21/9/2015

DIÁRIO CATARINENSE

Auditoria do TCE aponta que SC pune apenas 1,6% dos motoristas infratores
Pleno determina que Detran deve apresentar plano de ação para informatizar sistema e estabelecer metas para análise dos processos de suspensão das carteiras de habilitação com pontos excedidos. Prazo é 30 dias a partir desta quarta-feira
O Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran) puniu a média de 1,6% dos motoristas infratores do Estado entre 2010 e 2012. O percentual foi obtido em auditoria do Tribunal de Contas do Estado. A partir da publicação do resultado da análise no Diário Oficial, prevista para quarta-feira, começa a contar o prazo de 30 dias para apresentação de um plano de ação por parte do Detran. O objetivo é corrigir falhas nas punições dos motoristas que extrapolaram os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dos 244 mil condutores em Santa Catarina que somaram 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, menos de 4 mil foram punidos com a suspensão da licença. Além disso, apenas 1.640 tiveram o documento de habilitação recolhido pelas 36 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado. A direção do Detran afirma que já implementou parte das recomendações do Tribunal de Contas.
Conselheiro critica falta de informatização
Para o relator do processo no TCE, conselheiro-substituto Gerson Sicca, a falta de um sistema informatizado seria o principal problema encontrado no Detran:
– Há apenas 84 servidores para fazer o acompanhamento de milhões de motoristas licenciados, então é humanamente impossível cuidar de tantos processos. Por isso, recomendo que seja instaurado um sistema eletrônico que abra automaticamente um processo contra condutores que atingirem 20 pontos na CNH.
O relator ainda reforça o perigo da falta de punição aos infratores.
– Há um contingente enorme de pessoas sem punição e isso precisa mudar. Essa impunidade é um risco para a sociedade – diz Gerson Sicca.
A falta de critérios para o cálculo da duração de suspensão da habilitação foi outro item abordado na auditoria porque foram encontradas discrepâncias. Um motorista de Jaraguá do Sul com 269 pontos na CNH, por exemplo, teve a licença suspensa por seis meses, menos que um de Balneário Camboriú com 183 pontos que foi punido com nove meses de suspensão. O Código de Trânsito prevê penas que podem variar entre um mês e dois anos.

MOACIR PEREIRA

Colombo e a reforma previdenciária
O governador Raimundo Colombo voltou a enfatizar que se não houver reforma previdenciária não adianta criar ou aumentar impostos porque a tendência é de agravamento da crise econômica.
Em entrevista à Veja, relatou as medidas adotadas em Santa Catarina que permitiram um relativo equilíbrio financeiro, colocando o Estado em posição privilegiada em relação às demais unidades da federação.
Voltou a criticar a proposta de recriação da CPMF, dizendo que ela “é rejeitada pela sociedade”, “no passado não cumpriu seu papel” e que “trazê-la de volta é tapar o sol com a peneira”.
O governador trata de uma questão vital da atual conjuntura e das fortes críticas ao aumento de impostos pelo governo federal. O problema brasileiro não se resume à pesada carga tributária, hoje acima de 36% do PIB. Há países europeus que exigem contribuição maior. O problema é que os brasileiros pagam impostos elevados demais, o sistema tributário é injusto e, sobretudo, os serviços públicos são péssimos. E ficaram piores nos últimos anos porque a máquina pública foi inchada, aparelhada pelo lulopetismo, e tornou-se ineficiente.
Raimundo Colombo defende, mais uma vez, a reforma da previdência pública na esfera federal e também em Santa Catarina. Citou dados. O déficit mensal da previdência no Estado é de R$ 250 milhões para pagamento de 49 mil aposentados e 11 mil pensionistas. Acusa que “servidores se aposentam com 46, 47 anos de idade com salário cheio e não há fundo suficientes”.
Um problema que exige há muito tempo reforma na estrutura da Previdência no Brasil e em Santa Catarina.

ESTELA BENETTI

SC terá 5 mil demissões com corte no Sistema S
Lideranças catarinenses iniciaram ontem mobilização contra o plano do governo federal de tirar 30% das verbas do Sistema S para cobrir déficit da Previdência. Somente as duas maiores federações do Estado, a da indústria (Fiesc) e a do Comércio (Fecomércio SC) estimam 4,9 mil demissões que, somadas às das outras entidades, poderão superar o fechamento de 5 mil empregos no Estado. Paralelamente à agenda do Encontro Brasil-Alemanha, em Joinville, o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, informou que, se o confisco for feito, a indústria terá que fechar 3,3 mil empregos diretos no Sesi e Senai, suspender 40 mil vagas em cursos profissionalizantes e fechar 50 escolas. Côrte gravou depoimento (foto) para campanha em defesa do setor, que começa a ser veiculada hoje, pela qual convida toda a sociedade a se manifestar contra o plano do governo federal.
O presidente da Federação do Comércio SC (Fecomércio), Bruno Breithaupt, informou na noite de sexta-feira que, se o confisco for executado, a entidade terá que demitir 1,6 mil trabalhadores no Estado que atuam no Sesc e Senac e fechar 20 mil vagas de cursos, além de suspender uma série de serviços de saúde, educação e cultura. Hoje, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) vai fazer uma reunião para avaliar o impacto. A Federação da Agricultura (Faesc), que terceiriza todo o seu programa de educação desenvolvido pelo Senar, informou que, se tiver o corte de 30% das verbas, terá que fazer redução proporcional na oferta de cursos. A Federação das Empresas de Logística e Transporte (Fetrancesc) oferece serviços e formação via Sest e Senat, que também terão que ser reduzidos se o dinheiro encolher. O sistema S do Brasil tem receita anual da ordem de R$ 20 bilhões, e a União quer ficar com R$ 8 bilhões.

G1/SC

Lava-Jato prende em Florianópolis
A Polícia Federal (PF) desencadeou a 19ª fase da Operação Lava Jato em Florianópolis, São Paulo e Rio de Janeiro, nesta segunda -feira (21). Serão cumpridos 11 mandados judiciais, sendo um de prisão temporária, um de preventiva, sete de busca e apreensão e dois de condução coercitiva, quando a pessoa é obrigada a prestar depoimento.
O mandado de prisão preventiva é contra o ex-executivo da Engevix José Antunes Sobrinho. Ele é investigado por pagamento de propina da empresa para a Eletronuclear e foi preso em Florianópolis. (…)

COLUNA RAÚL SARTORI

Índios importados
A ira do deputado estadual Antônio Aguiar (PMDB), com a reversão da demarcação de áreas indígenas nos municípios de Araquari e São Francisco do Sul tem um motivo a mais. Segundo ele, naquelas áreas há também índios “paraguaios”, como na reserva do Morro dos Cavalos, em Palhoça.

CONSULTOR JURÍDICO

Peleia gaudéria – RS vai indenizar advogado ofendido em certidão em forma de poesia
Expressões como “malino”, “tramposo” e “baitaca” podem ser desconhecidas do resto do Brasil, e ser chamado de alguma dessas formas não deve causar mais do que estranhamento. Menos no Rio Grande do Sul, onde elas têm conotação ofensiva. O uso dessas expressões por um oficial de Justiça, em uma certidão, rendeu ao Estado a condenação de R$ 5 mil por danos morais a um advogado. A decisão é do Tribunal de Justiça do RS, ao confirmar decisão de primeiro grau.
Tudo começou quando o advogado pediu a citação de uma das partes do processo do qual cuidava, e o oficial de Justiça alegou não ter encontrado o número na rua indicada. Na certidão negativa que informou a não localização, o oficial disse que a numeração deveria estar em outra área, que não de sua competência. O advogado não aceitou a resposta, já que o carteiro dos Correios havia encontrado o lugar.
No cartório do fórum de Caxias do Sul, ele renovou o pedido de citação, por entender que o servidor não “agiu com diligência no cumprimento do Mandado”. O oficial, no entanto, entendeu que foi chamado de “relapso e mentiroso”, embora não exatamente com estas palavras. A réplica veio em forma de poesia, que chamou de “Certidão Gaudéria”. Em uma das estrofes, ele diz:
“Sempre aprendi na vida e pelos sulcos dos caminhos
Que todo aquele afobadinho, que mete o nariz
Em coisa ou área que não lhe condiz,
Se dá mal e fica a pé no relento,
À mercê de sol, frio, chuva ou vento –
E o falado ‘troco’ chega sem tardança.
O que importa é que a verdade sempre impera,
Mas, infelizmente, o mundo está cheio destes cueras
Com maneios e cara de vaca mansa.”
O “troco” repercutiu e teve consequências. O presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Bertoluci, disse que as palavras ofensivas atentaram contra as prerrogativas do advogado. Em julho de 2013, o Conselho Pleno da OAB-RS decidiu promover um desagravo público ao associado. Mas não parou por aí. O oficial de justiça sofreu processo administrativo e foi advertido por escrito pelo juiz Daniel Henrique Dummer. Conforme o julgador, o servidor não poderia ter se utilizado de expressões negativas a atores do processo.
Na ação, a advogado alegou que o dano é presumido, tendo em vista advir de documento público elaborado por pessoa que goza de fé pública.
Ao ser ouvido em juízo no curso da ação indenizatória por danos morais, ajuizada pelo advogado, o réu admitiu ter dado o troco: “Eu não admito prolação de mentira. Não achei na minha zona, devolvi. Aí, voltou aquela petição, eu achei ofensiva, digo agora doutor juiz, eu vou fazer pra dar uma resposta’’.
Intenção de ofensa
A juíza Maria Aline Vieira Fonseca, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caxias do Sul, disse que a resposta do servidor ao advogado (por não encontrar o endereço no Mandado de Citação) foi excessiva e ofensiva. Afinal, o oficial empregou expressões como “malino”, “xereta”, “tramposo”, “baitaca”, “mal-educado”, “afobadinho”. Para a juíza, não é preciso conhecimento de versos e conotações gauchescas para entender a pretensão e o cunho de ofender diretamente o profissional.
A relatora dos recursos na 5ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargadora Isabel Dias Almeida, afirmou não terem sido apresentadas provas de que o servidor tenha agido no cumprimento do dever legal, dentro dos limites permitidos pelo Direito e de acordo com a melhor técnica. “Ao contrário, a leitura da malsinada certidão demonstra que possui diversos trechos em que há ofensa à pessoa do autor, lançados de forma absolutamente desnecessária à finalidade do ato”, registrou no acórdão, lavrado na sessão de 26 de agosto.
Também fundamentou a decisão o entendimento de que o estado responde objetivamente pelos atos de seus prepostos no exercício da função, independentemente de culpa, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.