22/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Ausente no encerramento da Olimpíada, Temer manda carta a premier japonês
Ausente na festa de encerramento da Olimpíada depois de ser vaiado na cerimônia de abertura, o presidente em exercício, Michel Temer, mandou uma carta ao primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, entregue pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A ausência de Temer causou constrangimento entre o governo e a comitiva japonesa, porque havia a expectativa de um encontro bilateral com o presidente.
O governo brasileiro ofereceu ao primeiro-ministro japonês a opção de descer em Brasília, para uma reunião com Temer, antes de seguir para o Rio. O governo japonês, no entanto, disse que não poderia aceitar o convite, porque a programação de Abe já estava fechada e ele passaria apenas 18 horas no Brasil.
“Confio que poderemos encontrar-nos proximamente. Teremos sempre a beneficiar-nos do diálogo franco e aberto sobre nossa diversificada agenda bilateral e sobre temas globais de interesse comum”, disse Temer, na carta. O presidente em exercício desejou sucesso na realização dos Jogos Olímpicos de 2020, que serão em Tóquio.
Diferentemente da cerimônia de recepção aos chefes de Estado e de governo, antes da festa de abertura dos jogos, quando Temer recebeu 40 autoridades no Palácio do Itamaraty, no centro do Rio, o coquetel deste domingo reúne apenas oito chefes de Estado e de governo. As autoridades foram recebidas pelos ministros das Relações Exteriores, José Serra, e do Esporte, Leonardo Picciani, e pelo presidente da Câmara. Eles irão em seguida para o estádio do Maracanã, onde assistirão a cerimônia de encerramento.

BLOG DO PRISCO

Judiciário confirma condenação de ex-deputado
“O TCE [Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)] não poderia mesmo decidir de forma distinta. Os fatos apurados pela Corte eram gravíssimos (gravíssimos!)”. A manifestação é do juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SC, ao julgar improcedente, em 26 de julho, ação ajuizada pelo ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima (foto) contra o Estado e o TCE/SC. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Estado nº 2.406, de 4 de agosto. O ex-parlamentar pretendia anular decisão da Corte de Contas que o responsabilizou, solidariamente, pela aplicação irregular de recursos repassados, pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FundoSocial), em 2005 e 2006, à Associação Circolo Italiano Oriundi di Padova, de Taió.

SITE MPE/SC

Ação do Ministério Público obriga Estado a adequar limite de alunos por sala de aula
Decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece que as salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, não podem superar o limite de ocupação previsto em Lei.
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina deve adequar o número de alunos em salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, de forma a evitar a superlotação.
A decisão determina ao Estado viabilizar o cumprimento do art. 67, VI, da Lei Complementar 170/98, que estabelece a metragem quadrada mínima a ser respeitada nas salas de aula, a fim de comportar adequadamente alunos e professor. Segundo o estabelecido, deve ser mantido o espaço mínimo de 1,3 m² para cada aluno e 2,5 m² para o professor.
Desde 2010, quando 27 professores da EEB Vidal Ramos Júnior apontaram as irregularidades à 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia denunciando que os espaços comportavam mais de 30 jovens, o MPSC buscou uma resolução para o problema. Na ocasião, a Gerência Regional de Educação informou, com base em laudo de engenharia, que cumpria as exigências legais.
No entanto, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia apurou que as salas da unidade escolar possuem 48 m², o que, segundo a lei, permitiria a presença de, no máximo, 24 estudantes, mas algumas comportavam, irregularmente, até 35 alunos.
Nos anos seguintes o MPSC tentou solucionar o problema amigavelmente, mas diante da inércia do Estado para resolvê-lo, a 3ª Promotoria de Justiça entrou com a ação.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino requereu que fosse determinada a adequação da quantidade de alunos de acordo com metragem quadrada mínima estipulada por lei, sem que houvesse a exclusão de qualquer estudante do ensino regular.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, julgou procedente o pedido do MPSC determinando que o Estado respeitasse o limite de alunos estabelecido em lei, uma vez que a ocupação irregular prejudica o desempenho escolar. Fixou que a decisão deve ser cumprida até o início do próximo ano letivo.

CONSULTOR JURIDICO

Empresa não pode ter mais de 30% do faturamento penhorado, diz STJ
A penhora sobre 30% do faturamento bruto mensal de uma empresa pode resultar na inviabilidade financeira da sociedade, pois retira parte da receita necessária a sua atuação. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reduzir para 5% o bloqueio de faturamento de uma empresa administradora de rodovias.
Depois da execução de título extrajudicial por parte do banco, a empresa alegou que o percentual estabelecido era inviável para manter o seu funcionamento. A dívida inicial era de R$ 127 milhões e as decisões anteriores arbitraram a penhora em 30% do faturamento mensal da empresa para abater da dívida.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência da corte reconhece a penhora sobre o faturamento de empresa, quando necessária, desde que observados, cumulativamente, três requisitos: inexistência de bens passíveis de garantir a execução; nomeação de administrador e fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
Ele também citou precedentes do STJ avaliando que não é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório para se constatar que o percentual arbitrado em 30% revela-se excessivo.

SITE MIGALHAS

Prescrição é afastada e Estado deve corrigir pensão a incapaz
O Estado deve prestar auxílio financeiro aos deficientes no importe mensal de um salário mínimo. Sob esse preceito da CF, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, por unanimidade, não acolheu o pedido do Estado de reconhecimento da prescrição com o fim de reformar sentença que equiparou o benefício do deficiente àquele patamar.
Assim, o rapaz deverá obter a diferença entre o valor recebido desde 1995 até o momento em que passou a perceber o valor integral previsto em lei, e não apenas nos cinco anos anteriores a 2013, ano em que foi ajuizada a ação.
A matéria teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller, que pontuou não caber prescrição quando a ação corre contra incapazes, “pois não possuem o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil, não havendo qualquer equívoco na majoração da verba, porquanto assim definido na legislação, sendo, ademais, induvidoso o respectivo percebimento pelo apelado, que nasceu diagnosticado com paralisia cerebral […]”.
A pensão (especial) graciosa é um benefício concedido através da lei estadual 6.185/82 e da lei estadual 16.063/13, sem necessidade de contribuição social.