21 e 22/11/2015

SITE MPE/SC

COT é vistoriado em ação que pede a desocupação dos contêineres
A vistoria foi determinada pelo Desembargador Rodrigo Collaço, relator do mandado de segurança interposto pelo Estado visando suspender a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital que determinou a desativação do COT.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vistoriaram, na tarde desta sexta-feira (20/11), os 25 contêineres que compõem a Central de Observação e Triagem (COT) da Penitenciária de Florianópolis. A vistoria foi determinada pelo Desembargador Rodrigo Collaço, relator do mandado de segurança interposto pelo Estado visando suspender a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital que determinou a desativação do COT.
O MPSC pede o fechamento do COT devido às condições estruturais dos contêineres.
“Estamos convictos de que a vistoria é importante para que o relator do mandado de segurança veja as condições desumanas em que os presos estão submetidos nos contêineres”, afirma o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti, responsável pela ação. Após a vistoria, o Desembargador afirmou que anunciará a decisão na próxima semana: “a ação trata sobre uma situação de fato e a melhor forma de compreender essa situação e formular uma decisão é conhecer a realidade”.
Além do Promotor de Justiça e do Desembargador, acompanharam a vistoria o Procurador de Justiça Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, os Desembargadores de Justiça Jorge Martins, Newton Varella e Roberto Lucas Pacheco, assessores e técnicos do MPSC e do TJSC.

SITE GOVERNO DE SC

Justiça Federal acolhe ação da PGE e proíbe taxa do Crea para obras do Judiciário de SC
A Justiça Federal considerou ilegal a taxa de Anotações de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC) aos profissionais inscritos na entidade e que prestam serviços para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ).
O juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, baseou a sua decisão, esta semana, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em 2007, declarou a inconstitucionalidade da legislação que regulamentava a cobrança da taxa. O pagamento era exigido pelo Crea em todo contrato para a execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional referente a engenharia, arquitetura e agronomia. Por esse motivo, o TJ era obrigado a recolher a taxa para cada obra de reforma ou construção realizada no Estado.
O magistrado atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado e também condenou o Conselho a restituir à administração do Tribunal os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, que, atualizados, chegariam a aproximadamente R$ 40 mil.
Para o procurador Ezequiel Pires – responsável pelo processo, e que atua junto ao tribunal catarinense – a sentença é uma importante conquista na defesa dos interesses da administração do Judiciário estadual. “A Lei Nº 6.496/1977, base para a cobrança da taxa, afronta a Constituição Federal, pois delega a ato normativo secundário o critério quantitativo da norma de incidência tributária e, também, por atribuir competência ao Conselho Federal para fixar e alterar a referida taxa que, sendo matéria tributária, sujeita-se ao princípio da legalidade estrita”, alegou Pires, acrescentando que o Crea não pode atuar contra a lei, criando obrigação sem base constitucional.
O procurador do Estado também informou que ação idêntica foi proposta na Justiça Federal de Santa Catarina com relação às taxas cobradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, mas que ainda não foi julgada.
(Ação Ordinária Nº 5037051-51.2014.4.04.7200/SC)

Secretaria da Saúde e Tribunal de Justiça assinam convênio para ações judiciais
O secretário de Estado da Saúde, João Paulo Kleinübing, e o vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de SC, desembargador José Antônio Torres Marques, assinaram o convênio para implantação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão criado para Secretaria da Saúde para prestar assessorias técnica e científica aos magistrados nas demandas que tenha como objeto a assistência de saúde. O ato foi na última sexta-feira, 20, na sede do TJ. O NAT atuará inicialmente em processos judiciais da Grande Florianópolis, e será integrado por servidores da secretaria.
A criação do NAT atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa a fornecer subsídios ao Poder Judiciário para um melhor exame das demandas. A medida também busca reduzir o custo da judicialização da saúde, que neste ano deverá superar R$ 200 milhões em Santa Catarina.
“Este convênio é extremamento positivo para todos e, principalmente, para a sociedade catarinense”, destacou o desembargador Torres Marques. “Nosso objetivo é qualificar os pareceres com critérios técnicos, construindo uma nova relação com os juízes e reduzindo os custos da judicialização, sem trazer prejuízos aos pacientes”, observou o secretário da Saúde, João Paulo Kleinübing.

DIÁRIO CATARINENSE

Magistério – Estado define reajustes salariais até 2018
Projeto do novo plano de carreira da rede estadual de SC prevê investimento de R$ 1 bi para a categoria em dois anos
Se a Assembleia Legislativa aprovar o projeto do novo plano de carreira dos professores encaminhado quinta-feira pelo governo estadual, definirá também todos os aumentos salariais da categoria até o final do mandato do governador Raimundo Colombo (PSD). O projeto aponta os valores referenciais para todos os enquadramentos da carreira dos professores estaduais para os próximos dois anos e apresenta um reajuste linear de 5% para 2018, último ano do governo do pessedista.
É com base nesses valores que o secretário Eduardo Deschamps (PSD), da Educação, aponta que serão injetados R$ 1 bilhão na carreira do magistério até o fim do atual mandato. Ele admite que a aprovação do projeto da forma como foi encaminhado ao Legislativo define os reajustes salariais do atual governo para a categoria.
– A título de descompactação, os valores são esses. Em vez de colocar percentuais na lei, colocamos as tabelas, porque os valores não são uniformes. Só para 2018 é que colocamos um percentual de 5% para toda a carreira e um diferenciado, na ponta, para descompactação – afirma Deschamps.
A única margem para reajustes acima dos definidos pelo projeto é a existência de novos recursos, como os previstos pelos royalties do pré-sal no Plano Nacional de Educação.
– Nós trabalhamos com a realidade do Estado. Só podemos ir além disso se houver recursos novos dessa natureza – afirma.
Contrário a todo o projeto, o sindicato da categoria (Sinte/SC) promete manifestações a partir de terça-feira, quando o documento começa a tramitar efetivamente na Assembleia. Apresentado em regime de urgência, ele deve ser votado antes de 18 de dezembro, quando se inicia o recesso. O presidente da entidade, Luiz Carlos Vieira, questiona os aumentos pré-definidos até o final do mandato de Colombo:
– Querem definir tudo agora, e a gente não vai poder fazer nada depois. Esses aumentos não vão cobrir nem a inflação.
Gratificação em debate
A base da proposta é a incorporação da gratificação de 25% a título de regência de classe aos salários. Com isso, o salário-base praticado em Santa Catarina ficaria superior ao piso nacional, o que garantiria margem ao governo estadual para aplicar reajustes diferenciados aos docentes de maior titulação e experiência.
– Após a lei do piso, todos os Estados reorganizaram a carreira. SC ainda não. Ao não fazer a adequação da carreira, nós estamos colocando muito dinheiro no lugar errado. A folha cresceu de R$ 1,8 bilhão para R$ 3,6 bilhões desde 2010.
Além da incorporação da regência – principal ponto combatido pelo Sinte/SC –, o novo plano reduz de 12 para seis os níveis da carreira. Deschamps ainda ressalta que a elevação do piso catarinense gerada pela incorporação da regência não é considerada aumento salarial pelo governo.
– Ao fazer a incorporação dos penduricalhos a gente não considera nenhum tipo de ganho, porque não há nem perda nem ganho salarial, é zero a zero. Mas a gente começa a trabalhar com uma nova realidade salarial que permite aumentos reais até 2018 – diz.

MOACIR PEREIRA

Previdência catarinense: alíquotas vão aumentar
O governador Raimundo Colombo encaminhará na próxima semana à Assembleia Legislativa projeto de lei que reajusta as alíquotas da previdência dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, de 11% para 12% em 2016, para 13% em 2017 e 14% em 2018. A contrapartida do Estado subirá para 24%, 26% e 28%, também de forma gradativa e anual.
O secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, confirmou a decisão do governo e alertou que a proposta, mesmo tendo conteúdo político desgastante, é inadiável para evitar a falência do sistema previdenciário estadual. Faz questão de enfatizar que nem mesmo este reajuste gradativo das alíquotas vai resolver o rombo previdenciário.
No ano passado, a insuficiência financeira ou déficit da previdência catarinense foi de R$ 2,6 bilhões. Este ano já é superior a R$ 3,1 bilhões. E pelas previsões dos técnicos da Secretaria da Fazenda atingiria cerca de R$ 8 bilhões em 2020.
– Para que possam garantir no futuro os proventos aos servidores já aposentados e a todos os funcionários que irão passar para a inatividade, a elevação da alíquota é obrigação moral e política de todos – assinalou o secretário Gavazzoni. Ele elogia a coragem do governador Raimundo Colombo de enfrentar este problema delicado.
A contribuição dos inativos e pensionistas só incidirá, como hoje, para quem recebe mais de R$ 4,6 mil. A faixa de isenção será mantida pelo projeto.

SITE OAB/SC

TCE torna sessões públicas, abre voto a presidente e, a pedido da OAB/SC, uniformiza suspensão de prazos
O Diário Oficial do TCE/SC publicou nesta sexta-feira (20) umaresolução que torna públicas as sessões administrativas do Tribunal; institui voto aberto para a eleição de presidente, vice e corregedor-geral da instituição; modifica a competência para apreciar pedidos de afastamento de conselheiros e auditores-substitutos e, atendendo a pedido da OAB/SC, uniformiza a suspensão de prazos processuais para o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O presidente da Corte de Contas catarinense, conselheiro Luiz Roberto Herbst, ao fazer a exposição de motivos ao projeto de resolução, afirmou que as mudanças propostas vão ao encontro do interesse público. “Com o crescente amadurecimento do sistema democrático no país e do reconhecimento coletivo do significado do sistema republicano, progressivamente a sociedade vem exigindo ampliação da transparência da administração pública, em todas as esferas e instâncias decisórias”, argumentou.
De acordo com a nova redação do RI, as sessões administrativas do TCE/SC, como regra, deixam de ser reservadas e passam a ser públicas. “Não mais se justifica a realização das sessões administrativas em ambiente fechado”, comentou o relator do processo PNO-15/00433842, conselheiro vice-presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior ao transcrever trecho da exposição de motivos da presidência.
Ferreira Jr. lembrou também que o Tribunal já havia disciplinado norma visando à transparência administrativa, por meio da Resolução n. TC-71/2012, que estabelece procedimentos que orientam a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pela Corte de Contas. Em consonância com esta Resolução e com a Lei Federal nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação), a alteração proposta ressalva que “em casos excepcionais, em que envolvam preservação de informações sigilosas, de caráter pessoal ou de interesse público, a sessão poderá ter caráter reservado”, explicou.
Outro aspecto abordado pela resolução é a possibilidade de participação de pessoas não integrantes do corpo deliberativo nas sessões administrativas quando figurarem como interessados nos processos a serem deliberados. “Ainda que não haja a possibilidade de expressão por meio de voto, oferecer oportunidade para que os diversos grupos manifestem-se, quando figurem como interessados, tem por finalidade ampliar o rol de atores envolvidos, por meio de uma visão pluralista e que, por fim, dá efetividade aos princípios democráticos dispostos na Constituição Federal de 1988”, comentou Ferreira Jr.
Eleição
O processo eleitoral para escolha de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TCE/SC também foi alterado pela Resolução 121/2015, passando a ser efetivado por meio de voto aberto e não mais secreto. “A mudança é salutar para o fim de tornar o processo de escolha mais transparente”, sustentou o relator, ao explicar que conselheiros ausentes à sessão também poderão exercer o seu direito por meio de voto escrito, que “serão lidos pelo presidente na ordem do chamamento”.
Com relação ao período de funcionamento do Tribunal Pleno, com a reformulação aprovada, ficou estabelecido que o mesmo se reunirá entre 21 de janeiro e 19 de dezembro. Anteriormente, o período ia de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, porém, considerando o recesso de fim de ano, as atividades do TCE/SC ficavam paralisadas por quase dois meses. “Não se coadunando com os princípios da eficiência e da razoabilidade”, justificou Herbst, na exposição de motivos.
A proposta inicial da Presidência previa a antecipação do funcionamento do Tribunal Pleno para o dia 6 de janeiro. Entretanto, o relator alertou para as alterações que estão por ocorrer no novo Código de Processo Civil, e que passarão a vigorar a partir de março de 2016, no tocante à suspensão do curso de prazos processuais e da não realização de audiências nem sessões de julgamento no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro do ano seguinte.
Ferreira Jr. levou em consideração também antiga reivindicação da OAB/SC, visando harmonizar a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores de direito. Ao fixar o início de funcionamento em 21 de janeiro, “a Corte de Contas fica em harmonia com as regras aplicadas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia Pública e aos auxiliares da Justiça”, defendeu Ferreira Jr.
Com a definição do novo período de funcionamento do Pleno, ficou alterado também o período de suspensão dos prazos processuais, que agora vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte. Pela regra anterior, o prazo ia até o dia 19 de janeiro.
Tanto a presidência do Tribunal de Contas, em sua exposição de motivos, quanto o relator ressaltaram que “o fato de não ter sessões no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não quer dizer que o expediente interno não possa funcionar”. Pelo novo disciplinamento, a suspensão do expediente interno no TCE/SC permanece apenas entre os dias 20 de dezembro e 4 de janeiro.
Com relação ao afastamento de conselheiros e auditores-substitutos por motivo de férias, licença-prêmio e licença para tratamento de saúde, ficou estabelecido que a competência para o deferimento destas solicitações deverá ser da Presidência do Tribunal, não mais precisando envolver o plenário. A exceção fica por conta do afastamento para participação em programas de pós-graduação e pós-doutorado, casos que requerem deliberação do Tribunal Pleno.

O que mudou:
– Sessões administrativas passam a ser públicas;
– Voto aberto para eleição dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral;
– Funcionamento do Tribunal Pleno de 21 de janeiro a 19 de dezembro de cada ano;
– Suspensão do expediente interno no TCE/SC entre os dias 20 de dezembro e 4 de janeiro;
– Competência da Presidência para apreciar pedidos de afastamento de conselheiros e auditores-substitutos.