22/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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Dário é condenado na primeira instância
O texto que explica a condenação é do sempre preciso e atento site Congresso Em Foco.
“O senador Dário Berger (PMDB-SC) foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos pelo juiz Hélio do Vale Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. A sentença do dia 11 deste mês também pede que Berger devolva o dinheiro gasto com propaganda que, segundo ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tinha promoção pessoal do político durante sua gestão como prefeito da capital. A denúncia foi apresentada em 26 de setembro de 2013 pelo promotor Giovani Werner Tramontin, mas teve como base uma ação popular contra o ex-prefeito ajuizada ainda em 2008. O senador também foi condenado por ato de improbidade administrativa.
“Propagandas como as vistas nestes autos são, para além de mentirosas, o descarado uso de dinheiro público para fins apenas particulares. A impessoalidade é agredida da maneira mais contundente. É uma revelação de insensibilidade absoluta com os reais desígnios da administração pública”, afirma o juiz na sua decisão. Cabe recurso contra a decisão.
De acordo com a ação civil pública, a publicidade referente ao Maciço do Morro da Cruz tinha o seguinte slogan: “Festa da Cidade Presente para Dário”. Segundo o promotor autor da ação, além de ter sua imagem pessoal destacada, o ex-prefeito também fazia a seguinte citação: “A maior parte do dinheiro vem do governo federal, mas é Dário quem vai contabilizar os resultados”.
“Prova disso são as fantasiosas propagandas veiculadas na época, que antecedia o certame eleitoral de 2008, tanto na mídia eletrônica (DVD anexo), que, além de não retratarem a realidade, induziam a população a uma imagem de administração empreendedora, e de Prefeito que “mudou” Florianópolis, evidenciando a promoção pessoal eleitoreira do requerido, por se tratar de período pré-eleitoral”, afirma o promotor na ação. “A má-fé do requerido se mostra patente nas inúmeras publicidades contendo sua imagem e nome, atitudes que afrontam o princípio da impessoalidade”,afirma Tramontin na ação de improbidade administrativa. (…)

SITE TJ/SC

Estado, responsável por morte de detento, indenizará familiares e pagará pensão
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada um dos integrantes da família de um homem morto no interior de instituição prisional enquanto cumpria pena de reclusão. Após quatro meses encarcerado pela prática do crime de tráfico de drogas, o interno foi encontrado morto em sua cela, em penitenciária do sul do Estado. O assassinato, assumido por seu colega de cárcere, foi cometido com um espeto de madeira.
Inconformados, os familiares alegaram que, por estar o detento sob responsabilidade do Estado, e diante da negligência no zelo por sua integridade física, cabe ao ente público responder pelo abalo anímico e prejuízo material ocasionados, sobretudo porque todos dependiam economicamente do falecido. Os três filhos do detento, além da indenização, serão beneficiados com pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos. Todos ainda são menores de idade.
“O Estado tem o dever de zelar pela integridade física [dos apenados], providenciando medidas que impeçam […] a luta corporal entre detentos, a posse de instrumentos que permitam causar lesões corporais uns nos outros, ou o ingresso de armas de fogo ou armas brancas nos presídios, ou seja, deve realizar um efetivo serviço de segurança dentro das unidades prisionais”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005367-90.2010.8.24.0040).

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ pune juíza que manteve amizade com réu absolvido por ela mesma
Não se pode cogitar boa-fé quando uma juíza mantém relação com um réu absolvido por ela mesma em processo envolvendo tráfico de drogas – incluindo telefonemas, visitas e interação familiar –, ainda que se alegue que tudo decorreu de “uma sucessão de fatalidades”. Mesmo se não ficar comprovado recebimento de propina, a proximidade já fere o decoro da função. Assim entendeu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ao determinar aposentadoria compulsória – pena máxima da magistratura – a uma juíza da Bahia.
Olga Regina de Souza Santiago teve diálogos interceptados quando a Polícia Federal investigou o traficante colombiano Gustavo Duran Bautista, em 2007 – que vivia no Brasil e, seis anos antes, havia sido absolvido pela juíza em uma ação penal. Nos áudios, por exemplo, Olga Santiago agradece por uvas que ganhou de presente de Bautista, e o companheiro dela diz ter ficado triste pelo fato do colombiano não ter ido à casa de praia do casal, onde comeria peixe com banana.
Os autos do processo administrativo disciplinar também indicam que a juíza tentou “limpar” o nome de Bautista, enviando ofício para que a Polícia da Bahia e a Polícia Federal dessem baixa nos registros de antecedentes criminais, e ainda concedeu guarda a um filho dele quando tinha sido removida para uma comarca a 430 km de Juazeiro, onde o colombiano morava. No processo administrativo disciplinar, ela ainda é acusada de ter recebido vantagem indevida, em troca da absolvição, no valor de pelo menos R$ 14,8 mil.
Embora a defesa tenha negado propina – o depósito seria a primeira parcela da compra de uma casa de veraneio, em nome do filho da juíza –, o CNJ concluiu que a “mais inocente e superficial interpretação dos fatos” não justifica o “comprovado envolvimento ocorrido entre ela e o seu companheiro com o hoje conhecido narcotraficante internacional”.
Carona
Olga Santiago afirmou que a aproximação pessoal entre ela e Bautista teve início por acaso, quando o companheiro da juíza deu carona ao advogado dele. Como o parceiro era assessor de desenvolvimento turístico da Prefeitura de Juazeiro, ela considerou natural o contato com “um próspero empresário da região” – o colombiano exportava frutas para a Europa.
Para o relator do caso, conselheiro Norberto Campelo, a condição funcional não justifica as constantes relações entre os envolvidos. Os diálogos, as visitas, a tentativa de “limpar” o nome e até o cuidado de enviar sentença absolutória já transitada em julgado ao advogado de Gustavo Bautista demonstram “uma conduta descabida por parte da processada”, de acordo com o relator.
Segundo Campelo, a Lei Orgânica da Magistratura fixa deveres do juiz e determina que, na vida pública e particular, mantenha conduta irrepreensível. O conselheiro afirmou que investigações demonstram que o colombiano montou “verdadeiro império” com lucros do narcotráfico, usando empresas de importação e exportação para transitar drogas. Ele foi preso em 2007, no Uruguai, quando eram descarregados 500 quilos de cocaína pura em Montevidéu.
A juíza já havia sido afastada de suas atividades desde a abertura do processo disciplinar no TJ-BA, em 2008. Mesmo já aposentada por invalidez, a decisão do CNJ deve levar à revisão do benefício recebido, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O acórdão também será encaminhado ao Ministério Público.
A defesa negou irregularidades e, apesar de ter reconhecido “não ser natural” contatos entre uma juíza e um sentenciado, disse que raros diálogos foram feitos diretamente, pois a maioria das conversas citadas envolvem seu companheiro. Olga Regina ainda responde a ação penal, acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

SITE JOTA

Dividido, STJ suspende julgamento sobre tributação da tarifa de distribuição de energia
Empresas do mercado livre de energia pedem para afastar ICMS sobre TUSD
Pela segunda vez, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento em que se vai definir se o ICMS incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD). A discussão impacta as empresas que negociam energia elétrica no mercado livre e os Estados que calculam perdas bilionárias na arrecadação. A TUSD e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) integram o preço praticado nestes contratos.
Na sessão desta quinta-feira (17/11), a ministra Regina Helena Costa proferiu voto-vista, divergindo do relator, ministro Gurgel de Faria. Com placar em 1×1, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista do caso e adiou a conclusão.
Para Regina Helena, o ICMS não incide sobre a tarifa de distribuição de energia. Ela defendeu a manutenção de jurisprudência do STJ que, segundo ela, tem se consolidado desde 2000 a favor das empresas que negociam a energia no mercado livre. As decisōes excluem as tarifas do cálculo do ICMS.
Regina Helena reforçou que deve haver operação, mercadoria e circulação da mercadoria para a incidência do ICMS. Afirmou que que o que importa para a incidência do imposto estadual é a circulação jurídica da mercadoria (com transferência de titularidade) e o efetivo consumo da energia.
Para ela, o deslocamento da fonte geradora para o sistema de transmissão e distribuição constitui circulação física porque são atividades meio para que ocorra o fato gerador do ICMS, que é efetivado com o efetivo consumo da energia.
“Os estágios de transmissão e distribuição da energia são elos na cadeia interligando a geradora produtora ao consumidor final”, afirmou.
Para a ministra, o caso da TUSD seria semelhante a uma discussão do passado sobre a tributação dos serviços dos provedores de acesso à internet. “Esse serviço é de valor adicionado, pois acrescenta informações através das telecomunicações, a chamada entre computadores só ocorre com linhas telefônicas, ou seja, a cabo ou via satélite. Sem a linha telefônica impossível obter acesso à internet”, disse, citando trecho de acordão sobre o tema dos provedores.
Citou ainda o artigo 13, parágrafo 1 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS. “Não há nada na lei sobre encargos tarifários integrarem a base de cálculo do imposto”, pontuou.
Como reforço de argumentação, mencionou projetos de lei e de emenda à Constituição que visavam tributar a transmissão e distribuição de energia elétrica. Os projetos, porém, não foram adiante. “Isso confirma que o direito positivo não autoriza a incidência do ICMS sobre esse encargo”, disse Regina Helena.
Impacto
Os Estados tem colocado aos ministros que perderiam R$ 13,4 bilhões ao ano com a exclusão das tarifas do cálculo do ICMS. A perda para o Estado do Rio Grande do Sul – parte na ação – seria de R$ 1,5 bilhão ao ano.
De acordo com a procuradoria do Estado gaúcho, as empresas estão recolhendo o ICMS com a tarifa incluída. Mas tem entrado com ações judiciais para afastar a tributação.
Caso as empresas saiam vencedores no STJ, elas poderiam pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Os Estados por outro lado poderiam recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Voto do relator
Em setembro, o ministro Gurgel de Faria defendeu a mudança da jurisprudência do STJ para determinar a incidência do ICMS sobre a tarifa. Ele ressaltou o caráter uno, da unidade do sistema de fornecimento de energia elétrica, que envolve a geração, a distribuição e a transmissão e consumo da energia.
Para o ministro, o fato gerador do ICMS diz respeito à circulação jurídica da mercadoria que envolve a circulação simultânea da geração, distribuição, transmissão e consumo.
“Só há operação jurídica passível do ICMS quando há o consumo e a transformação da energia em outro bem da vida, como a luz ou o calor”, disse. Citando o artigo 34, § 9º, da ADCTF, Faria ressaltou que todas as etapas do fornecimento devem ser consideradas para o preço final.
O ministro reforçou ainda o entendimento de que o mercado livre atende grandes consumidores que, de partida, tem vantagem sobre pequenos consumidores – especialmente pequenas e médias empresas – que não tem liberdade para escolher o fornecimento de energia. Dessa forma, entendeu que o não tributação implicaria em violação ao princípio da igualdade e impactaria a concorrência.
“Não é possível admitir que a mudança na regulação do sistema elétrico permita dar um tratamento diferenciado para contribuintes que estão em situação semelhante”, afirmou, acrescentando: “A exclusão do custo [da tributação] representa vantagem em relação a empresas menores”.