DIÁRIO CATARINENSE
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MOACIR PEREIRA
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Acórdão do TJRS critica “estarrecedora pretensão” de três advogados
Uma advogada que atuou em uma ação cível por 12 anos teve reconhecido o direito exclusivo aos honorários sucumbenciais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por três advogados.
Eles pretendiam 50% dos honorários, após terem patrocinado a causa durante apenas os oito meses anteriores ao trânsito em julgado.
Na peça recursal, os três causídicos sustentaram que a atuação deles “foi determinante para a confecção de cálculo da fase de cumprimento de sentença mais favorável à autora indenizatória”.
Para entender o caso
Na origem, trata-se de uma ação indenizatória ajuizada, na comarca de Soledade (RS), por Gabriela Bernstein contra Destro Macroatacado Ltda. e Altamir Tiossi, relativamente ao atropelamento da demandante, à época, com apenas nove anos de idade.
– Para o ingresso da ação judicial, a autora, representada por sua genitora, contratou os serviços da advogada Marina Rosaura Varallo, outorgando-lhe procuração em 20.09.2002; a demanda foi ajuizada em 10.01.2003 e teve resultado de procedência.
– O impasse agora decidido pelo TJRS diz respeito somente à titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados para a fase de conhecimento da ação ordinária de indenização.
– A advogada Marina atuou no processo durante toda a tramitação em primeiro e segundo graus, inclusive durante o processamento do recurso especial com o oferecimento de contrarrazões.
– Em setembro de 2016 ocorreu a constituição de novos procuradores – advogados Jarbas Martins, Juliana Ractz e Luciana Potrich Gasperin –, até o trânsito em julgado da ação, em 12.05.2017.
Voto da relatora
Ao analisar o recurso dos advogados Jarbas, Juliana e Luciana, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Rebout, considerou que a intenção de receber metade dos valores é “estarrecedora”, pois “os agravantes não demonstraram a prática de qualquer ato processual relevante para o deslinde final do processo”.
O voto observa também que “embora tenha sido manejado em nome da parte autora da ação, o recurso ora em julgamento é de interesse exclusivo dos atuais procuradores, que requerem o recebimento de 50% dos honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento”.
O julgado da 12ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão do juiz de primeiro grau, José Pedro Guimarães.
O acórdão arremata ser “inadmissível que os atuais procuradores abocanhem 50% dos louros obtidos pela advogada que batalhou por mais de doze anos para a procedência dos pedidos da autora – principalmente durante a fase mais árdua do processo, que é o trâmite no primeiro grau de jurisdição –, alcançando, aliás, substancial êxito no processo e fazendo jus ao arbitramento de verba honorária no percentual máximo previsto na legislação processual”.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack.
A advogada Maria Lúcia Serrano Elias atuou em nome de sua colega Marina Rosaura Varallo, patrona inicial da causa, que receberá a integralidade dos honorários sucumbenciais. A decisão transitou em julgado na última sexta-feira. (Proc. nº 0115052-44.2017.8.21.7000).
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Salário atrasado de servidor deve ser pago por precatório, diz Fux
Por entender que salários atrasados devidos a servidores públicos devem ser pagos em regime de precatório, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as decisões judiciais que impediam o repasse de verbas da União ao Amapá. O dinheiro será usado em merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais.
Na decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 484, também foi determinada a devolução dos valores já sequestrados. Na ação, o governo do estado alegou que a Justiça do Trabalho condenou a pessoa jurídica Caixa Escolar e iniciou os atos executórios sobre o patrimônio do estado e da União depositado nas contas bancárias objeto de penhora.
Defendeu que toda e qualquer verba repassada pelo estado ou União aos Caixas Escolares é destinada integral e exclusivamente ao ensino público e são impenhoráveis, por força de lei.
Explicou ainda que os Caixas Escolares, embora constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, não exploram qualquer atividade econômica e atuam como instrumentos de realização da política educacional do estado.
Ao conceder a liminar, Fux destacou que dentro do regime constitucional de tutela ao interesse público há valores que recebem especial proteção, dentre eles “a necessidade de aplicação efetiva dos recursos públicos destinados à concretização do direito social à educação bem como a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que são interesses diretamente envolvidos no caso ora apreciado”.
De acordo com o relator, as ordens judiciais a quitação de pagamentos de empregados públicos deve se submeter ao regime de precatório previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Ele afirmou que, sem ignorar a natureza alimentar e essencial dessas verbas para o trabalhador, é jurisprudência do Supremo que mesmo verbas alimentares devem se submeter a essa sistemática quando reconhecidas em decisão judicial.
“Ainda que também se assegure a proteção constitucional a direitos individuais e a garantias fundamentais inclusive de ordem trabalhista, dentro de tal regime jurídico, assegura-se, em regra, a impenhorabilidade dos bens públicos, sobre a ratio de que estão afetados a finalidades públicas e à realização das atividades e serviços públicos decorrentes do exercício obrigatório da função administrativa.”
O ministro ressaltou ainda que as decisões judiciais ofenderam o princípio da separação dos Poderes. “No afã de determinar a quitação de verbas trabalhistas a que condenado o Estado do Amapá, acabam por interferir de forma direta na disposição, na aplicação e na destinação das receitas públicas”, explicou.
Os atos judiciais impugnados na ação, para o relator, acarretam em prejuízo à continuidade dos serviços públicos, uma vez que as verbas bloqueadas possuíam destinação específica relativa à aplicação em educação. “A realização de reiterados bloqueios nas verbas públicas do Estado dificulta o adimplemento dos compromissos financeiros do indicado ente federado, a limitar o desenvolvimento de seus programas e políticas públicas idealizadas.”
Com essas fundamentações, o ministro suspendeu as decisões da Justiça Trabalho que ordenaram o bloqueio das verbas do estado do Amapá e determinou a devolução do montante já sequestrado aos cofres públicos. A decisão será submetida a referendo do Plenário.
Em oito anos, Dias Toffoli saiu do maior para o menor acervo do Supremo
Em oito anos de Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli reduziu o acervo de seu gabinete em 77,4% e hoje é o ministro com menos processos pendentes sob sua responsabilidade. Segundo as estatísticas do gabinete divulgadas nesta terça-feira (21/11), estão no acervo do ministro 2,5 mil processos, dos quais mil estão conclusos esperando decisão dele.
A burocracia interna do tribunal é o que mais contribui para a lentidão do trâmite processual, pelo menos em relação ao ministro Toffoli. Ele tem 1,3 mil processos em acervo, dos quais 1,2 mil estão tramitando pelos setores internos do Supremo. Ou seja, da metade que não depende só do gabinete, 92% dependem na verdade de etapas internas do tribunal, como sair de secretarias, envio de ofícios, reclassificação etc.
O levantamento dos trabalhos do gabinete nos últimos oito anos também revela que a política do ministro de dar prioridade aos casos antigos vem dando resultados. Segundo o relatório, 20% dos processos foram autuados no Supremo há mais de três anos, mas em mais da metade deles já foi proferida a decisão final e faltam só etapas burocráticas para que sejam baixados.
Toffoli tomou posse no Supremo em outubro de 2009, no lugar do ministro Menezes Direito. Ele assumiu um gabinete com 11 mil processos pendentes de análise, o maior acervo da composição da época. Oito anos depois, contabiliza ter proferido 67,7 mil decisões e baixado mais de 50 mil processos.
“Esses dados bem retratam a hercúlea e constante empreitada de reduzir o número de processos, cujo efeito é permitir que mais tempo seja reservado à análise dos feitos remanescentes e que se encontre a melhor resposta jurisdicional para eles”, afirma, na apresentação do trabalho.