo de pagamento das dívidas dos Estados com a União, em troca de medidas de ajuste fiscal e de apoio para a recriação da CPMF. O governador Raimundo Colombo (PSD) participou da reunião, mas não ficou até o final.
Pela tese defendida pelo Estado junto ao STF, a dívida de Santa Catarina com a União, hoje em torno de R$ 8,5 bilhões, já estaria quitada se fosse aplicado o recálculo previsto na lei aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014. Na época, os parlamentares aprovaram a mudança dos indexadores de correção dos débitos e determinaram que os novos índices deveriam ser utilizados sobre toda a dívida. Até então, os valores era corrigidos pelo índice de inflação IGP-DI acrescidos de 6% de juros. Pela lei aprovada, o IGP-DI seria substituído pelo IPCA, que teve variação menor no período, e os juros cairiam para 4%. Além disso, ficou instituído que a taxa de juros Selic, oficial do país, seria o teto da correção.

MOACIR PEREIRA

Sinopse 23-2

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – ROBERTO AZEVEDO

Aposentadoria
Governo do Estado tem uma parada indigesta pela frente, pois o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu duas novas liminares que garantem aposentadoria especial a delegados da Polícia Civil. Mesmo que não seja julgamento do mérito, Graciela Beatriz Schimidt e Isaías Cordeiro comemoram porque a decisão está baseada em lei federal que regulamenta o assunto e tem sido o argumento da Associação dos Delegados de Polícia, presidida por Ulisses Gabriel.

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

Posse
Hoje, em Brasília, tomam posse como conselheiros federais da OAB, os advogados Tullo Cavallazzi Filho, Sandra Krieger Gonçalves e João Paulo Tavares Bastos. Na mesma em que assumirá a presidência do Conselho Federal o gaúcho Cláudio Lamachia, que prometeu prestigiar, quinta-feira, a posse de Paulo Marcondes Brincas no comando da OAB-SC.​

 

SITE TJ/SC

Procurador do Estado junto ao TJ permanecerá na Corte para biênio 2016/2018
O procurador do Estado Ezequiel Pires foi reconduzido ao posto de procurador do Estado junto ao Tribunal de Justiça para o próximo biênio (2016/2018). O ato foi expedido pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, que atendeu à indicação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Torres Marques.
A Procuradoria do Estado no TJ se destina à representação judicial das prerrogativas do Judiciário e atua também nas demandas judiciais que dizem respeito à administração e patrimônio da Corte, bem como na consultoria e assessoramento jurídico da Presidência.
No ano passado foram produzidas 247 peças entre contestações, defesas em mandados de segurança e recursos, inclusive a tribunais superiores. O procurador compareceu ao julgamento de 70 demandas judiciais. Em boa parte deles promoveu sustentação oral. Na seara administrativa, exarou 30 pareceres, efetuou 201 atendimentos e reuniões e atuou em 166 processos administrativos que tramitaram no órgão.
“Há demandas complexas que requerem acompanhamento especial porque podem causar forte impacto nas finanças do Judiciário”, comenta Ezequiel, que já atuou na mesma posição nas gestões anteriores dos desembargadores Cláudio Dutra e Nelson Schaefer Martins.  

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Estado indenizará família de integrante do MST morto por policial
O estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar a família de um integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra morto por um policial militar em 2009, durante operação de reintegração de posse no município de São Gabriel. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.
Para o colegiado, o estado responde objetivamente pelos danos ocasionados pelos seus agentes no exercício da atividade pública. Pela decisão, que mantém a sentença de primeiro grau, o governo estadual terá que pagar R$ 50 mil para cada uma das autoras (a companheira e a filha da vítima) e R$ 40 mil para o pai.
O homicídio ocorreu quando a Brigada Militar fazia uma operação de reintegração de posse na Fazenda Southall, que estava ocupada pelo MST. Na ocasião, o agricultor Elton Brum da Silva foi morto por um tiro da arma de fogo do policial Alexandre Curto dos Santos, que alegou ter disparado acidentalmente.
A companheira, a filha e o pai da vítima ajuizaram ação para pedir indenização por danos morais e materiais contra o estado. A juíza Andreia Terre do Amara, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que cada um dos autores recebesse R$ 100 mil por danos morais. Com relação aos danos materiais, a juíza decidiu que o estado teria de pagar pensão de um salário mínimo à filha da vítima.
Em razão do reexame necessário, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que relatou o caso, manteve a condenação. Na avaliação dela, a autoria do disparo que alvejou a vítima é incontroversa, atestada por exame pericial.
Ainda na avaliação da relatora, o estado responde pelos atos de seus agentes. “Cumpre ressaltar que o estado responde objetivamente pelos danos ocasionados pelos seus agentes no exercício da atividade pública, consoante dispõe o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal”, disse.