ROBERTO AZEVEDO (JORNAL NOTÍCIAS DO DIA)
Governador Raimundo Colombo nomeou o procurador do Estado Juliano Dossena para o Conselho de Administração do Iprev, Instituto de Previdência de SC
DIÁRIO CATARINENSE
Rodovias interditadas elevam prejuízos
Economia do Oeste acumula perdas pelos estragos que as chuvas do início do mês causaram nas estradas de SC. BR-153 é a mais crítica.
Vinte dias após o fim das chuvas que ultrapassaram 400 milímetros em alguns municípios do Oeste, ainda há interdição total ou parcial em pelo menos nove rodovias federais e estaduais de Santa Catarina. A situação mais crítica é a da BR-153, um corredor de peças automotivas do Mercosul e uma das principais vias de ligação do Oeste catarinense com o Rio Grande do Sul e o Paraná. Sem a rodovia, o transporte de produtos e matéria prima das agroindústrias fica prejudicado e o custo da logística chegou a aumentar em até 18%.
A primeira interdição é no Km 49, próximo a Vargem Bonita, com desvio de carros leves por estrada de chão batida. Já no Km 2, em Marcelino Ramos, próximo da ponte sobre o Rio Uruguai, que liga Concórdia ao Estado gaúcho, há uma outra barreira e também só passam veículos leves por um desvio. Na BR-158, entre Iraí e Palmitos, há interdição para caminhões pesados pois a ponte apresenta um problema estrutural e a liberação ainda deve demorar seis meses. Com isso, uma das poucas alternativas de acesso ao Rio Grande do Sul é a ponte da SC-480, que liga Chapecó a Nonoai.
Equipes trabalham para ampliar os desvios e reestabelecer o tráfego pesado até o fim do mês. Mas enquanto os trabalhos não são finalizados, a mudança de trajeto aumenta em até 150 quilômetros algumas viagens de produtos e insumos, segundo o coordenador de Transportes da Aurora Alimentos, Elton Strada. Outra alternativa, pela BR-470, de Campos Novos a Lagoa Vermelha, aumenta o trajeto em 173 quilômetros.
Ao todo, os trechos interditados alongam em 8 mil quilômetros por dia o trajeto da frota de caminhões contratados pela Aurora, num custo adicional diário de R$ 25 mil. O aumento do tempo de viagem também obrigou as empresas a contratarem mais veículos.
– Isso interfere em diversas áreas, desde o abastecimento das fábricas até a retirada de produto acabado – informou Strada.
Em Concórdia e na região, o impacto também é grande. O prefeito da cidade-berço da Sadia, João Girardi, afirma que a economia do município depende da BR-153. Segundo Girardi, prefeitos dos de SC e RS estiveram reunidos e levaram reivindicações ao governador Raimundo Colombo. Um ofício pedindo auxílio foi encaminhado ao Ministério dos Transportes.
– Queremos agilidade pois a cada dia aumentam os prejuízos – pontuou.
MOACIR PEREIRA
Um deboche
O ínclito presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB, anunciou que a instituição só terá duas sessões durante agosto e até as eleições de outubro. Novas sessões só serão convocadas se os líderes entenderem serem necessárias. Que os 200 milhões de brasileiros esperem sentados. Serão duas sessões e só. Não há precedentes na história do Senado de tanto desprezo pela opinião pública. A produtividade do Poder Legislativo já é uma piada, se comparada com o setor produtivo, o comércio, os serviços e os profissionais liberais.
No meio de tanta gazeta – que começou no carnaval, passou pelas festas juninas, entrou em julho com a Copa do Mundo e continuará agora na campanha eleitoral – o que dizer para os trabalhadores em geral, para os jovens e para as crianças. Empregado de qualquer empresa ou servidor público que não bater ponto e cumprir expediente tem salário cortado ou vai para a rua.
O incentivo à moleza já está demonstrado no seguro-desemprego, deturpado pela falta de fiscalização. Aqui no Estado há cidades com centenas de vagas abertas e milhares ganhando seguro-desemprego. O estímulo à vadiagem passa pelo Bolsa Família, benefício que tem porta de entrada, mas não a de saída. Continuam com esta vergonheira das licenças de saúde. E agora o Senado vai ganhar quatro meses sem trabalhar. Virou uma “casa de facilidades”.
COLUNA RAÚL SARTORI
Fichas sujas
Assustador! Inacreditável! As raposas estão cuidam do galinheiro. Divulgou-se ontem que nos tribunas de contas existentes no Brasil, 23% dos conselheiros respondem ações na Justiça. Os TCEs devem ser mais iguais porque não há ficha suja para impedir a admissão de conselheiros. Socorro!
CONSULTOR JURÍDICO
STJ pode impedir ida de caso ao Supremo por falta de repercussão geral
O Superior Tribunal de Justiça pode reconhecer a inexistência de repercussão geral de um caso e impedir que ele seja enviado ao Supremo Tribunal Federal como Recurso Extraordinário. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do STF, ao negar pedido da operadora de saúde Amil em um processo que discute se uma empresa dedetizadora e desentupidora pode usar o mesmo nome.
A companhia de saúde tenta mudar sentença que permitiu à outra empresa continuar com o nome Amil. A decisão de primeira instância avaliou que não há risco de confusão ao consumidor. Como o STJ negou um dos recursos sem considerar pedido de adiamento feito na véspera do julgamento por mudança dos advogados, a autora apontou cerceamento de defesa e quis levar o caso ao Supremo.
O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ, avaliou que o Recurso Extraordinário não preenchia os pressupostos de admissibilidade necessários à análise de seu mérito recursal. A Corte Especial manteve o mesmo entendimento, com a tese de que o Supremo já reconheceu a inexistência de repercussão geral de temas refrentes à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise e da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.
Para a Amil, no entanto, o ministro e a corte usurparam a competência do Supremo ao fazer essa análise. Mas o ministro Gilmar Mendes disse que o STJ seguiu jurisprudência do STF e “aplicou corretamente a sistemática da repercussão geral, razão pela qual é manifesto o intuito procrastinatório da parte reclamante”.
SITE MIGALHAS
Não há impedimento ético para advogado criar site
Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo.
A Primeira Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP divulgou as ementas aprovadas na 574ª sessão de julgamento de 22/5/14. Dentre elas, uma diz que não existe nenhum impedimento ético de um advogado, individualmente ou coletivamente, criar um site, desde que respeitados as normas estabelecidas no provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB e nos arts. 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina.
De acordo com a norma, moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo. É permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação do(s) advogado(s). E vedada redação de anúncios que possam apresentar uma conotação equivocada da existência de sociedade de advogados ou facilitadora de procedimentos, sob pena de configurar inculcação ou captação de clientela aos leitores leigos.