21/3/2018

NOTÍCIAS DO DIA

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MOACIR PEREIRA – INTERINO RENATO IGOR

MP213

RAÚL SARTORI

O juiz catarinense Davidson Jahn Mello assumirá, no início de abril, o cargo de juiz auxiliar do ministro Jorge Mussi, no Tribunal Superior Eleitoral. Atuará também na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral já que, a partir de agosto, Mussi comandará a Corregedoria Nacional Eleitoral.

SITE TJ/SC

Presidente do Tribunal de Justiça recebe governador Pinho Moreira em audiência 
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, recebeu em gabinete nesta tarde (20/3) o governador do Estado em exercício, Eduardo Pinho Moreira. O chefe do Executivo estava acompanhado pelo secretário estadual da Fazenda, Paulo Eli, e pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina.
A conversa entre as autoridades versou sobre a busca de alternativas para viabilizar o pagamento de precatórios ao longo de 2018. Além do presidente, participaram da audiência o 1º vice-presidente do TJ, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, e o juiz auxiliar da presidência Cláudio Barbosa Fontes Filho.

TJ213S

 
CONSULTOR JURÍDICO

CNJ anula decisão que havia restringido prerrogativas da advocacia
Depois de a ConJur revelar que um acórdão foi considerado unânime porque o Conselho Nacional de Justiça descartou os votos divergentes,o órgão decidiu anular o julgamento que havia colocado limites ao Estatuto da Advocacia. A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta terça-feira (20/3) a nulidade da votação e afirmou que o caso voltará à pauta “oportunamente”.
No dia 6 de março, os conselheiros mantiveram norma que restringe acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os profissionais só podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais. Para o relator, Valtércio de Oliveira, “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor”.
A decisão foi proferida em bloco, em meio a uma série de outros processos com aprovação instantânea e sem debate. O problema é que isso só pode ocorrer quando o entendimento é unânime, e a regra maranhense já tinha dois votos contrários quando começou a ser analisada em 2016, no Plenário Virtual.
O CNJ atendeu a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Cármen Lúcia afirmou, de forma breve, que a falha ocorreu porque não foi dada oportunidade para o relator se manifestar: Valtércio de Oliveira havia anteriormente pedido para colocar o assunto em destaque durante a sessão colegiada de 6 de março.
Por enquanto, a resolução do TJ-MA continua em vigor: o acesso de advogados no interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais, apesar de o artigo 7º da Lei 8.906/1994, considerar direito dos profissionais ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho.
Enquanto o relator não vê problema na restrição, os então conselheiros Luiz Cláudio Allemand e Henrique Ávila consideraram em 2016 que a corte maranhense havia extrapolado seu limite ao contrariar o que determina o Estatuto da Advocacia.
Análise rápida
Os julgamentos em bloco foram anunciados neste mês como medida do CNJ para tornar “mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta”. São um mecanismo já usado por tribunais por meio do qual diversos processos são agrupados por relator e a mesma decisão é aplicada a todos.