21/11/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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 VISOR

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 MOACIR PEREIRA

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 NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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 ARTIGO (DC)

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 ARTIGO – Presidente da OAB/SC (DC, 19/11/17)

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 SITE MPE/SC

NOTA PÚBLICA – Artigo do Presidente da OAB/SC
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por seu Procurador-Geral de Justiça, em razão de artigo publicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), no último domingo, no jornal Diário Catarinense, vem a público manifestar sua preocupação com os efeitos negativos que uma crítica generalizada pode provocar perante a opinião pública, prejudicando a harmonia e o respeito entre as Instituições.
Em referido artigo, o subscritor procura relacionar a dura realidade imposta a todos os brasileiros aos supostos “privilégios” em que vive a “elite da burocracia brasileira”.
Refutamos, com veemência, as referidas ilações. Essa não é a realidade do Ministério Público catarinense, não se podendo admitir a generalizada crítica, em detrimento desta Instituição e de seus valorosos Membros e Servidores.
Não obstante a importante participação da OAB e de seus nobres Advogados na construção e no aperfeiçoamento da democracia de nosso País, é sabido que a construção política de uma nação e o aperfeiçoamento das estruturas do respectivo Estado não são tarefas que possam ser realizadas, exclusivamente, por uma classe ou categoria política. Trata-se de um processo complexo e que depende, evidentemente, do envolvimento e da intervenção de todos os segmentos representativos das forças vivas da nossa sociedade e do Estado, cabendo a cada qual, na medida de suas responsabilidades, o papel de assegurar os objetivos fundamentais da nossa República.
Todos somos testemunhas do delicado momento pelo qual passa o nosso País. As razões são conhecidas, e os efeitos, individual ou coletivamente, são percebidos pelos brasileiros, reclamando redobrada cautela e união de todos os Poderes e órgãos do Estado na busca de soluções responsáveis, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.
Em um momento de grave crise econômica e moral pelo qual passa o País, a disseminação de críticas generalizadas e mal refletidas às Instituições e a seus agentes, que vêm trabalhando diuturnamente no combate à corrupção, ao crime organizado, e na defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, imputando-lhes a responsabilidade por todas as mazelas de nossa sociedade, seguramente não contribui para a superação das dificuldades ou para o fortalecimento do Estado e da democracia.
Por essa razão, espera-se que o Presidente da OAB/SC aponte quais são as eventuais irregularidades ou ilegalidades que possam estar sendo perpetradas em quaisquer dos Poderes e órgãos do Estado, a fim de que este Ministério Público possa exercer sua missão constitucional e, desse modo, contribuir para a preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, destaca-se que o MPSC, regido pelo princípio da transparência, apresentará, na ALESC, no próximo dia 28/11, às 14 horas, o seu Relatório de Gestão Institucional, oportunidade em que prestará contas dos relevantes serviços prestados e resultados alcançados pela Instituição em favor da sociedade catarinense, como, por exemplo, a parceria com a Secretaria da Fazenda na recuperação de mais de 650 milhões de reais em débitos tributários recolhidos e parcelados, no ano de 2016, fruto do Programa de Combate à Sonegação Fiscal, recentemente premiado, em nível nacional, pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

CONSULTOR JURÍDICO

MP que facilita renegociação de dívidas com a União é prorrogada
A vigência da Medida Provisória 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar suas dívidas com a União, foi prorrogada por 60 dias. A extensão do prazo de validade da MP foi publicada nesta segunda-feira (20/11) no Diário Oficial da União.
Editada em 20 de setembro, a MP facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária. O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União.
A medida provisória altera ainda a Lei Complementar 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios.
Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União. Atualmente, o texto aguarda parecer do relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas.