(23/11/2018)

DIÁRIO CATARINENSE – UPIARA BOSH
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Acordo feito na Justiça garante repasse de verbas para a área da saúde dos municípios
Um acordo realizado entre o Ministério Público (MP) e o Estado de Santa Catarina, mediado na tarde de hoje (22/11) pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Capital, vai permitir que os municípios catarinenses recebam recursos remanescentes para financiamento da Atenção Básica – ESF (Estratégia Saúde da Família), dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf), da Assistência Farmacêutica Municipal, dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), todos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O débito, que era de R$ 91 milhões, baixou para R$ 81 milhões e será pago em 35 parcelas mensais a partir de março do ano que vem. De acordo com os autos, os valores já estão consolidados por meio de diversas deliberações da CIB (Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina), mas não estavam sendo regularmente repassados aos municípios. Em alguns casos, a inadimplência remonta a 2016.
Na audiência realizada hoje à tarde na comarca da Capital, os representantes do MP ressaltaram que havia necessidade de o acordo ser submetido a exame pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. O magistrado, por sua vez, acolheu o pedido do MP e deu prazo até o próximo dia 13 de dezembro para que o Conselho manifeste seu posicionamento sobre o assunto.
Os membros do MPSC sustentaram que a inadimplência, por parte do Estado, provoca prejuízos graves no atendimento do SUS. Além disso, afeta também a rede de atendimento de média e alta complexidade, uma vez que a defasagem na abordagem inicial dos problemas de saúde culmina, em muitos casos, no agravamento da situação de saúde do paciente.

SITE OAB

Após intervenção da OAB/SC, prazos judiciais em processos físicos do TJSC desta quinta (22) e sexta (23) estão prorrogados para o dia 26 de novembro
Diante da recente notificação de indisponibilidade da protocolização eletrônica de petições intermediárias em processos físicos do TJSC, a OAB/SC, através de seu presidente, Paulo Marcondes Brincas e da presidente da Comissão Especial do Processo Eletrônico, Juliana Foggaça, remeteu ofício ao desembargador Rodrigo Collaço, narrando o ocorrido.
A situação se refere a problemas de ordem técnica e acarretou na indisponibilidade nesta quinta-feira (22) da protocolização eletrônica de petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico no TJSC.
Diante da incerteza quanto à implementação das correções e dos ajustes necessários e do prazo para normalização do sistema, a Seccional interveio junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando a aplicação das normas contidas nos artigos 20, II e 21, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013, com a consequente suspensão dos prazos em processos físicos até o restabelecimento do serviço.
A solução encontrada para o impasse foi a prorrogação dos prazos. De acordo com a Resolução GP N. 50 assinada pelo presidente do TJSC na tarde desta quinta-feira (22), fica prorrogado para o dia 26 de novembro de 2018, o término dos prazos para a interposição de recursos e para a realização de diligências que vencerem nos dias 22 e 23 de novembro de 2018, exclusivamente nos processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
“Nosso intuito é garantir a atuação profissional da advocacia em todo o Estado. E é certo que a medida que determinava a suspensão do recebimento de petições em meio eletrônico poderia causar prejuízos inenarráveis. Por isso nossa rápida atuação se fez necessária”, explicou Paulo Marcondes Brincas.
Já Juliana Foggaça lembra que “além de sabidamente responder civilmente por eventuais prejuízos aos jurisdicionados, é preciso evitar os transtornos causados na organização de escritórios pela premente possibilidade de perda de prazos seja pela surpresa na modificação do procedimento de peticionamento em menos de 24 horas de encerramento, seja pela redução do horário para o cumprimento dos prazos processuais fixados para o dia 22 de novembro”, explicou.”, explicou.