22 e 23/10/2016

 JORNAL HORA DE SC

 HORA2210

DIÁRIO CATARINENSE

DC2210

 RAUL SARTORI

Distância
Me deixem fora disso, por enquanto. Assim pensam os demais órgãos do Estado, exceto a Assembleia Legislativa, que já disponibilizou R$ 50 milhões para o Fundo de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de SC, constituído por sobras do duodécimo e que assim podem dar continuidade ao humanitário mutirão de cirurgias de baixa e média complexidade. Os “demais órgãos” já estão arrumando um jeito para que não haja mais sobras de agora em diante.

COLUNA PELO ESTADO

Saúde
Prevista para ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa na terça-feira (25), a PEC da Saúde promete ser uma solução de médio e longo prazo para a crise na saúde catarinense. Médio prazo porque acrescenta R$ 110 milhões no orçamento de 2017, R$ 220 milhões no orçamento de 2018 e R$ 330 milhões em 2019. Ao todo, a estimativa é de que serão R$ 660 milhões a mais para o setor do que o previsto inicialmente nesses três anos. A longo prazo, o efeito benéfico será ainda maior porque, com a volta do crescimento do PIB, a arrecadação voltará a superar o aumento dos gastos, permitindo investimentos estratégicos e não apenas a manutenção do sistema de saú- de pública. O presidente da Assembleia, deputado Gelson Merisio (PSD), lembra que a proposta não gera recursos extras para o governo estadual, que terá que fazer cortes em áreas menos essenciais para remanejar essa receita para manter os hospitais com as portas abertas para atender a população.

CONSULTOR JURÍDICO

TJ-RS condena advogada a pagar R$ 20 mil para juíza ofendida em petição
A imunidade garantida constitucionalmente ao advogado não protege o profissional de excessos cometidos contra a honra das pessoas envolvidas no processo. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou uma advogada a pagar R$ 20 mil de indenização moral à juíza Elisabeth Stefanello Scherer, da 1ª Vara Criminal de Tramandaí.
Nos dois graus de jurisdição, ficou claro aos julgadores que as manifestações ofensivas dirigidas à juíza, por meio de uma petição protocolada em agosto de 2013, tinham o propósito de ofendê-la, em afronta aos direitos de personalidade previstos no artigo 5º da Constituição.
Segundo o petição apresentada pela juíza, a advogada achou que houve demora na liberação de veículo de um cliente, apreendido numa operação de combate às drogas. Na petição, ao reiterar o pedido, a advogada colocou em dúvida a capacidade da juíza de interpretar o processo e acusou-a de descumprir a lei e de manipular a ação penal, para defender seu ponto de vista moral. (…)