DIÁRIO CATARINENSE
Falta de gás freia crescimento em SC
De acordo com estudo encomendado pelos Estados da região Sul, SC poderia dobrar consumo de gás natural para atender à demanda da indústria. Desde o ano passado, SCGÁS admite que oferta está chegando ao limite
De olho no constante crescimento da demanda energética, o empresariado catarinense busca novas soluções para evitar que o desenvolvimento da indústria seja interrompido pelo insuficiente fornecimento de gás natural ao Estado. Estudo da demanda energética feito a pedido dos órgãos industriais e das companhias administradoras do insumo nos três Estados do Sul mostra que Santa Catarina poderia consumir até o dobro do que é fornecido atualmente ao Estado.
Santa Catarina consome em média 1,8 milhão de metros cúbicos de gás por dia, sendo que 83% desta quantia é repassada ao setor industrial. Já no ano passado, a SCGÁS – que faz a distribuição do gás no Estado – admitiu que a oferta estava chegando no limite. A projeção é que até 2019, as indústrias de SC precisem de pelo menos 2,9 milhões de metros cúbicos ao dia para manter o ritmo.
Segundo Marcos Tavares, presidente da consultoria Gas Energy, foram analisadas mais de 450 empresas do Sul, e o resultado preocupa: o Sul do país poderia facilmente absorver o triplo do que gasta hoje, indo de 6 a 7 milhões de metros cúbicos por dia para até 17 ou 18 milhões. O estudo da consultoria está em andamento e deve ser concluído no fim de outubro.
INFORME ECONÔMICO
SC cresce acima da média nacional
O ritmo da atividade econômica do país segue baixo, mas Santa Catarina continua acima da média. Foi isso que mostrou novamente o Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR-SC), calculado pelo Banco Central e considerado uma prévia do PIB. No mês de julho frente a junho, o Estado teve alta de 2,6% enquanto o Brasil cresceu 1,5%. No acumulado de janeiro a julho, SC avançou 3% e o país ficou em 0,1%. Outro indicador importante foi a geração de postos de trabalho no Estado. Segundo o Caged, de janeiro a agosto SC empregou 3,4% mais enquanto o Brasil teve aumento de 1,9%. A indústria de transformação de SC expandiu o número de vagas em 3,8%, o país, apenas 0,3%. Conforme o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, a indústria catarinense, de janeiro a agosto, abriu 25.767 novos postos de trabalho. Se for considerada a construção civil e a extração mineral, foram 37 mil novas vagas, a maior expansão nacional, comentou o empresário. Os números de empregos da indústria não são para soltar foguete, mas estão melhores do que os do país. O industrial catarinense resiste a demitir avaliou.
MOACIR PEREIRA
Fundo do Poço
Relator da ação penal sobre a Operação Fundo do Poço, o desembargador José Trindade dos Santos vai remeter o processo a Assembleia Legislativa, que autorizará ou não o prosseguimento. O magistrado cumpre o disposto no artigo 42, 3o da Constituição Estadual. Se a Assembleia sustar a continuidade da ação, o prazo prescricional fica suspendo no período.
Renúncia
Juízes federais que exercem cargos administrativos em várias instâncias do Judiciário estão renunciando por conta da mobilização nacional contra o corte de R$ 149 milhões no orçamento de 2015, determinado pela presidente Dilma Rousseff. Coordenadores, ouvidores e outros titulares nada recebem por estas comissões especiais.
COLUNA RAÚL SARTORI
Denúncia fundamentada
Chamou a atenção, nesta semana, na sessão em que Tribunal Pleno, do TJ-SC, recebeu denúncia contra o deputado Romildo Titon e mais 45 indiciados em denúncia do Ministério Público pela suposta prática de crimes contra a administração pública apurados durante a Operação Fundo do Poço, que investigou irregularidades em contratos firmados por prefeituras e empresas de perfuração de poços artesianos no interior do Estado, a leitura do relator do inquérito, feita calmamente pelo desembargador José Trindade dos Santos. A leitura do seu voto durou duas horas e 43 minutos. Chegou a minúcias das minúcias acerca das provas de materialidade dos crimes de responsabilidade, de organização de quadrilha, fraude, peculato e corrupção ativa e passiva, entre outros.
SITE TJ/SC
Magistrados e servidores do Vale do Itajaí preparados para processo virtual
Dirigentes do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (CGInfo) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveram, nesta sexta-feira (19/9), encontro em Blumenau relativo à implantação do processo digital. Magistrados, assessores e servidores daquela comarca e de outras da região ¿ Pomerode, Gaspar, Indaial, Timbó e Ascurra – participaram da reunião.
Elas integram os Ciclos 20 e 21, respectivamente, com previsão de ingresso na era do processo virtual em 29 de setembro (Blumenau e Pomerode) e 13 de outubro (Gaspar, Indaial, Timbó e Ascurra). Depois delas, aliás, restará apenas a comarca de Balneário Camboriú para o meio eletrônico avançar sobre todas as comarcas catarinenses.
CONSULTOR JURÍDICO
Demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta
Ao entender que demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta, a Seção Judiciária de Barra do Garças, em Mato Grosso, reconheceu que a ocupação de área pública pertencente à União não configura posse, mas mera detenção, sem possibilidade de conferir as garantias inerentes à posse como indenizações ou direito à retenção.
A Seção negou o pagamento de indenização pela desapropriação de propriedade de 3.870 hectares, localizada no município de Querência/MT para demarcação das terras do povo indígena Wawi.
O ex-proprietário ajuizou ação contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, alegando que teria direito a indenização por ter parte de suas terras desapropriadas para ocupação, devendo o valor ser apurado em perícia.
As Procuradorias Federal e da União no Estado do Mato Grosso (PF/MT e PU/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai), no entanto, destacaram que conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, a demarcação não poderia ser tratada como desapropriação indireta.
Os advogados da União ressaltaram que o imóvel do autor é bem público integrante de seu patrimônio imobiliário, não sendo passível de apossamento por particular, tampouco poderia gerar direito à indenização.
A Justiça confirmou os argumentos da Advocacia-Geral da União, segundo os quais a Constituição vigente à época já garantia a defesa das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.