22/6/2016

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DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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Justiça obriga Estado a fornecer canabidiol para paciente que sofre de epilepsia
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Chapecó e determinou que o Estado forneça, em 30 dias, o medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO) – canabidiol para uma paciente portadora da síndrome de Lennose-Gastaut (epilepsia refratária). O acórdão estabeleceu, ainda, o sequestro de valores em caso de descumprimento da medida.
A mulher ajuizou a ação e informou que, por conta da doença, sofre cerca de 35 crises convulsivas por semana. Disse ainda que está em condição de refratariedade medicamentosa, ou seja, não há melhora significativa dos sintomas com o uso de pelo menos dois medicamentos e que já se submeteu a inúmeros tratamentos médicos, inclusive intervenção cirúrgica para amenizar os efeitos da doença, sem êxito. Assim, pleiteou a nova medicação para tentar controlar a enfermidade.
O Estado interpôs agravo e sustentou que o medicamento não está padronizado e nem registrado na ANVISA e que não há provas de que a autora tenha se submetido aos tratamentos disponibilizados pelo SUS. Também pediu ampliação do prazo em 20 dias para cumprir a medida e a substituição da multa por sequestro de valores. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, enfatizou que demonstrada a necessidade do fármaco específico, cumpre ao ente público fornecê-lo, padronizado ou não para a moléstia do paciente.
Além disso, apontou que a declaração da médica assistente deixou claro o diagnóstico e a necessidade do tratamento com canabidiol, uma vez que a autora não apresenta melhora significativa com o uso de diversos fármacos padronizados pelo SUS, “Atenta-se ainda para o fato de que a requerente sofre inúmeras crises convulsivas diariamente, pelo que necessita do uso de equipamentos de proteção (capacete, joelheiras) a fim de garantir sua integridade física”, concluiu Pedro Abreu. A decisão foi unânime.

CONSULTOR JURÍDICO

Procuradores vão contra lei que dá espaço para agentes de outras carreiras
Para a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), uma mudança em uma lei estadual de Minas Gerais permite que os cargos de chefia nos setores jurídicos nas procuradorias das autarquias e fundações públicas possam ser exercidos por agentes públicos de fora da carreira. Para evitar essa possibilidade, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar.
A matéria que gerou a controvérsia é o artigo 1º da Lei Complementar estadual de Minas Gerais 114/2010. A norma alterou a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
“A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para prestar assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo ou nas autarquias e fundações estaduais, configura clara afronta à Carta Magna”, escreveu a Anape.
A entidade alega ainda vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a norma, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, foi alterada por emenda parlamentar, sem a observância dos requisitos da proibição de aumento de despesas e da pertinência temática.
“Quanto à primeira limitação, a emenda parlamentar abriu a possibilidade de não ocupantes do cargo de procurador do Estado exercerem as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo através de cargos em comissão. Ensejou-se, dessa maneira, o aumento de despesa”, diz a petição inicial.
A associação aponta ainda que a exposição de motivos do projeto de lei que deu origem à norma impugnada e a mensagem enviada à Assembleia Legislativa pelo governador do Estado contendo o projeto demonstram que a alteração parlamentar feita não possui pertinência temática com o objeto da proposição legislativa apresentada pelo chefe do Poder Executivo.
“Portanto, cristalina a existência de vício formal subjetivo de inconstitucionalidade na Lei Complementar Estadual 114/2010, uma vez que as emendas parlamentares realizadas criaram despesas ao Poder Executivo e fugiram totalmente da pertinência temática da propositura legislativa enviada à casa de leis”, disse a associação.