22/8/2017

VISOR (DIÁRIO CATARINENSE)

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Janot pede que Gilmar seja impedido de julgar caso de Jacob Barata Filho
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira (21/8) o impedimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no processo envolvendo o empresário Jacob Barata Filho. Na petição encaminhada à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, Janot pede a nulidade dos atos proferidos pelo magistrado e afirma que o magistrado tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso.
Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário, casada com o sobrinho da mulher do ministro. Na semana passada, por meio da nota, a assessoria de Gilmar Mendes informou que o contato do ministro com a família de Barata Filho ocorreu somente no dia do casamento.
No último dia 17 deste mês, o ministro concedeu Habeas Corpus a Barata Filho com o argumento de que fatos antigos, mesmo graves não permitem a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. O mesmo argumento foi usado para também libertar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira.
As prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, como a suspensão do exercício de cargos em associações ligadas ao transporte, a proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados, entre outras. Barata Filho e Teixeira são investigados na operação ponto final, que apura suspeitas de corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro, e estão detidos desde 3 de julho.
“Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho, circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de casamento da filha do paciente. Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”, diz Janot.
Segundo os assessores de Gilmar Mendes, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.
“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa”, explicou a nota.
Famílias próximas
No pedido de impedimento, o PGR afirma que o fato de o ministro ter sido padrinho do casamento, em 2013, de Beatriz Barata, filha do paciente, implica em muitas outras ligações. A união da filha do empresário do ramo dos transportes foi com Francisco Feitosa Filho, filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, mulher do ministro do STF.
Segundo Janot, a relação entre as famílias vai além, pois Jacob Barata Filho seria sócio da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A. Essa empresa é administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima.
A Procuradoria-Geral da República diz ainda que durante busca e apreensão na operação ponto final foi percebido que Jacob Barata Filho mantém estreita relação de amizade e compadrio com Francisco Feitosa. Essa constatação, diz o PGR, foi feita a partir de mensagens de texto trocadas entre os dois em junho deste ano para marcarem um encontro em Fortaleza.
Outro suposto indício destacado pela PGR é o fato de Barata Filho ter o contato de Guiomar Mendes. Janot cita ainda que o escritório de Sérgio Bermudes, que é onde a mulher de Gilmar Mendes trabalha, representa e assina inúmeras petições pedindo o desbloqueio de bens e valores em ações cautelares penais da ponto final.
“O fato de Barata Filho e Lélis Teixeira serem clientes do escritório de advocacia em que trabalha a esposa de Gilmar Mendes o torna suspeito/incompatível para atuar como magistrado no caso, principalmente na condição de relator de HC. Por serem clientes, Barata Filho e Lélis Teixeira se tornam devedores da esposa do ministro do STF, ainda que indiretamente, pois ela possui evidentemente participação nos lucros da sociedade advocatícia”, afirma o MPF em texto em seu site.
“Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho […] Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade, a exemplo do contato no telefone celular”, complementa o MPF. “Tudo isso compromete a isenção do ministro na apreciação da causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa imparcialidade”, finaliza.

STF mantém decisão que determinou fornecimento de remédio a criança
Se conceder uma liminar tiver o poder de resultar na morte de uma pessoa, o Judiciário não deve fazê-lo. Com este entendimento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, negou pedido do estado de Goiás para que fossem suspensos os efeitos de uma liminar deferida pela Justiça goiana que determinou ao secretário de Estado da Saúde fornecer a uma criança o medicamento Spinraza (nusinersen).
Ao negar liminar na Suspensão de Segurança 5.192, a ministra afirma que a concessão da medida “configuraria dano inverso” e poderia levar à morte da menor, que nasceu em setembro do ano passado.
Em julho deste ano, foi impetrado pela mãe mandado de segurança contra a negativa da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer o medicamento. Segundo ela, a criança é portadora de atrofia muscular espinhal (AME) e está internada na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do Instituto Goiano de Pediatria (Igope). Após avaliação, o médico especialista prescreveu o uso contínuo do medicamento e alertou que, caso o tratamento não se iniciasse imediatamente, a menina poderia morrer.
Apesar de o Sistema Único de Saúde custear todo o tratamento até o momento, o medicamento prescrito é de alto custo e seu registro ainda é analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator do MS no Tribunal de Justiça de Goiás deferiu a liminar para determinar que a Secretaria da Saúde providenciasse o medicamento ou similar genérico, no prazo de 48 horas, a ser entregue de forma contínua e imediata.
Em seguida, os procuradores do Estado ajuizaram a suspensão de segurança no Supremo e alegaram, entre outros pontos, que a medicação é importada, sem registro na Anvisa “e despida de comprovação consistente de eficácia e segurança”. Outro argumento foi o de que o alto custo do medicamento implicaria risco de lesão à ordem, à segurança, à economia e à saúde do Estado de Goiás.
Presença de risco
A ministra Cármen Lúcia entendeu que atender o pedido estado resultaria em situação mais grave para a menor, podendo levar à sua morte. Ela lembrou decisão do ministro Cezar Peluso (aposentado), na SS 4.316, na qual ele salientou que, na hipótese em que medicamento prescrito é o único eficaz disponível para o tratamento clínico da doença, e quando a suspensão dos efeitos da decisão impugnada puder causar situação mais gravosa do que aquela que se pretende combater, “fica evidente a presença do denominado risco de dano inverso”.
A ministra destacou ainda trecho da decisão do ministro Peluso o qual ressalta que o alto custo do medicamento não seria, por si só, motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de grave lesão à economia e à saúde públicas, pois a política pública de fornecimento de medicamentos excepcionais “tem por objetivo contemplar o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis”.

PORTAL JOTA

Cármen Lúcia defende direito à memória
Temos a necessidade de lembrar de tudo o que passamos para não nos reinventarmos a cada 15 anos. Eu acredito que nós encontraremos o equilíbrio para que as liberdades garantam individualidades”, afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nesta segunda-feira (21/8).
A declaração foi feita durante a abertura do Fórum “Esquecimento X Memória”, realizado pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e o Instituto Palavra Aberta.
Em sua palestra, a ministra falou sobre a importância da preservação da memória histórica – em referência ao julgamento da ADIn 4815, sobre biografias não autorizadas, da qual foi relatora. Foi debatido no evento o chamado Direito ao Esquecimento e a liberdade de expressão, tema pendente de análise no Supremo.
A discussão é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos. Segundo a presidente do STF, o grande debate que se impõe judicialmente para a sociedade brasileira é saber o limite da liberdade para a construção de garantias “não só para alguns, mas para todos”, disse.
“O debate cresce quando coloca o que há de ser lembrado para não ser esquecido e o que há de ser esquecido para que a gente tenha novas lembranças”, defendeu Cármen.
A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que substituiu no evento o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou de “complexo” a ponderação entre direito ao esquecimento e liberdade de expressão.
“Numa sociedade plural, os debates só se resolvem publicamente. As verdades são sempre provisórias e circunscritas aos grupos em que são construídas”, afirmou Duprat, para quem a questão central da discussão diz respeito à memória e à verdade. “A memória foi o instrumento central para várias lutas emancipatórias e um elemento importante para a América Latina pós-regimes militares”.
O evento também contou com as intervenções de especialistas no tema. Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Binenbojm, o conceito de direito ao esquecimento traz a noção de que haveria um direito fundamental para que alguém, em virtude do decurso do tempo, possa impedir o acesso a determinada informação, fatos desabonadores, embaraçosos ou desagradáveis.
“Essa é uma discussão que deve ser tratada a luz do sistema da liberdade de imprensa, do direito à informação. No fundo, o que se defende é uma espécie de efeito de decadência ou prescrição. Esse direito sofre algumas restrições jurídicas muito relevantes, já que não é reconhecido em nenhum lugar da ordem jurídica brasileira”, disse o especialista, que também é advogado da TV Globo no caso Aida Curi, que será julgado pelo Supremo.
Na avaliação de Anderson Schreiber, procurador do Estado do Rio de Janeiro, a questão principal sobre o direito ao esquecimento é saber em que patamar do sistema jurídico ele se encontra. “Nos países europeus, é um desdobramento da privacidade, do direito de ter sua personalidade corretamente retratada. ”
De acordo com Schreiber, o que está em discussão no STF é a criação de parâmetros para uma ponderação entre direitos: à liberdade de informação e à privacidade.
“O Estado nunca foi chamado de censor por criar parâmetros de ponderação nos diferentes campos da vida. Esse é o drama e a beleza da ponderação. O sistema jurídico não é um sistema matemático em que as respostas estão prontas”, disse.