22/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE

DC226-1
DC226-2

ANDERSON SILVA
AS226


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

Pesquisa eleitoral para governador de Santa Catarina

ND226

 

RAÚL SARTORI

Inconstitucionalidade
O governador Pinho Moreira ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar estadual 717/2018, que institui o plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública do Estado. Alega que é de competência exclusiva dele a propositura de leis relativas ao regime jurídico dos servidores. Pediu, ao todo, a impugnação de 24 artigos e sete anexos da lei, entre eles um que cria 20 cargos em comissão de assessor de credenciamento.

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TJ/SC impede responsabilização pessoal de procurador do Estado pelo descumprimento de ordem judicial
Advogado público não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de uma decisão judicial por parte da administração pública que representa. O entendimento é do Tribunal de Justiça catarinense (TJ/SC) que, esta semana, por meio da 4ª Câmara Criminal, concedeu habeas corpus para suspender um termo circunstanciado, que poderia dar início a ação judicial contra um procurador do Estado de Santa Catarina.
Termo circunstaciado
No ano passado, o Juízo da Comarca de Taió, no Vale do Itajaí, mandou indiciar o advogado público, por meio do termo circunstanciado, para apurar a suposta prática do crime de desobediência, em virtude do descumprimento de ordem judicial por parte do Estado de Santa Catarina.
A medida foi tomada porque o juiz tinha determinado a internação de um jovem numa instituição especializada para tratamento de dependentes químicos. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) repassou a decisão para os órgãos estaduais competentes que demoraram para tomar as providências exigidas pela Justiça. Em razão disso, o juiz oficiou a Delegacia de Polícia de Taió para instaurar o termo circunstanciado. Porém, o delegado concluiu pela inexistência de fatos para indiciar o procurador pelo crime de desobediência.
Mesmo assim, o Ministério Público Estadual insistiu em ouvir o acusado, solicitando a apresentação de documentos, o que foi acatado pelo juiz que intimou o procurador para se apresentar na delegacia para instauração do termo circunstanciado.
A defesa
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), seccional de Santa Catarina, solicitou ao Tribunal de Justiça a concessão de habeas corpus para trancar o termo circunstanciado. No pedido, a OAB/SC afirmou que a iniciativa do juiz representa flagrante constrangimento ilegal, porque visa transferir responsabilidade da parte, no caso, do Estado de Santa Catarina, para o seu advogado.
“Cumpre ressaltar que o procurador do Estado não tem competência para determinar internações hospitalares, sua atribuição limita-se a representar judicial e extrajudicialmente o ente público, na hipótese, comunicando o órgão competente para que cumpra a decisão judicial o que, de fato, foi diligentemente realizado pela Procuradoria do Estado que expediu 7 ofícios ao órgão competente”.
Também frisou que a Lei Complementar Estadual Nº 317/2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) estabelece prerrogativas e garantias profissionais aos integrantes da carreira, ressaltando o preceito contido no art. 77 que indica que o procurador do Estado “exerce função essencial à justiça e ao regime da legalidade dos atos da administração pública estadual, gozando, no desempenho do cargo, das prerrogativas inerentes à atividade da advocacia, além das estabelecidas nesta Lei Complementar, sendo inviolável por seus atos e manifestações oficiais, nos termos da lei”, em concordância com o Estatuto da Advocacia.
Assim, os desembargadores Alexandre d’Ivanenko (presidente) José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, deliberaram, por unanimidade, pelo trancamento do termo circunstanciado.

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ manifesta-se contra proposta que permite a advogado tirar férias
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, nota técnica de rejeição a uma proposta em andamento no Senado que tenta permitir férias aos advogados em qualquer mês do ano, além do período de 30 dias fixado pelo Código de Processo Civil de 2015.
O Projeto de Lei 5.240/2013, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2015. A ideia é que o advogado poderia parar as atividades se comunicasse o fato à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência mínima de 30 dias.
O objetivo é ainda suspender prazos processuais, de forma individual, quando o defensor for o único representante da parte. Conforme a justificativa do projeto, os profissionais da área hoje são “tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem mesmo usufruir do merecido descanso com seus familiares”.
Segundo a nota técnica do CNJ, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a proposta acarretaria a maior morosidade da Justiça, prejudicaria o funcionamento dos cartórios e causaria confusão quanto à observância dos prazos, o que poderia gerar uma série de recursos na Justiça.
Seria difícil controlar as férias de cada advogado em períodos distintos, de acordo com o texto. A íntegra da nota técnica ainda não foi divulgada pelo conselho.
A manifestação atende a um pedido de providências proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros, também contrária à medida. A entidade argumenta que criar mais um período de férias pode comprometer o funcionamento do Poder Judiciário, contrariando os princípios da eficiência e da celeridade e a duração razoável do processo.