21/12/2017

MOACIR PEREIRA – DIÁRIO CATARINENSE

MOA2112

DIÁRIO CATARINENSE

DC2112

VISOR

VISOR2112

VISOR21121

SITE GOVERNO DE SC

Santa Catarina tem novo procurador-geral do Estado

posse

Foto: Billy Culleton / PGE

Tomou posse nesta quarta-feira, 20, o novo procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, que substitui o procurador do Estado João dos Passos Martins Neto. Della Giustina era procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos há quatro anos e seu cargo será ocupado pelo procurador Eduardo Zanatta Brandeburgo, que também tomou posse na mesma solenidade, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Capital.
“Assumo com a missão de defender de forma intransigente o Estado em que nasci”, afirmou o novo procurador-geral do Estado, na presença de 60 pessoas, entre procuradores, servidores e familiares. Num breve discurso, ele agradeceu o governador Raimundo Colombo pela nomeação e Martins Neto pelos ensinamentos ao longo dos anos em que trabalharam juntos. “Como procurador-adjunto tive a oportunidade de poder atuar ao lado de pessoas comprometidas e competentes”.
O procurador Eduardo Brandeburgo manifestou a satisfação de poder colaborar com o Estado e com a sociedade catarinense no cargo de procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos. “Tenho um sentimento antagônico ao ver duas pessoas que admiro em caminhos opostos: uma saindo e outra entrando”, disse, se referindo a Martins Neto e Della Giustina.
Já o ex-procurador-geral fez um breve balanço dos seis anos em que esteve à frente da Procuradoria, destacando as vitórias judiciais que projetaram o nome da PGE junto à sociedade. “Tudo foi feito em conjunto com a brilhante equipe que estava mais próxima e também com todos os procuradores e servidores da instituição”. Ele fez questão de agradecer a cada um dos chefes, diretores e gerentes que trabalharam ao seu lado desde 2011. Em 2018, Martins Neto realizará pós-doutorado na Universidade de Berkeley, nos Estados Unidos.

Breve currículo dos empossados
Ricardo Della Giustina
– Nasceu em Florianópolis em 1978 e é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 2002.
– Tem especialização em Direito da Economia e da Empresa e também em Direito Constitucional.
– Em 2006 atuou como advogado da Caixa Econômica Federal.
– No mesmo ano, entrou na PGE, quando foi lotado na Procuradoria Regional de Criciúma.
– Em 2010 foi transferido para a Capital, onde atuou durante dois anos no Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas (Gepar).
– Entre 2013 e 2017 foi procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos.

Eduardo Zanatta Brandeburgo
– Nascido em Florianópolis em 1980, graduou-se em Direito pela UFSC, em 2003.
– Fez especialização em Direito Tributário e também em Direito Constitucional.
– Durante dois anos trabalhou num escritório de advocacia particular até ingressar nos quadros da PGE, em 2006, quando foi lotado na Procuradoria Regional de Criciúma.
– Em 2009 foi transferido para a Capital onde atuou nas grandes ações do Deinfra e depois como consultor jurídico da Secretaria da Segurança Pública, além de ter trabalhado na Procuradoria do Contencioso e na Consultoria Jurídica da PGE.

CONSULTOR JURÍDICO

Por não ver risco à ordem pública, ministro Gilmar Mendes solta Garotinho
O fato de Anthony Garotinho já ter cometido crimes não significa que ele irá voltar a delinquir. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu pedido da defesa do ex-governador do Rio e concedeu liberdade em decisão nesta quarta-feira (20/12).
O ministro afirma que, na decisão que definiu a prisão do político, o Tribunal Regional Eleitoral fluminense apenas relatou como ele teria cometido crimes, sem indicar qualquer ação atual do político que faça crer que ele põe em risco a ordem pública. Garotinho é defendido pelo criminalista Fernando Fernandes.
De acordo com a decisão de Gilmar, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão do TRE-RJ, se baseia em fatos das eleições de 2014 “para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”. (…)