(22 a 25/12/2018)

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Definida a nova diretoria da SC Participações e Parcerias S/A
O governador eleito Moisés divulgou o nome de mais um integrante de seu futuro governo: Gustavo Salvador Pereira será o diretor-presidente da SC Participações e Parcerias S/A (SCPar), responsável pelos investimentos e contratos nos regimes de parcerias público-privadas (PPPs) ou de concessão de serviços públicos para exploração de bens de infraestrutura como rodovias, portos, aeroportos e ferrovias.
Graduado em Direito e com MBA em Gestão Estratégica de Negócio pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), Pereira tem experiência em estruturação de PPPs, inovação e empreendedorismo com foco em desenvolvimento de negócios, investimentos e geração de parcerias.
O futuro diretor-presidente da estatal também já atuou nas áreas de organização e logística documental, energia, logística em portos, aeroportos e rodovias, e em mobilidade urbana, em conjunto com empresas do Parque Científico e Tecnológico da Unisul.

Diretoria Executiva
Na sexta-feira, também foram divulgados os nomes dos demais integrantes da diretoria da SCPar: Fabiano Ramalho irá acumular a Diretoria Jurídica e a Diretoria Técnica e de Participações; Ricardo Elói Espíndola será o diretor de Planejamento e Finanças; e Joel Alves será responsável pela Diretoria Administrativa.

A SCPar
Criada em janeiro de 2005, a estatal tem como missões a duplicação de rodovias, conclusão e restauração da BR-282, exploração e concessão de rodovias, bens e utilidades públicas; a ampliação, modernização e construção de portos, a ampliação dos sistemas de águas e esgoto; ampliação, construção e reforma de instalações de equipamentos destinados ao entretenimento, lazer e incremento do turismo.

Coronel do Exército Brasileiro comandará Secretaria de Infraestrutura no governo Moisés e Daniela
Mais um nome para o futuro Governo do Estado foi confirmado. A Secretaria de Estado da Infraestrutura será chefiada pelo Coronel do Exército Brasileiro Carlos Hassler. Com ampla experiência na coordenação de obras de engenharia urbana, como construção, recuperação e pavimentação de rodovias, pontes e estruturas portuárias ou de transporte, Hassler comandou o 1° Batalhão Ferroviário de Lages e já foi Adido do Exército Brasileiro junto à Embaixada do Brasil na África do Sul. Ele é Mestre em Operações Militares e tem doutorado em Ciências Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército.
No currículo, o coronel também foi responsável pela entrega de importantes obras de infraestrutura do estado, como a recuperação e construção do molhe do Porto de Imbituba e construção do Berço 101, para atracação de navios no porto de São Francisco do Sul, a pavimentação da rodovia SC 114 – Caminhos da Neve (entre os municípios de Bom Jesus, no Rio Grande do Sul e Bom Retiro, em Santa Catarina) e a recuperação emergencial da rodovia de acesso ao Morro da Igreja em Urubici.
Com a reforma administrativa, a Secretaria de Infraestrutura também vai abranger a de Planejamento.

CONSULTOR JURÍDICO

STJ suspende penas do deputado João Rodrigues; PGR recorre ao Supremo
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar no sábado (22/12) para suspender a execução das penas privativas de liberdade do deputado federal João Rodrigues (PSD), por prescrição da pretensão punitiva.
Rodrigues foi condenado, em 17 de dezembro de 2009, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a duas penas que somam 5 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações (8.666/1993) cometidos durante seu mandato de prefeito de Pinhalzinho (SC).
A defesa interpôs recurso especial à época, mas, com a sua diplomação como deputado federal, o julgamento foi deslocado para o Supremo Tribunal Federal. Em 2 de fevereiro deste ano, a corte negou provimento ao recurso e determinou a execução das penas.
A defesa do deputado, então, pediu ao TRF-4 o reconhecimento da ocorrência da prescrição, mas o tribunal não apreciou o tema sob o argumento de que ele se encontrava em apreciação no STF. Iniciado o recesso judiciário, a defesa postulou à Presidência do Supremo a suspensão da execução penal, a qual não acolheu o pedido, mas relegou a análise da prescrição subsequente às demais instâncias.
No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a liminar para suspender os efeitos da condenação, além da concessão da ordem para decretar a prescrição da pretensão punitiva. Afirmou haver a prescrição pelo decurso de mais de 8 anos entre a condenação e o trânsito em julgado.
Segundo o presidente do STJ, no primeiro julgamento no Supremo, a corte não aprofundou a apreciação da prescrição subsequente — que acontece entre a data da decisão condenatória recorrível e a data de seu trânsito em julgado.
“Lendo os votos, concluo que a questão foi deixada em aberto para a fase da execução. O ministro Roberto Barroso, relator, fez consignar seu posicionamento, no sentido de que a prescrição subsequente não ocorrera. No entanto, no debate, o ministro Marco Aurélio deixou claro que, embora acompanhasse o relator, estava relegando a análise da prescrição da pretensão executória ao Juízo da execução”, disse o ministro Noronha.
Em sua decisão, o presidente do STJ entendeu que houve prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que, pelas penas aplicadas, o prazo é de oito anos, de acordo com a previsão do artigo 109, IV, do Código Penal. Segundo ele, a prescrição foi interrompida pela condenação em 17 de dezembro de 2009, mas a admissão do recurso especial, julgado neste ano, impediu o trânsito em julgado e, portanto, não afastou o fluxo do prazo prescricional.