21/6/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

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RAÚL SARTORI

Anistia questionada
Está com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pedido de inconstitucionalidade formulado pelo governador Raimundo Colombo contra a lei estadual 12.191/2010, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares do Estado punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Colombo sustenta que a anistia ofende a proibição constitucional quanto à sindicalização e greve de servidores militares. Acrescenta que a lei, ao anistiar militares estaduais, dispôs sobre infrações administrativas e, portanto, sobre o regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa legislativa deveria ser privativa do chefe do Executivo.

Sonegação
Espantoso! As 135 pessoas físicas e empresas que mais devem impostos federais acumulam, juntas, uma dívida de R$ 272,1 bilhões. Seria suficiente para cobrir, com folga, o déficit fiscal do país previsto para este ano.

CONSULTOR JURÍDICO

Estados desistem de ações e terão carência de seis meses em dívida com a União
A uma semana de esgotar o prazo de 60 dias estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para que estados e União negociassem juros no desconto das dívidas dos entes federativos, os envolvidos chegaram a um acordo. Nesta segunda-feira (20/6), depois de uma reunião de três horas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e representantes de 25 estados combinaram que as pendências estaduais terão carência de seis meses nas parcelas até dezembro.
Além disso, a partir de janeiro, as prestações terão descontos que serão progressivamente reduzidos até julho de 2018. Com o acordo, os estados terão 100% de desconto nas parcelas de julho até dezembro. Em 2017, o desconto cai para dez pontos percentuais a cada dois meses, até ser zerado em julho de 2018, quando os estados voltarão a pagar o valor integral das prestações.
Os 11 estados que conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal para corrigir as dívidas por juros simples aceitaram desistir das ações na Justiça e voltarão a pagar as parcelas corrigidas por juros compostos (multiplicado ao estoque da dívida). O que os estados deixaram de pagar à União nos quase três meses em que vigoraram as liminares será quitado em 24 vezes a partir do próximo mês. (…)

STJ suspende prazos processuais entre os dias 4 e 29 de julho
Os prazos processuais de ações no Superior Tribunal de Justiça serão suspensos a partir do dia 4 de julho e voltarão a ser contados no dia 1º de agosto. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (20/6) no Diário da Justiça Eletrônico e consta na Portaria 516, de 16 de junho de 2016.
Os prazos que começam ou terminam nos dias 4 e 29 de julho serão automaticamente prorrogados para o mês de agosto, quando os ministros retomam suas atividades. Mesmo com a suspensão dos prazos no período, a secretaria do STJ atenderá o público externo das 13h às 18h.