22/9/2015

DIÁRIO CATARINENSE

Lava-jato prende empresário em SC
Prisão do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho coloca Santa Catarina no foco da operação pela terceira vez. Polícia Federal suspeita que ele tenha tentado influenciar testemunhas e que a empresa pagou R$ 1,1 milhão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para a empreiteira garantir novos contratos
A prisão preventiva do empresário José Antunes Sobrinho, um dos sócios da construtora Engevix, ontem em Florianópolis, colocou Santa Catarina no mapa da Operação Lava-Jato pela terceira vez este ano. A 19a fase da Polícia Federal (PF), chamada de Nessun Dorma (ninguém durma, na tradução do latim), tem como alvo propinas que teriam sido pagas envolvendo a diretoria internacional da Petrobras.
Sobrinho é suspeito de repassar R$ 765 mil para o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, e influenciar testemunhas. Além das fraudes e contratos com a usina e a refinaria, a PF afirma que a Engevix pagou R$ 1,1 milhão ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, para manter a empreiteira em boas graças com PT e garantir novos contratos.
Sobrinho, mora há pelo menos 35 anos em Florianópolis. Além da vida de negócios pelo Brasil e exterior, também é conhecido pelo seleto grupo de amigos que mantém na Ilha de Santa Catarina, nos campos empresarial, da engenharia e político. Um dos recantos preferidos dele é a Praia Brava, no norte da Ilha, onde também tem apartamento.
Ontem, estava no Porto dos Ilhéus, condomínio em que mora na Avenida Beira-Mar Norte, quando os federais cumpriram a ordem de prisão preventiva, às 6h. A cena de prisão e encaminhamento em uma viatura da PF para Curitiba, onde estão concentradas as investigações da Lava-Jato, em nada lembra a vida de fortuna a que o empresário está acostumado, com barcos luxuosos e viagens pelo mundo com a família. Engenheiro civil, 63 anos, casado, com pós-graduação na Holanda, Sobrinho é natural de Paranaguá (Paraná), especialista em obras hidráulicas, e atuou até 2014 na área de concessões, energia e infraestrutura no âmbito da Engevix.
Na Praia Brava, é bastante querido e badalado entre moradores tradicionais. Até os últimos anos, também era figura presente no Centro da Capital, onde mantinha escritórios na região da Praça XV antes de a Engevix comprar uma torre no Itacorubi. Passou a ser sócio-proprietário da empresa em 1996. Na área policial, consta há mais de 10 anos a descoberta de um possível plano de sequestro contra o empresário e que foi frustrado pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic).
Nos últimos meses, há informações que consultou um requisitado escritório de advocacia criminal do Estado sobre a defesa na Lava-Jato, mas acabou contratando um advogado de São Paulo para o caso. Na oportunidade, garantiu que não estava envolvido nas suspeitas de fraudes em grandes contratos com o governo ou ainda em corrupção. Segundo uma fonte, dizia que estava à disposição da Justiça. O DC não localizou o advogado de José Antunes Sobrinho ontem. A reportagem também não teve sucesso para entrevistas na empresa.

Funai terá de indenizar indígenas em SC
Tribunal Regional Federal mantém decisão de primeira instância que obriga a fundação a pagar R$ 360 mil por danos morais contra comunidade que não recebeu benefícios acordados
O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) confirmou a condenação proferida pela Justiça Federal de Florianópolis e manteve a decisão de que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve indenizar em R$ 360 mil, por danos morais, os moradores da terra indígena M’Biguaçu, localizada às margens da BR-101, próximo ao município de Biguaçu.
O imbróglio teve início com a duplicação da rodovia federal no trecho entre Garuva e Palhoça, quando a comunidade indígena teve que ser realocada para que o projeto fosse concretizado.
Na época, foi acertado, por meio de um convênio – entre a Associação de Moradores Yynn Moroti Wherá, o DNIT, a Funai, o Ibama, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a União –, a execução de um programa de apoio e indenização à comunidade afetada.
Mas a Associação Yynn Moroti Wherá ingressou com ação na Justiça, argumentando que os indígenas, após cumprirem com sua parte no trato, receberem uma indenização de R$ 204 mil, considerado baixa em comparação com outras recebidas por comunidades indígenas da região.
Proximidade com 101 traria risco à aldeia
Os movedores da ação também afirmam que os índios residentes no trecho norte da comunidade não receberam os benefícios combinados, como moradias, escolas, postos médicos e instalação de água e esgoto. Na primeira decisão, da Justiça Federal de Florianópolis, a juíza Marjôrie da Silva entendeu que “ao contrário do trecho sul, em que nenhum aldeamento indígena foi diretamente atravessado pelo traçado da rodovia proposto para a duplicação, a Terra Indígena M’biguaçu foi novamente cortada pela 101, ficando algumas residências a pouca distância da rodovia, sujeitas ao aumento da poluição sonora, acidentes, entre outros riscos, e os índios sem o usufruto de suas terras”.
Na decisão do TRF4, o desembargador federal Cândido Alfredo Junior manteve a decisão da juíza e negou recurso da Funai, que argumentou pela ilegitimidade da associação em representar os indígenas. Ele também determinou que a Funai, juntamente com o DNIT, deverá rever os valores indenizatórios referentes ao convênio firmado para a desocupação necessária à duplicação da rodovia.

Justiça condena Vaccari e Duque
Responsável pelas finanças do PT de 2010 até abril deste ano, João Vaccari Neto recebeu pena de 15 anos de prisão. Renato Duque, que comandou diretoria da estatal por oito anos, pegou 20 anos. Ambos foram punidos por corrupção
Na primeira condenação decorrente da Operação Lava-Jato envolvendo nomes importantes do PT, foram sentenciados João Vaccari Neto, ex-secretário de finanças da sigla, e Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, indicado ao cargo pelo partido. Ambos estão presos e receberam, respectivamente, penas de 15 e 20 anos de prisão.

Na mesma decisão da 13a Vara Federal de Curitiba (da qual cabe recurso), foram punidas outras oito pessoas. A pena aplicada a Duque, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, é a maior já imposta no âmbito da Lava-Jato, que já soma 41 condenados. A ação penal aborda desvios em obras da Petrobras feitas pelo consórcio Interpar (formado pelas empresas Setal, Mendes Junior e MPE Montagens), nas refinarias de Paulínia (SP) e Araucária (PR). De acordo com a denúncia, empreiteiras pagavam propina dentro da Petrobras e a Vaccari para obter os contratos.

MOACIR PEREIRA

Retorno
A decisão do juiz Marcelo Volpato de restabelecer o mandato do vereador Marcos Espíndola, o Badeko, revogando o afastamento das atividades legislativas, poderá ter outro efeito. Na Câmara Municipal é voz corrente que também o ex-presidente Cesar Faria (PSD) deverá ser reintegrado ao cargo. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre o inquérito. Badeko estava afastado havia mais de nove meses.

Epagri-Cidasc
O secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa, obteve o sinal verde do secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, para bater o martelo dos planos de cargos e salários da Epagri e Cidasc. Pretende se reunir hoje com os dirigentes dos sindicatos das duas empresas estatais para tratar dos projetos, visando o seu encaminhamento à Assembleia Legislativa.

SITE TJ/SC

Desembargador Trindade dos Santos é o mais novo integrante do Núcleo de Conciliação
O desembargador recém-aposentado José Trindade dos Santos foi empossado nesta tarde (21/9) como conciliador honorário do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça. O magistrado foi designado para a função voluntária pelo desembargador Salim Schead dos Santos, presidente do Núcleo.
“Honra e indisfarçável alegria contar com a participação de Trindade dos Santos no qualificado elenco de conciliadores do Núcleo, magistrado que reúne mais de quatro décadas de dedicação à magistratura catarinense, e agora seguramente devotará o melhor de seu esforço para o aperfeiçoamento da atividade não adversarial desenvolvida no âmbito do Tribunal de Justiça”, registrou o desembargador Salim.
No dia 16/9, o desembargador realizou a sua primeira audiência de conciliação, mas nesta tarde o ato solene formalizou a participação de Trindade no Núcleo de Conciliação. Além do presidente do Núcleo, também estavam presentes na solenidade o desembargador aposentado e coordenador Orli de Ataíde Rodrigues, o juiz aposentado Eleazar Miguel do Nascimento e o secretário, José da Silva Júnior.

SITE GOVERNO DE SC

Santa Catarina arrecada R$ 6 milhões com o protesto em cartório
Em 2015, Santa Catarina conseguiu recuperar R$ 6 milhões dos devedores de tributos estaduais. A cobrança foi feita por meio do protesto em cartório, modalidade iniciada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no começo do ano.
Desde janeiro, 6,6 % dos títulos remetidos aos tabelionatos pela PGE foram pagos em menos de três dias e outros 7,2 %, parcelados em até seis meses. O restante permanece protestado e o respectivo devedor inscrito no cadastro de inadimplentes.
Em números absolutos, foram apresentados aos cartórios catarinenses 21 mil títulos de devedores, representando um débito de R$ 837 milhões.
Desse total, 1,4 mil títulos foram pagos à vista, R$ 3,2 milhões, enquanto 1,5 mil, foram parcelados, totalizando R$ 2,8 milhões.
O sistema funciona da seguinte forma: a Procuradoria remete o título para o cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
A maioria das Certidões de Dívida Ativa quitadas pelos contribuintes corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para o procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, um dos responsáveis pela iniciativa, o protesto em cartório é muito mais efetivo do que a cobrança na Justiça. “Obtivemos um retorno de 13,8 % na amostragem de um semestre, enquanto que na execução judicial o índice é de 3%”.
A nova maneira de cobrar os inadimplentes foi efetivada em outubro de 2014, pelo Decreto Nº 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012. A norma autoriza a PGE a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.
A legalidade do protesto em cartório foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em dezembro. Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou um pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal essa iniciativa de recuperação de créditos.
Case catarinense é apresentado para representantes das secretarias da Fazenda
O sucesso do protesto em cartório em Santa Catarina foi apresentado pelo procurador Ricardo Gama durante recente encontro nacional da Comissão de Gestão Fazendária, em Florianópolis.
A comissão é responsável pela integração entre as fazendas públicas com o objetivo de permanente evolução da qualidade fiscal. O evento teve a participação de representantes do Ministério da Fazenda, das Secretarias de Fazenda e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que financia o Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual (Profisco).

CONSULTOR JURÍDICO

Condição para usar depósitos é o pagamento de precatórios, diz OAB
A única condição legitimadora para a utilização dos depósitos judiciais é o pagamento de precatórios, disse nesta segunda-feira (21/9) Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, durante audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5072.
“E somente [permissão de uso] para aquelas entidades públicas que já estejam no regime especial do artigo 97- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo cuja eficácia o STF estendeu até 2020”, acrescentou. A legislação citada por ele trata do regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.
A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, questiona a Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro 147/2013, alterada pela LC 148/2013, sobre o uso de depósitos judiciais pelo Executivo para custeio de despesas públicas.
Para o advogado, não é possível que um credor demore mais de 20 anos para receber o crédito, mesmo depois de transitado em julgado o processo. “Os depósitos judiciais não podem ser usados como panaceia do poder público para ajustar suas contas. Isso se resolve com gestão e planejamento”, disse. Ele defende mais rigor na fiscalização e controle desses depósitos pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça. (…)