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Justiça determina que governo de SC retome repasses mensais à Saúde
Valores devem ser destinados à atenção básica, assistência farmacêutica, entre outros.
2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou de forma liminar (temporária) que o governo catarinense retome os repasses mensais e faça cronogramas de pagamentos de valores atrasados em sete ações relacionadas à saúde pública. As determinações judiciais são referentes a processos impetrados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Procuradoria-Geral do Estado disse que deverá recorrer das decisões, que foram dadas entre 25 de abril e 15 de maio.
No início do ano, o MPSC moveu nove ações civis públicas e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o governo do Estado relacionadas à saúde. Desses, sete processos tiveram julgamento da Justiça. Outros dois e a ação de inconstitucionalidade ainda não tiveram decisões.
Liminares
A Justiça deu prazo, em todas as sete ações, de 30 dias ao governo catarinense para retomar os repasses e também 30 dias para apresentar um cronograma de pagamento dos valores atrasados. No total das nove ações, o MPSC afirma que o Poder Executivo estadual deve R$ 172 milhões e que não faz os repasses corretamente há três anos. (…)
DIÁRIO CATARINENSE
MPSC entra com ação contra lei que obriga Detran a suspender CNH no ano das multas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual 17.403/2017. O texto, sancionado em dezembro do ano passado, obriga o Detran-SC a notificar os motoristas da suspensão do direito de dirigir no mesmo ano em que atingir os 20 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), sob pena de arquivamento do caso.
Apesar de a lei ter sido sancionada em 21 de dezembro pelo então governador Raimundo Colombo (PSD), o Detran não vinha cumprindo a legislação. Em abril, em nota, o departamento havia dito que estava seguindo lei federal vigente, da resolução 723/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse texto diz que a ação punitiva prescreve em cinco anos. Essa lei federal permite, por exemplo, que o motorista que acumulou 20 pontos na carteira em 2014 tenha a CNH suspensa neste ano. Já a lei estadual, questionada pelo MPSC, permite que sejam suspensas as carteiras de condutores que acumularam os pontos apenas neste ano. Agora, depois da ação do MPSC, o Detran não quis se manifestar sobre o assunto.
A ADI é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Durval da Silva Amorim, e foi protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última quarta-feira, dia 16 de maio.
A ação foi resultado de um estudo do MPSC, feito por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça, após nota técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) contra a lei estadual. O estudo apontou irregularidades, já que, segundo o MPSC, a Constituição determina que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte:
“Em suma, em se tratando de competência privativa, não pode ser suprida pelo Estado ou por municípios, nem mesmo se a União não exercê-la, porque é necessário que a legislação de trânsito seja única e aplicada igualmente em todo território nacional”, resume o MPSC, na ação.
A ADI foi distribuída para relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, que já determinou a notificação do governo do Estado e da Assembleia Legislativa para que prestem as informações que entenderem cabíveis no prazo de 30 dias.
Em nota, o deputado estadual Gelson Merisio (PSD), autor do projeto de lei, diz que a legislação estadual cobra mais agilidade do Detran. Ele reforça que o PL tramitou por comissão da Alesc, foi aprovado em plenário e sancionado pelo governador.
“Mas, muito além disso, estamos falando de uma medida que traz justiça a milhares de motoristas que dependem do trânsito para trabalhar e, principalmente, que torna efetivo o processo de conscientização no trânsito. Antes dela, por exemplo, mais de 500 mil motoristas catarinenses estavam sendo notificados com até cinco anos de atraso sobre multas antigas”, diz Merisio.
Entenda como funciona a suspensão do direito de dirigir em SC
O Detran-SC contava com um sistema manual de análise dos casos até dezembro de 2016, quando foi substituído por um processo automatizado para cumprir uma das medidas apontadas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2015, o TCE mostrou que o órgão puniu apenas 1,6% dos motoristas do Estado que ultrapassaram o limite de pontos entre 2010 e 2012.
No final de 2016, o Detran começou a notificar 11,7 mil motoristas de Florianópolis sobre a suspensão referente a infrações ou acúmulo de pontos entre 2012 e 2013. Só em 2017, pelo menos 24,5 mil motoristas de Florianópolis foram notificados da suspensão da CNH por multas entre 2012 e 2014. Diante disso, o deputado estadual Gelson Merisio (PSD), apresentou projeto de lei, que foi aprovado. O texto diz que a suspensão do direito de dirigir, quando quando não aplicada no prazo do mesmo ano da multa, seria arquivada. Porém o Detran não seguiu a determinação, porque afirmou seguir a legislação federal.
RAÚL SARTORI
Família
Após constatar que nas audiências judiciais muitos pais confundiam o fim da relação conjugal com o fim da relação com os filhos, o Ministério Público de SC viu a necessidade de promover um espaço de diálogo e criou o Grupo de Apoio e Reflexão (GAR), que funciona na 21ª Promotoria de Justiça, no Fórum do bairro Estreito, em Florianópolis. A frequência é determinada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando o promotor percebe a necessidade, faz a solicitação ao juiz. Uma iniciativa que merece aplauso.
SITE OAB/SC
Com auxílio do Sistema de Fiscalização da OAB/SC bacharel que atuava como advogado é preso em Tubarão
Um homem de 36 anos foi preso na quinta-feira passada (17) em Tubarão, por exercer a advocacia ilegalmente. A OAB/SC já vinha acompanhando o caso. Trata-se de um bacharel, que atuava como advogado e se fazia passar por profissional devidamente inscrito nos quadros da Ordem.
Com o auxílio do Sistema Estadual de Fiscalização e do Comitê da Região Sul (formado também pela Subseção de Tubarão), a Polícia Civil conseguiu prender o homem em flagrante. Para atender os clientes, ele dividia as ações com sua irmã, que é advogada e trabalhava no mesmo local.
“Conforme verificamos, o acusado vinha atuando de forma irregular há pelo menos dez anos e ao se formar em Direito, abriu recentemente um escritório em um prédio comercial da cidade”, explicou a coordenadora do Comitê da Região Sul, Vanessa Correa da Conceição.
A denúncia se confirmou quando o delegado Rubem Teston presenciou a chegada de dois clientes, que esperavam ser atendidos pelo homem. Ele foi levado à delegacia, onde chegou a dizer que ‘não havia nada de errado em praticar advocacia sem ter registro’ e que ‘nunca se identificou como advogado’. Depois de prestar os esclarecimentos e do registro do Termo Circunstanciado ele foi liberado.
“Nosso Sistema Estadual milita basicamente em duas frentes: em relação ao próprio advogado que, eventualmente, transborde os limites éticos disciplinares e acabe cometendo alguma irregularidade. E, principalmente, em relação à usurpação das nossas prerrogativas, ou seja, casos onde os envolvidos, profissionais da área ou não, usurpam a nossa profissão usando-a indevidamente“, explicou Fernando Drey, coordenador geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC e presidente da Subseção de Videira.
Depois da atuação conjunta, um relatório deve ser encaminhado à Seccional. O homem segue sendo acompanhado pela OAB/SC e a irmã também poderá responder criminalmente.
SITE GOVERNO DE SC (E SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA)
Justiça atende a PGE e confirma que empresa deve pagar R$ 10 milhões de ICMS
A Justiça indeferiu tese apresentada por uma grande empresa de alimentos para anular um débito fiscal de R$ 10 milhões com o fisco catarinense referente ao não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma rejeitou a ação declaratória de nulidade de débito fiscal do contribuinte, que buscava a aplicação retroativa da legislação tributária de Santa Catarina com relação à aplicação do imposto, o que lhe traria novos benefícios fiscais.
Responsável pela ação, o procurador Thiago Mundim, integrante do Núcleo de Grandes Devedores (Nugrad), alegou a falta de interesse de agir, pois a empresa já tinha aderido ao parcelamento do débito. Já no mérito, rechaçou o caráter interpretativo da norma, pois esta tem caráter normativo.
Segundo a magistrada Eliza Strapazzon, no caso discutido, deve-se aplicar o Artigo 144 do Código Nacional Tributário, que indica que o lançamento do crédito tributário “reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”.
Assim, com base nesta legislação, indeferiu o pedido e a empresa devedora terá que pagar os R$ 10 milhões a Santa Catarina, além das custas processuais estipuladas em 5% sobre o valor da causa.
CONSULTOR JURÍDICO
País tem 110 juízes ou desembargadores sob proteção, afirma CNJ
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça identificou 110 membros da magistratura sob ameaça no país em 2017. Em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes tem relação com a ameaça. Isso significa que seis em cada 1 mil magistrados sofreram algum tipo de ameaça.
Os dados são de uma pesquisa feita entre setembro e novembro de 2017, mas só divulgada nesta segunda-feira (21/5). A maior parte dos ameaçados pertence à Justiça estadual (97) e quase todos (95%) trabalham em alguma vara da primeira instância. Apenas 5% deles são desembargadores.
Para ser considerado na categoria de ameaçado, os 110 membros de 30 tribunais relataram casos de intimidação, que resultaram na tomada de alguma providência de segurança por parte da administração judiciária. Segundo o levantamento, a pessoa responsável pela potencial agressão é conhecida do juiz em 65% das situações.
O estudo foi feito pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ), criado em maio de 2017.
Para fazer a pesquisa Segurança Institucional no Poder Judiciário, o CNJ usou um conceito de ameaça mais amplo do que está expresso no Artigo 147 do Código Penal.
“Consideramos para nosso levantamento uma definição de ameaça que não é a mesma contida no Código Penal. Pode ser uma ameaça à segurança da pessoa, pode ser um recado passado ao juiz, pode ser uma manifestação em rede social ou o juiz pode relatar um sentimento subjetivo de ameaça, gerada pelo comportamento de alguém durante uma audiência, por exemplo”, afirma Tatiane Almeida. (…)