21/3/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Ofensiva jurídica para evitar Moro
Advocacia-geral da União pede pressa ao STF em ação que busca reverter a suspensão da posse de Lula como ministro
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ter sustado na sexta-feira a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil, a Advocacia-Geral da União (AGU) e advogados do próprio ex-presidente iniciaram ofensiva jurídica para tentar reverter a decisão. Há preocupação de que o juiz Sergio Moro possa deflagar nova ação contra Lula.
Depois de entrar com pedido, no sábado, para suspender os processos que questionam a nomeação assim como a decisão de Gilmar Mendes, a AGU protocolou ontem medida cautelar incidental – quando inserido em processo anterior – para solicitar agilidade.
Também no sábado, a defesa de Lula fez pedido para que o ministro do STF Teori Zavascki “reafirme sua competência para analisar os procedimentos remetidos” à corte na última quarta-feira pelo juiz federal Sergio Moro e alegam que não cabia a Mendes, ao analisar ações de primeiro grau que tentavam impedir a posse de Lula, definir o órgão competente para dar continuidade às investigações. Zavascki é o relator dos processos da Lava-Jato no Supremo.
Além disso, um grupo de seis juristas (Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos), em conjunto com os advogados que defendem Lula, impetraram ontem habeas corpus no STF. O problema da estratégia da AGU e da defesa de Lula, alegam constitucionalistas, é que não é praxe que um ministro reforme a posição de um colega. Com isso, a decisão deverá ficar para o plenário, que terá a próxima reunião com os 11 ministros apenas no dia 30 de março.
– Quando um ministro do STF decide monocraticamente, outro não o corrige. Só o colegiado – diz o professor de direito constitucional Lenio Streck, que também não acredita que prospere o argumento de que Gilmar Mendes não poderia decidir, já que foi por sorteio que ficou de relator dos mandados de segurança que questionam a posse de Lula. (…)

Governo e oposição na batalha pelos votos
Ambos buscam conquistar pelo menos mais 60 parlamentares para engrossar seus grupos e barrar ou aprovar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff
Passa por mapas de bancadas atualizados dia a dia, ofertas de cargos, cerco aos indecisos, cortejo ao PMDB e pressão das ruas o desfecho do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A batalha na Câmara já teve início. O governo trabalha em uma ofensiva, com o reforço do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para impedir a oposição de alcançar os 342 votos que levam o processo de afastamento ao Senado. O passaporte para a continuidade da gestão petista exige 171 votos. Planalto e oposição sabem que não contam as somas necessárias no momento. Cada lado corre atrás de, no mínimo, mais 60 parlamentares para suas bases. Ambas coalizões veem na comissão especial, com 65 titulares, um termômetro. Independentemente do teor do parecer do colegiado, a palavra final será de todos os deputados. Assim, a comissão tem maior peso para Dilma, pois um relatório pró-impeachment seria mais difícil de ser derrubado no plenário, que deve votar a abertura do processo por volta de 13 abril.
– A comissão é apenas uma expressão. O plenário é outra conversa, são 513 votos. É possível reverter quadros. Não está em jogo só o governo Dilma, o que está em jogo é a democracia – afirma a deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ).
O colegiado se reúne hoje para definir seu plano de trabalho. Um dos embates centrais é anexar ou não à denúncia contra Dilma a delação do senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS). A Câmara aceitou com o argumento de que a colaboração constava do pedido original. Presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF) aguarda parecer técnico. A base só aceita discutir as pedaladas fiscais. Do contrário, irá ao Supremo Tribunal Federal (STF). (…)

MOACIR PEREIRA – UPIARA (INTERINO)

Crise e oportunidade
Durante muito tempo, a dívida pública catarinense foi vista como um problema insolúvel. O contrato assinado em 1998 para que a União absorvesse os débitos do Estado com diversos credores e limitasse o pagamento mensal a 13% da arrecadação deu um alívio inicial aos governantes preocupados em fechar as contas no dia a dia, mas conforme os anos avançavam ficou claro que a forma de correção da dívida fazia com que ela se tornasse impagável.
Não existe outro termo além de impagável para definir uma conta que começa em R$ 4 bilhões e após R$ 13 bilhões terem sido repassados ao governo federal ainda soma R$ 9 bilhões. Mas estava no contrato, e a União tem todos os instrumentos para inviabilizar o Estado que não cumprisse com os pagamentos mensais. Era uma realidade a se conviver.
Pois neste 2016, o governo catarinense conseguiu colocar esta realidade no divã. Acuado pelas crises econômicas e política, o governo federal abriu uma pequena janela de discussão: em troca de apoio político à nova CPFM, aceitava alongar o prazo de pagamento das dívidas em 20 anos, reduzindo as prestações. Contava com a ânsia dos governadores em vender o almoço para comprar a janta, mais ou menos como o Planalto tentava fazer com a reedição do polêmico imposto.
Foi quando Santa Catarina ingressou no Supremo Tribunal Federal com a ação que questiona a cobrança de juros sobre juros no recálculo da dívida determinado pela lei aprovada no Congresso Nacional para mudar a forma de correção. Pela tese, a dívida estaria paga. O ministro Luiz Fachin rejeitou o mandado de segurança por entender que era tema de ação ordinária, mas no dia 30 de março os demais ministros devem decidir a questão.
De qualquer forma, a ação judicial deu força aos governadores, assim como a crise política. Amanhã, o ministro Nelson Barbosa recebe mais uma vez os governadores. Aos 20 anos de alongamento, somaram-se 24 meses de 40% de desconto nas parcelas mensais. Não se fala mais em barganhar o acordo com a aprovação de uma nova CPMF. O texto vai para o Congresso ainda esta semana. No contexto da dívida pública, valeu o velho chavão que vincula crise e oportunidade.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Curiosidade – Caso extraconjugal entre juízes resulta em punição para os dois nos EUA
O Judiciário de Illinois, nos EUA, formou uma comissão judicial de alto nível, composta por sete juízes e conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do estado, ministro Lloyd Karmeier, para julgar um juiz e uma juíza, de um mesmo tribunal, que mantinham um “romance secreto”. A comissão decidiu aplicar uma suspensão por quatro meses, sem remuneração, ao juiz. A juíza foi censurada.
Em dezembro de 2010, em uma conferência judicial em Washington, D.C., o juiz Scott Drazewski, casado, e a juíza Rebecca Foley, casada, descobriram que a cama foi feita para os dois. Pagaram o preço de se apaixonar e iniciar uma história que seria corriqueira, não tivessem eles permitido que o romance exercesse interferências indevidas na sala de julgamento. E, para manter o affair secreto, deixaram de lado “detalhes” como impedimento, suspeição, ética, imparcialidade, etc.
O caso tomou grandes proporções porque o marido da juíza Rebecca Foley, Joe Foley, é um advogado atuante na corte. Especializado em seguros, ele defendia seus clientes em alguns casos perante o amante de sua mulher, o juiz Drazewski. O juiz não se declarou impedido e tomou várias decisões contra os clientes do advogado. Em um dos casos, citado na decisão da comissão, ele mandou um cliente do advogado pagar uma indenização de US$ 40.337.
Em fevereiro de 2011, o marido descobriu o relacionamento extraconjungal da mulher e exigiu que ela forçasse o amante a se declarar impedido de presidir sete outros casos que ele defendia na corte. Duas semanas mais tarde, o juiz comunicou à presidente do tribunal, juíza Elizabeth Robb, que iria se declarar impedido naqueles casos. Citou algumas razões, entre as quais a de que havia jogado golfe com o advogado, mas não mencionou o romance.
Uma carta anônima informou a presidente do tribunal sobre o caso extraconjugal de seus juízes. Em princípio, Drazewski argumentou que a carta foi escrita por algum servidor do tribunal, descontente com seu trabalho administrativo. Mas o romance se tornou conhecido dentro do tribunal e a presidente tentou acobertá-lo. No final das contas, ela também teve de se explicar à comissão judicial. Já aposentada, conseguiu escapar de qualquer punição.

SITE MIGALHAS

TST altera súmula sobre pagamento de honorários advocatícios
Pleno também editou uma instrução normativa e cancelou súmula e orientação jurisprudencial.
O pleno do TST aprovou alteração na redação da súmula 219, que trata de honorários advocatícios. O verbete teve sua redação acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública.
Art. 1º A Súmula nº 219 passa a vigorar com a seguinte redação:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)
I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).
II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
VI – Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Na mesma sessão, ocorrida na terça-feira, 16, o pleno editou a instrução normativa 40 e cancelou a súmula 285 sobre admissibilidade de recurso de revista, e a orientação jurisprudencial 377 sobre embargos de declaração.
A IN 40 foi editada para explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.