22/2/2018

DIÁRIO CATARINENSE

DC222-1
DC222-2

 
MARCELO FLEURY
MF222

 
MOACIR PEREIRA
MP222

 NOTÍCIAS DO DIA – FÁBIO GADOTTI
FG222

 RAÚL SARTORI

Traição
Deputados das bancadas do PP, PT, PMDB e PSD na Assembleia Legislativa estão batendo no governador licenciado Raimundo Colombo por ter ido ao Supremo Tribunal Federal pedir a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 72/2016, que aumentou gradualmente os percentuais que o Executivo tem que dar para a saúde, de 12% para 15%, na proporção de 0,5% por ano. A emenda foi patrocinada por mais da metade das câmaras de vereadores do Estado.

ROBERTO AZEVEDO

Ex-deputado e prefeito de Tubarão, Miguel Ximenes (MDB) será o assessor especial do governador Eduardo Pinho Moreira e já despacha na sala que era usada pelo assessor especial de Raimundo Colombo, Lauro Prunner, que está em férias e foi relocado em outro escritório no andar térreo do Centro Administrativo, próximo à Secretaria da Fazenda.

SITE TJ/SC

Juiz Ariovaldo da Silva é eleito novo desembargador do Tribunal de Justiça de SC
O Tribunal Pleno do TJ, em sessão nesta tarde (21/2), promoveu o magistrado Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva ao cargo de desembargador, em decorrência de vaga aberta com o precoce falecimento do desembargador Nelson Maia Peixoto.
O novo integrante da corte é natural de Lages-SC e tem 65 anos. Juiz de direito de entrância especial, é atualmente titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Lages.
O futuro desembargador ingressou na magistratura em maio de 1987, por meio de concurso público. Judicou nas comarcas de Rio do Sul, Trombudo Central, Palmitos, Balneário Camboriú, Chapecó e Lages. Sua atuação na cidade natal já alcança 18 anos. A data da posse ainda não foi definida.

SITE GOVERNO DE SC

PGE aciona Supremo e garante repasses para Santa Catarina
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se abstenham de impor qualquer penalização ao Estado de Santa Catarina em razão de uma suposta dívida do ano de 1981. A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que acionou o ministro em razão do não cumprimento, por parte da União e do BNDES, de resolução similar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no início de janeiro.
É que o banco federal busca cobrar um débito de R$ 245 milhões referente a um empréstimo obtido na década de 1980 pela extinta Companhia de Álcool Catarinense para a construção de uma indústria de álcool a base de mandioca. O Estado, além de questionar a dívida, aponta para a prescrição do débito.
A ação da PGE, assinada pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, e pelo procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, busca evitar restrições internas no BNDES e em cadastros federais, como no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf), no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Caso houvesse essa penalização, Santa Catarina poderia ter empréstimos suspensos no valor de R$ 100 milhões, além de prejuízos em créditos da Agência de Fomento de SC (Badesc).
As obras que estariam prejudicadas se houvesse a restrição seriam:
– Construção da Nova Bacia de Evolução no Porto de Itajaí: R$ 30 milhões.
– Reabilitação da Ponte Hercílio Luz: R$ 30 milhões. 
– Revitalização da Rodovia Jorge Lacerda, na Capital: R$ 20 milhões.
– Acesso ao Aeroporto Hercílio Luz: R$ 10 milhões.
– Restauração do trecho da rodovia SC 453, entre Tangará e Luzerna: R$ 5 milhões.
– Reabilitação da SC 135/453, entre Videira e Tangará: R$ 5 milhões.
Assim, assinalou Alexandre de Moraes na sua decisão: “Ratifico a medida liminar deferida pela eminente Ministra Cármem Lúcia, bem como estendo seu efeitos para determinar que a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES se abstenham de impor ao Estado de Santa Catarina qualquer tipo de constrição ou penalização em decorrência do inadimplento da Cédula de Crédito Industrial nº 80.2.234.4.1-BNDES-PNA/INDUS-014/81, até o julgamento definitivo da presente Ação Cível Originária.” (…)

PORTAL G1

PF cumpre sete mandados de prisão na 48ª fase Lava Jato; sede do governo do Paraná é alvo de busca
Operação investiga corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na concessão de rodovias do estado.
A Polícia Federal (PF) faz buscas na sede do governo do Paraná nesta quinta-feira (22), na 48ª fase da Operação Lava Jato. Os agentes também cumprem sete mandados de prisão temporária nesta nova etapa, que ocorre em quatro estados e foi batizada de Integração. O diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER/PR), Nelson Leal, foi preso.
A investigação apura corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na concessão de rodovias do Paraná.
Um dos alvos de busca e apreensão é Carlos Nasser, funcionário com cargo em comissão da Casa Civil. Atualmente, ele trabalha na coordenadoria de assuntos políticos da pasta. O G1 tenta contato com a defesa dos alvos.
O mandado de busca e apreensão cumprido no Palácio Iguaçu, sede do governo paranaense, tem como alvo a Casa Civil. Também há mandados de busca e apreensão sendo cumprdios na presidência do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER/PR) e na Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
O G1 tentou ligar para a Casa Civil, para a Secretaria de Comunicação do Governo do Paraná, para o DER/PR e para a Celepar por volta das 7h30, mas ninguém atendeu. A reportagem também enviou e-mail para esses órgãos.
Ao todo, há 50 mandados de busca e apreensão que devem ser cumpridos no Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

SITE MIGALHAS

Desembargador é afastado do cargo após STJ receber segunda denúncia de lesão corporal
Há pouco tempo a Corte Especial recebeu denúncia por ato contra a vizinha; agora, foi por violência doméstica contra as irmãs e a mãe.
A gravidade concreta da denúncia de lesão corporal praticada por desembargador levou a Corte Especial do STJ a afastar do cargo o magistrado do TJ/PR, Luis César de Paula Espíndola, acusado de violência doméstica contra as irmãs e a mãe.
Segundo os autos, a briga familiar ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais; em meio a briga, com socos, Espíndola teria atingido a mãe, de mais de 80 anos.
O relator, ministro Napoleão, votou pelo recebimento da denúncia por indícios de autoria e materialidade. O recebimento da denúncia foi unânime.
Afastamento do cargo
A discussão na Corte foi acalorada com relação a outro tema: o afastamento ou não do desembargador. O relator, ministro Napoleão, votou contra: “Não cogitei do afastamento porque não se trata de crime funcional, e sim de crime comum, no âmbito das relações domésticas ou familiares. (…) Estamos caminhando para a automaticidade do afastamento. O recebimento da denúncia não tisna a presunção da inocência.”
Inaugurou a divergência o ministro Jorge Mussi, a favor do afastamento diante da gravidade concreta do crime imputado. Ao acompanhar a divergência, o ministro Og afirmou: “O que estabelece a Loman sobre o decoro e comportamento é um ônus. Como poderá como julgador julgar questão semelhante? Me parece que há incompatibilidade do exercício da função com o tipo penal.”
A ministra Nancy ponderou: “Eu como parte me sentiria muito mal em ser julgada por alguém que está respondendo a processo. Para o bem da própria instituição e a lisura total do julgamento, é necessário o afastamento.”
Com o relator, o ministro Raul Aráujo discursou sobre as circunstâncias em que ocorreram as violências denunciadas: “As irmãs estavam munidas de gravador. A pessoa pode ter sido provocada a tal ponto que ela perde o bom senso numa fração de segundos. Não vejo razões para considerarmos de já incompatível com a magistratura o comportamento, que não sabemos em detalhes como se deu. Será que foi provocado até a última resistência?”
Neste momento, o ministro Mauro Campbell, colega de bancada de Raul, lembrou que Espíndola já tem outra ação recebida no STJ, também por lesão corporal, dessa vez contra uma vizinha. Mais adiante, Salomão lembrou que só não foi decretado o afastamento naquela ocasião por falta de quórum.
Já a ministra Maria Thereza seguiu o relator ao argumentar que, mesmo que o desembargador for futuramente condenado, a pena máxima é de detenção e não há a perda do cargo: “Ele não é reincidente porque não está condenado em nenhum dos dois processos. Se ele não perderá o cargo nem por condenação, o fato não está ligado ao exercício da magistratura, as medidas protetivas são cabíveis.”
Por seu turno, o ministro Humberto Martins ponderou que, aparentemente, o grau de tolerância do magistrado “é zero”:
“Agride a vizinha com a pá, a irmã com socos. Um indivíduo que julga pessoas de temperamento altamente agressivo, destemperado e violento. Foge aos padrões éticos de conduta do magistrado, que tem que ter temperança, prudência, sensibilidade e sobretudo sentimento ético. O magistrado é um sacerdote, é um orientador, é um pacificador, é um instrumento de transformação social, e quando o homem parte para a violência, o uso do braço, do dente por dente e olho por olho, não está habilitado a exercer função tão nobre da magistratura.”
O voto do ministro Herman Benjamin também considerou a gravidade da conduta imputada ao desembargador, ao ler trechos dos áudios que constam nos autos revelando prática reiterada de violência pelo magistrado: “Aqui não é acidente de trânsito, de calúnia. Estamos diante de alguém que tem comportamento violento não só com sua família, mas naturalmente violento. E assume esse fato.”
Como era necessário, segundo o regimento interno, o quórum de 2/3 dos 15 ministros, a ministra Laurita Vaz proferiu voto também a favor do afastamento.
A decisão, assim, foi por maioria, vencidos Napoleão, Maria Thereza e Raul Aráujo. O ministro Noronha se absteve de votar; Fischer não estava na sessão. O desembargador ficará afastado até o julgamento.