21 e 22/5/2016

PORTAL G1/SC

TJ suspende liminar que penhorava verba pública para concurso do Case
Justiça entendeu que judiciário não pode interferir no executivo.
Governo afirma que contratou fundação para fazer concurso público.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a liminar que determinou a penhora mensal de R$ 882.775,51 de verbas do governo de Santa Catarina até que seja realizado concurso público para o Centro de Atendimento Socio Educativo (Case) de São José, na Grande Florianópolis. A informação foi divulgada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) neste sábado (21).
A liminar foi pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aceita em novembro. Na época, a Justiça, em primeira instância, determinou ainda um prazo de 30 dias para a realização do concurso para os cargos já criados por lei complementar. No mesmo prazo, deveria ser encaminhado o projeto para criação dos demais cargos necessários.
Segundo o governo, o desembargador Alexandre d’Ivanenko argumentou que o judiciário não pode “interferir nos demais poderes, substituindo a administração pública e determinando a realização de atos administrativos, vez que compete ao chefe do Poder Executivo dar início a projeto de lei que trate de cargos públicos e contratação de pessoal”.
 
D’Ivanenko também suspendeu a obrigatoriedade da realização do concurso público para preencher os cargos de agentes socioeducativos e a penhora mensal de R$ 822 mil.
Ou seja, foram suspensos os efeitos da liminar até que a ação principal seja julgada. Os valores que já foram penhorados devem ser liberados ao estado.

O governo do estado afirmou que contratou a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese) para realizar o concurso público, que deve ser lançado assim que a Lei dos Agentes Penitenciários for aprovada na Assembleia Legislativa. As demais funções necessárias deverão ser preenchidas por meio de convênios.
O G1 tentou contato com o MPSC, mas não obteve êxito até a publicação desta notícia.
No início deste mês, venceu o contrato dos 70 agentes temporários que trabalhavam no Case. No dia seguinte, 50 agentes prisionais de três cidades catarinenses foram remanejados para o local.

DC ON LINE

TJ suspende a realização de concurso do Case, na Grande Florianópolis
Entre os novos postos estavam motorista, instrutor de informática e técnico em atividades administrativas
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu decisão de primeira instância que obrigava o Estado de Santa Catarina a criar cargos para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis. Entre os novos postos estavam motorista, instrutor de informática e técnico em atividades administrativas, além de dentista e pedagogo.
O vice-presidente do TJ, Alexandre d’Ivanenko, argumentou que o Judiciário não pode interferir nos demais poderes, substituindo a administração pública já que compete ao chefe do Poder Executivo dar início a projeto de lei que trate de cargos públicos e contratação de pessoal. O magistrado acrescentou ainda o fato que de a criação de novos cargos acarreta a inclusão de mais despesas
—Uma vez que a admissão de servidores efetivos depende da realização de concurso público, que, por sua vez, pressupõe a existência de reserva financeira suficiente—, disse.
D¿Ivanenko também suspendeu a obrigatoriedade da realização, em 30 dias, de concurso público para preencher os cargos de agentes socioeducativos, imposto pela juíza de primeiro grau, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual.
O governo do Estado já criou 290 cargos de agentes socioeducativos e contratou a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese) para realizar o concurso público, que deve ser lançado assim que a ¿Lei dos Agentes Penitenciários¿ for aprovada na Assembleia Legislativa. Por outro lado, as demais funções necessárias para o funcionamento do Case deverão ser preenchidos por meio de convênios.
O magistrado, além de sustar a multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão de primeiro grau, também suspendeu os recursos mensais no valor de R$ 822 mil que, segundo a juíza, deveriam ser usados para futuro pagamento do salário dos novos servidores do Case.
O desembargador suspendeu os efeitos da decisão do Juízo de São José até o trânsito em julgado da ação principal, devendo os valores já sequestrados serem liberados ao Estado. A reportagem tentou contato com o Ministério Público Estadual na tarde deste sábado sem sucesso até o fim do dia.

Após polêmica, Michel Temer decide recriar Ministério da Cultura
O ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou hoje à tarde, na sua conta do Twitter, que a secretaria da Cultura voltará a ter status de ministério, conforme decisão do presidente interino, Michel Temer. O novo ministro será Marcelo Calero, anunciado na quarta-feira como secretário nacional de Cultura.
A decisão foi tomada após Temer ser fortemente criticado pela extinção do Ministério da Cultura (MinC). Vários artistas fizeram comentários negativos após a decisão e mais de 20 Capitais, incluindo Brasília, tiveram protestos pedindo a volta da pasta. No Festival de Cannes, na França, o elenco do filme brasileiro Aquariuschamou a atenção da mídia internacional após exibir cartazes no tapete vermelho alegando que o Brasil está sofrendo um golpe de Estado.
– A decisão de recriar o Minc é um gesto do presidente Temer no sentindo de serenar os ânimos e focar no objetivo maior: a cultura brasileira – anunciou Filho em sua conta oficial do Twitter. (…)

SITE GOVERNO DE SC

TJ suspende imposições sobre Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu decisão de primeira instância que obrigava o Estado de Santa Catarina a encaminhar imediatamente à Assembleia Legislativa um projeto de lei criando dezenas de cargos para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis. Entre os novos postos estavam motorista, instrutor de informática e técnico em atividades administrativas, além de dentista e pedagogo.
Ao cassar a liminar do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São José, nesta semana, o vice-presidente do TJ, Alexandre d’Ivanenko, argumentou que o Judiciário não pode “interferir nos demais poderes, substituindo a administração pública e determinando a realização de atos administrativos, vez que compete ao chefe do Poder Executivo dar início a projeto de lei que trate de cargos públicos e contratação de pessoal”.
Em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o magistrado acrescentou que não se pode ignorar a necessidade de inclusão das despesas decorrentes da criação dos novos cargos e da respectiva contratação na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, em observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, “uma vez que a admissão de servidores efetivos depende da realização de concurso público, que, por sua vez, pressupõe a existência de reserva financeira suficiente”. (…)