21/2/2018

DIÁRIO CATARINENSE – CACAU MENEZES

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 Carros e ônibus são incendiados em Florianópolis
Ao menos cinco carros e um ônibus foram incendiados até as 18h desta terça-feira em Florianópolis. Além disso, bandidos atiraram contra a 5° Delegacia de Polícia, na Trindade no começo da noite e, ao longo da tarde, a PM registrou quatro barricadas pela cidade. Ninguém ficou ferido ou foi detido. A Polícia Militar ainda não fala sobre possíveis motivações, mas o prefeito Gean Loureiro atribui as ocorrências a uma “retaliação de operações que tiveram sucesso da Polícia Militar no combate a criminosos e apreensão de armas” nesta segunda-feira. 
As ocorrências teriam começado já no começo da tarde, quando a Polícia Militar atendeu a primeira de quatro ocorrência de barricadas. Pneus foram queimados na região da Rua Virgílio Várzea, uma marginal da SC-401 no Norte da Ilha. Em seguida, foi registrada uma tentativa de interdição de via na região da Vargem do Bom Jesus. Também no Saco Grande, a polícia foi chamada após colchões serem incinerados em uma via do bairro. Por fim, objetos diversos também foram queimados em uma rua do bairro Monte Verde, segundo a PM próximo ao Caminho da Cruz. 
Também ao longo da tarde, dois veículos que estavam estacionados na Rodovia Virgílio Várzea, no Saco Grande, foram atingidos. Segundo testemunhas, dois homens em uma motocicleta vermelha teriam jogado galões de gasolina e fugiram em seguida. A ocorrência foi registrada por volta das 15h. 
Um dos moradores que ajudou a controlar o incêndio e prefere não ser identificado disse que ouviu uma explosão e que conseguiram controlar as chamas com extintores até a chegada dos bombeiros. Os moradores chegaram a quebrar os vidros para abrir o capô e combater o fogo no motor. 
Outra ocorrência foi registrada no Monte Verde, uma lateral à Rodovia Virgílio Várzea. Segundo testemunhas, quatro adolescentes que teriam jogado gasolina em dois veículos estacionados. O fogo também foi controlado. Os veículos atingidos foram um Peugeot 207 e um Palio, que tiveram a lataria queimada 
Já por volta das 16h30min, um Ford Ka estacionado na Rua Professor Belarmino Corrêa, transversal à Lauro Linhares, na Trindade, também sofreu um ataque. Segundo uma testemunha que mora próximo ao local, o autor do crime teria chegado em um táxi, saiu e jogou gasolina no veículo. Esse foi um dos carros mais danificados.

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ESTELA BENETTI
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 G1/SC

TCE contesta pedido de empréstimo do Estado para financiar municípios de SC
Governo deve prestar esclarecimentos de como pretende financiar a segunda etapa do Fundo de Apoio aos Municípios.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) fez um relatório e estabeleceu o prazo de até sexta-feira (23) para que o Governo do Estado justifique como pretende pagar um empréstimo de R$ 650 milhões, que busca contrair com o Governo Federal.
O valor, solicitado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e que ainda precisa de autorização do Tesouro Nacional para assinatura do contrato, seria destinado para a segunda etapa do Fundo de Apoio aos Município, o Fundam 2.
A ideia é conceder recursos a 295 municípios catarinenses para fins de obras e desenvolvimento. Um relatório do TCE apontou que o valor pode comprometer as finanças de Santa Catarina, pelo nível de endividamento que já se encontra o Estado.
Após a resposta do governo estadual, o TCE deve avaliar se expede uma liminar impedindo a contratação do valor. Os auditores do TCE sugerem que não seja feito empréstimo com “qualquer instituição financeira em condições adversas”.
Análise do TCE
A área técnica do TCE avaliou os riscos do empréstimo. O documentou indicou que “o fato poderá causar graves consequências (…) corre sério risco de apresentar insuficiências de caixa ao longo dos próximos exercícios”, consta em um trecho do documento.
“É bastante temerário que o governo de Santa Catarina utilize os recursos eventualmente autorizados pela secretaria do Tesouro Nacional para repassar aos municípios catarinenses, quando sequer tem recursos para manter suas obras”, diz um trecho do documento.
Os auditores ainda afirmam que há outros financiamentos que precisam ser pagos, que já comprometem o caixa do estado. Entre eles, o Pacto por Santa Catarina, um pacote lançado em 2013, com 640 projetos a um custo de R$ 11,5 bilhões.
“Só em aditivos, já conta com mais R$1 bilhão”, indicou o documento. “E ainda precisa de mais de R$ 400 milhões para o término das obras”, complementou.
De acordo o TCE, há possibilidade de dano ao patrimônio público, o que teria sido alertado pelos servidores técnicos da Fazenda Estadual, em vários ofícios.


NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO

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 SITE JUSCATARINA

Estado terá que republicar demonstrativos de despesas com pessoal desde 2013
O Tribunal de Justiça indeferiu mandado de segurança impetrado pelo governo do Estado, com pedido de liminar, e negou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Conta do Estado (TCE) que determinou a inclusão dos proventos de aposentadoria e pensões dos serventuários da Justiça, auxiliares e juízes de paz na sua base de cálculo de “despesa com pessoal” do Executivo, medida que deverá retroagir a partir do primeiro quadrimestre de 2013, com a republicação de todos os Demonstrativos de Despesas de Pessoal do governo do Estado desde o referido ano.
Em decisão monocrática terminativa, o desembargador Ronei Danielli ainda ordenou a remessa de cópia integral dos autos ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do Estado, em virtude do que classificou de “manifesto descumprimento das regras previstas na lei de responsabilidade fiscal desde o ano de 2013, omitindo-se dados relativos aos gastos com pessoal, podendo, em tese, caracterizar infração ao art. 10, IV, da Lei n. 1.079/50 e art. 22 da Lei Complementar 101/2000.”
No mandado de segurança, o Estado sustentou que o dispêndio com pessoal sem vínculo funcional com o Poder Executivo e que não derivem de quaisquer espécies remuneratórias relativas a “servidores e empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, decorrentes de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder”, não podem ser consideradas como despesas de pessoal, para efeitos do disposto no art. 18, da LRF, já que a rubrica seria destinada apenas ao custeio dos gastos com seus servidores diretos.
Neste sentido, defendeu a vinculação dos Serventuários da Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz ao Poder Judiciário, ressaltando que os notários e registradores não se enquadrariam como servidores públicos em sua essência, por atuarem como “meros delegatários de serviços de cartório extrajudicial, a excluir do Poder Executivo a responsabilidade do custeio dessa classe de profissionais.”
O Executivo defendeu, ainda, haver graves e irreparáveis prejuízos na manutenção da decisão do TCE, ante o impacto nos atos governamentais decorrentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na renegociação da dívida do Estado com a União, pois extrapolaria, nos dois primeiros quadrimestres de 2017, o limite máximo de 49% da Receita Corrente Líquida com gasto com folha de pagamento, ficando sujeito às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo obrigado, ainda, a adotar as providências previstas nos §§ 3º e 4º, do art. 169, da Constituição Federal.
A tese, contudo, foi rejeitada pelo magistrado. O desembargador destacou que até abril de 2015 a referida classe recolhia suas contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, nos moldes do art. 95 da Lei Estadual n. 412/2008, declarada inconstitucional pelo STF, todavia com modulação de seus efeitos (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4641/SC, relator Ministro Teori Zavaski). Posteriormente essa categoria vinculou-se ao Regime Geral de Previdência Social, conforme disposição expressa do art. 40, da Lei n. 8.935/1994.
Assinalou Ronei Danielli na sua decisão:
“Nesse contexto, exsurge evidente o vínculo dos Notários, Oficiais de Registros, Escreventes e Auxiliares com o Regime de Previdência Social do Estado, a denotar que as despesas advindas dos proventos de aposentadorias e pensões devidas aos seus dependentes devem ser contabilizadas na rubrica ‘gastos com pessoal’ do Poder Executivo, nos moldes preconizados no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (…)É notório, portanto, que a lei ao atribuir ao Poder Executivo o encargo de empenhar a despesa, bem como repassar os valores necessários ao seu adimplemento, atribuiu a este ente federativo a obrigação relativa aos gastos com o pagamento dos servidores, de modo que não se detecta qualquer ilegalidade na decisão lançada pelo Tribunal de Contas.”
Para deixar clara a vinculação dos Serventuários da Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz, o desembargador mencionou em sua decisão julgados do Supremo Tribunal Federal e decisão do próprio TJSC.
Ao finalizar seu posicionamento, o magistrado sublinha:
“A pretensão deduzida neste mandado de segurança, ao final, pretende, na verdade, que se afaste a aplicação dos comandos legais previstos no art. 18 da lei complementar n. 101/2000 e art. 3º, da lei complementar estadual n. 127/1994, providência incabível de ser obtida através do meio processual eleito. Nesse viés, forçoso reconhecer, a patente ausência de direito líquido e certo, autorizando, desde logo, na forma do art. 10 da lei n. 12.016/2009, o indeferimento da petição inicial, visto não vislumbrar qualquer mácula na decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, eis que compete ao Poder Executivo incluir na rubrica ‘despesas com pessoal’ os gastos relativos aos proventos de aposentadoria e pensões dos Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Necessário, ainda, frente o expresso reconhecimento, na petição inicial, quanto ao manifesto descumprimento das regras previstas na lei de responsabilidade fiscal desde o ano de 2013, omitindo-se dados relativos aos gastos com pessoal, podendo, em tese, caracterizar infração ao art. 10, IV, da Lei n. 1.079/50 e art. 22 da Lei Complementar 101/2000, determinar a remessa de cópia integral dos autos à Procurador Geral da República e ao Procurador Geral de Justiça, para fins de apuração da conduta administrativa.”

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças
Diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20/2) ao conceder HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.
O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar o Supremo a decisão.
A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições (leia mais abaixo).
“É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus”, afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator e apresentaram sugestões, acolhidas por Lewandowski. É de Gilmar Mendes, por exemplo, a extensão do benefício a mães de portadores de necessidades especiais por tempo indeterminado, e não até a idade de 12 anos. Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu dos colegas ao defender que o magistrado deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente e verificar se alteração é, de fato, o melhor a ser feito tendo em vista as condições da criança.
Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida prisão domiciliar a mulheres grávidas ou com crianças de até 12 anos. O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB).