(22/11/2018)

DIÁRIO CATARINENSE

 DC221118


MOACIR PEREIRA

  MP2211

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
 PCP2211

Cássio Taniguchi demitido
Cássio Taniguchi é demitido da Superintendência da Região Metropolitana de Florianópolis. Além do superintendente, diretor técnico também foi exonerado; pano de fundo é projeto integrado de transpor é projeto integrado de transporte
O superintendente Cássio Taniguchi e do diretor técnico Célio José Sztoltz Junior, ambos da Suderf (Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis), foram demitidos nesta quarta-feira (21). A exoneração foi publicada na edição do “Diário Oficial” do Estado.


FÁBIO GADOTTI
FG2211

SITE JUSCATARINA

Livro sobre a vida do desembargador Aluizio Blasi será lançado em dezembro na Capital
“Foi um misto de desafio profissional e momentos de muita emoção. A história dele mostra muito bem o idealismo e a sua dedicação à causa pública, à educação, ao Direito e à Justiça”.
Assim o jornalista e escritor Moacir Pereira define a experiência de ter produzido a biografia do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Aluizio Blasi, falecido em setembro deste ano. A obra será lançada no próximo dia 11 de dezembro, às 19h, no auditório da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), em Florianópolis.
A data foi definida em encontro na sede do Tribunal entre o presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço; o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas; a advogada e filha do homenageado Ana Cristina Blasi; e o próprio autor do livro, publicado pela Dois por Quatro Editora.
Além da OAB e do TJ, o lançamento contará com o apoio da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (Acalej).
Desembargador, advogado e professor, Aluizio Blasi foi presidente da OAB e um dos fundadores da UFSC. Teve participação expressiva no processo de federalização da Faculdade de Direito, tendo sido braço direito do reitor João David Ferreira Lima, que liderou o processo de criação da Universidade Federal de Santa Catarina.
“Ele deixou um legado que beneficia a todos nós. Ele exerceu a advocacia, foi presidente da OAB, foi desembargador e um dos criadores da UFSC. Então, tanto na atividade acadêmica, na advocacia quanto na magistratura, teve uma carreira extraordinária e deixa um legado impressionante. E, agora, o jornalista Moacir Pereira fez uma pesquisa exaustiva e escreveu um grande livro sobre a vida do desembargador Aluizio Blasi. Este ano encerro a minha gestão e quero terminar com este grande ato, com esta justa homenagem”, ressaltou o presidente da OAB/SC.
Uma das filhas de Aluizio Blasi, a advogada Ana Blasi destaca a importância da homenagem para os familiares e amigos.
“É difícil falar o que todos nós estamos sentindo. É uma mistura de emoções. Tristeza porque faz tão pouco tempo que ele faleceu. E ao mesmo tempo júbilo, pela vida bonita que ele teve, pelas conquistas e pelo papel que ele exerceu dentro da sociedade catarinense. São inúmeros os legados, mas podemos destacar a participação dele na criação da UFSC, que hoje é polo tanto em Florianópolis quanto em todo o Estado, junto com o reitor à época, João David Ferreira Lima”, assinalou.
O autor, por sua vez, destaca a emoção de ter acompanhado de perto a trajetória de Aluizio Blasi.
“À medida que ia obtendo dados para a pesquisa, as atas que ele redigiu, os discursos, textos de fundação da UFSC, os esforços que ele empreendeu, enfim, todo o trabalho monumental que ele realizou para a federalização, instalação e modernização da UFSC, sempre sob a liderança do seu grande amigo, o reitor Ferreira Lima, isso representou para mim uma retrospectiva da minha própria vida, pois acompanhei isso tudo de perto, como jornalista e depois como funcionário da universidade, onde, por exemplo, encontrei a minha esposa, com quem estou há 49 anos. Então foram muitas emoções. As pessoas que não o conheceram e que me derem a honra de ler este livro vão ter ali um paradigma excepcional sobre o que é o exercício efetivo da cidadania. Ele foi um exemplar homem público, um homem de família excepcional, um verdadeiro cidadão. Ele voltou toda a sua vida para construir a UFSC. Santa Catarina é uma antes e outra completamente diferente depois da criação da nossa Universidade Federal. Ele mostrou que educação e justiça são os verdadeiros pilares da cidadania”, sublinhou Moacir Pereira.

SITE TJ/SC

Órgão Especial aprova novas movimentações na carreira da magistratura catarinense
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada na manhã de hoje (21/11), aprovou os requerimentos de opção dos juízes Luís Paulo Dal Pont Lodetti (2ª Vara Criminal da comarca de Joinville), Karen Francis Schubert Reimer (3ª Vara da Família da comarca de Joinville), José Aranha Pacheco (1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul) e Marcus Alexsander Dexheimer (1ª Vara da comarca de São Bento do Sul).
Na mesma sessão, também foi aprovada a indicação do juiz Leone Carlos Martins Júnior para integrar a 8ª Turma de Recursos, sediada na comarca da Capital.

SITE GOVERNO DE SC

Justiça determina que empresa pague R$ 1,5 milhão por uso irregular de crédito de ICMS
O direito a crédito de ICMS, para efeito de compensação com débito do imposto, está condicionado à demonstração de idoneidade da documentação. Mesmo apresentando nota fiscal, quando solicitado pelo Fisco, o contribuinte deve provar pelos registros contábeis, que a operação de compra e venda efetivamente foi realizada.
Com este argumento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou recurso de um empresário do ramo de confecção de Brusque que questionava a legalidade de multas aplicadas pela Fazenda estadual, no valor de R$ 1,5 milhão, por aproveitamento indevido de crédito tributário. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público atendeu às alegações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em fiscalização realizada em 2014 no estabelecimento comercial, a autoridade fiscal anulou todos os créditos de ICMS apropriados pela empresa por conta da aquisição de fios, tendo por fundamento a ausência de comprovação da efetiva entrada da mercadoria. A empresa, então, foi autuada por “apropriar crédito de imposto não permitido pela legislação tributária, constatado pela escrituração fiscal indevida nos livros fiscais próprios, de créditos de imposto destacados em notas fiscais que não corresponderam a entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento”.
Em sustentação oral durante o julgamento no TJ, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião afirmou ser indiscutível a materialidade da infração cometida. “O empresário não provou a entrada efetiva da mercadoria, mesmo intimado diversas vezes para apresentar os comprovantes de pagamentos, bem como de circulação das mercadorias”.
Segundo o procurador, além das questionadas notas fiscais, não houve nenhuma apresentação de documentação complementar, como cheques, duplicatas quitadas em banco, depósitos ou serviços de frete. “Ou seja, faltaram evidências acerca do pagamento e da movimentação dos valores, do transporte, da entrada no estabelecimento ou das alterações nos fluxos de almoxarifado ou dos estoques da empresa”, enfatizou.
Brião lembrou ainda que a Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa claro que para ter direito ao crédito de ICMS, o ônus da prova incumbe exclusivamente ao contribuinte.
Assim, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ Jorge Luiz de Borba (presidente), Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Luiz Fernando Boller (relator) decidiram, por unanimidade, negar o recurso da empresa.

CONSULTOR JURÍDICO

Inteligência artificial bate 20 advogados em testes de revisão de contratos
Em um estudo recente, a LawGeex, startup de tecnologia jurídica, desafiou 20 advogados experientes a testar suas qualificações e conhecimentos contra o algoritmo propulsionado por inteligência artificial (IA) desenvolvido pela firma — uma espécie de máquina versus humanos em uma batalha jurídica.
A tropa de inteligência humana, adversária da inteligência artificial, foi composta por diretores jurídicos de grandes empresas, tais como Goldman Sachs, Cisco e Alston & Bird, e por advogados empregados e autônomos.
Segundo o site do Fórum Econômico Mundial (FEM), o trabalho era examinar riscos contidos em cinco contratos de confidencialidade (NDAs – non-disclosure agreements).
Advinha quem ganhou?
Em termos de precisão, um dos 20 advogados conseguiu empatar com a inteligência artificial. Ambos atingiram 94% de precisão nessa tarefa. Coletivamente, a inteligência artificial ganhou, porque o grupo de advogados atingiu a média de 85%. Mas os humanos foram um pouco prejudicados, porque a precisão de um dos integrantes da equipe foi de apenas 67%.
Em termos de velocidade, a inteligência artificial arrasou. Deu um banho nos pobres humanos: cumpriu a tarefa de revisar todos os cinco contratos de confidencialidade em apenas 26 segundos. Em comparação, as mentes jurídicas da qualificada equipe de humanos levaram 92 minutos, em média, para concluir a tarefa.
O advogado mais rápido na revisão dos contratos levou 51 minutos para executar o trabalho. O mais lento, 156 minutos. O mais rápido foi cerca de 100 vezes mais lento do que a inteligência artificial.
Penetração das máquinas
“A realidade é que a tecnologia está revolucionando o trabalho que fazemos e como o fazemos”, diz o artigo publicado no site do Fórum Econômico Mundial. Mas, para os profissionais que veem a inteligência artificial e os robôs invadindo sua área de trabalho, a situação não é de desespero [total]. É de adaptação.
“A inteligência artificial e os robôs estão se ocupando de tarefas repetitivas, subalternas. Os humanos devem se concentrar em trabalho que requer pensamento crítico. Mas as máquinas estão se tornando progressivamente melhores na imitação da inteligência humana e, a cada dia, fazendo mais e mais por nós”, diz o artigo
A firma de consultoria McKinsey estima que 23% do trabalho jurídico pode ser automatizado. Mas outros aspectos importantes do cotidiano dos advogados não sofrerão ataques das máquinas. Trabalhos como relacionamento com clientes e atuação nos tribunais nunca serão realizados por máquinas (em vez de nunca, talvez seja melhor dizer “pelo menos, por enquanto”).
Uma coisa é certa, no entanto: a inteligência artificial, os robôs, a aprendizagem de máquina, a Internet das Coisas, a transformação digital e outras tantas tecnologias já invadiram o mercado de trabalho e as vidas dos humanos. “Já se pode fazer compras via Alexa. E a Netflix pode lhe dizer o filme ou programa de TV que você gosta”, lembra o artigo do FEM.

SITE MIGALHAS

STJ mantém foro por prerrogativa de função de membro do Judiciário
Decisão foi em ação penal que trata de lesão corporal cometido por desembargador contra a própria mãe e irmã.
A Corte Especial do STJ decidiu na manhã desta quarta-feira, 21, caso sobre o foro por prerrogativa de função de integrantes do Judiciário. O entendimento foi em questão de ordem na ação penal que trata de caso de lesão corporal cometido por desembargador contra a própria mãe e irmã. O placar final foi 10×3 pela competência do STJ, a partir do voto do relator Benedito Gonçalves, vencidos os ministros Salomão, Maria Thereza e Campbell.
O desembargador denunciado integra o mesmo Tribunal no qual o juiz, se competente, iria julgá-lo. Por isso, o ministro Benedito Gonçalves votou por manter a prerrogativa por foro do desembargador na Corte.
Credibilidade do sistema de justiça criminal
No voto S. Exa. sustenta que quanto aos membros da magistratura nacional, as razões subjacentes à norma constitucional que estabelece foro por prerrogativa de função vão além daquela considerada pelo STF (a de que o titular da prerrogativa de foro possa exercer suas funções de forma livre e independente).
“É que, em se tratando de acusado e de julgador, ambos, membros da Magistratura nacional, pode-se afirmar que a prerrogativa de foro não se justifica apenas para que o acusado pudesse exercer suas atividades funcionais de forma livre e independente, pois é preciso também que o julgador possa reunir as condições necessárias ao desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial.
Esta necessidade (de que o julgador possa reunir as condições necessárias ao desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial) não se revela como um privilégio do julgador ou do acusado, mas como uma condição para que se realize justiça criminal. Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana.
A partir desta forma de colocação do problema, pode-se argumentar que, caso Desembargadores, acusados da prática de qualquer crime (com ou sem relação com o cargo de Desembargador) viessem a ser julgados por juiz de primeiro grau vinculado ao Tribunal ao qual ambos pertencem, se criaria, em alguma medida, um embaraço ao juiz de carreira.”
O ministro Benedito explicou que na presente ação, caso se entenda pela incompetência do STJ para processar e julgar o réu, que é desembargador do TJ/PR, o juiz competente, de acordo com as regras gerais aplicáveis, será aquele do local da infração, a qual, em tese, deu-se na capital do Estado. (…)