20 e 21/9/2014

Publicado em 22 de setembro de 2014

DIÁRIO CATARINENSE

Falta de gás freia crescimento em SC
De acordo com estudo encomendado pelos Estados da região Sul, SC poderia dobrar consumo de gás natural para atender à demanda da indústria. Desde o ano passado, SCGÁS admite que oferta está chegando ao limite
De olho no constante crescimento da demanda energética, o empresariado catarinense busca novas soluções para evitar que o desenvolvimento da indústria seja interrompido pelo insuficiente fornecimento de gás natural ao Estado. Estudo da demanda energética feito a pedido dos órgãos industriais e das companhias administradoras do insumo nos três Estados do Sul mostra que Santa Catarina poderia consumir até o dobro do que é fornecido atualmente ao Estado.
Santa Catarina consome em média 1,8 milhão de metros cúbicos de gás por dia, sendo que 83% desta quantia é repassada ao setor industrial. Já no ano passado, a SCGÁS – que faz a distribuição do gás no Estado – admitiu que a oferta estava chegando no limite. A projeção é que até 2019, as indústrias de SC precisem de pelo menos 2,9 milhões de metros cúbicos ao dia para manter o ritmo.
Segundo Marcos Tavares, presidente da consultoria Gas Energy, foram analisadas mais de 450 empresas do Sul, e o resultado preocupa: o Sul do país poderia facilmente absorver o triplo do que gasta hoje, indo de 6 a 7 milhões de metros cúbicos por dia para até 17 ou 18 milhões. O estudo da consultoria está em andamento e deve ser concluído no fim de outubro.

INFORME ECONÔMICO

SC cresce acima da média nacional
O ritmo da atividade econômica do país segue baixo, mas Santa Catarina continua acima da média. Foi isso que mostrou novamente o Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR-SC), calculado pelo Banco Central e considerado uma prévia do PIB. No mês de julho frente a junho, o Estado teve alta de 2,6% enquanto o Brasil cresceu 1,5%. No acumulado de janeiro a julho, SC avançou 3% e o país ficou em 0,1%. Outro indicador importante foi a geração de postos de trabalho no Estado. Segundo o Caged, de janeiro a agosto SC empregou 3,4% mais enquanto o Brasil teve aumento de 1,9%. A indústria de transformação de SC expandiu o número de vagas em 3,8%, o país, apenas 0,3%. Conforme o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, a indústria catarinense, de janeiro a agosto, abriu 25.767 novos postos de trabalho. Se for considerada a construção civil e a extração mineral, foram 37 mil novas vagas, a maior expansão nacional, comentou o empresário. Os números de empregos da indústria não são para soltar foguete, mas estão melhores do que os do país. O industrial catarinense resiste a demitir avaliou.

MOACIR PEREIRA

Fundo do Poço
Relator da ação penal sobre a Operação Fundo do Poço, o desembargador José Trindade dos Santos vai remeter o processo a Assembleia Legislativa, que autorizará ou não o prosseguimento. O magistrado cumpre o disposto no artigo 42, 3o da Constituição Estadual. Se a Assembleia sustar a continuidade da ação, o prazo prescricional fica suspendo no período.

Renúncia
Juízes federais que exercem cargos administrativos em várias instâncias do Judiciário estão renunciando por conta da mobilização nacional contra o corte de R$ 149 milhões no orçamento de 2015, determinado pela presidente Dilma Rousseff. Coordenadores, ouvidores e outros titulares nada recebem por estas comissões especiais.

COLUNA RAÚL SARTORI

Denúncia fundamentada
Chamou a atenção, nesta semana, na sessão em que Tribunal Pleno, do TJ-SC, recebeu denúncia contra o deputado Romildo Titon e mais 45 indiciados em denúncia do Ministério Público pela suposta prática de crimes contra a administração pública apurados durante a Operação Fundo do Poço, que investigou irregularidades em contratos firmados por prefeituras e empresas de perfuração de poços artesianos no interior do Estado, a leitura do relator do inquérito, feita calmamente pelo desembargador José Trindade dos Santos. A leitura do seu voto durou duas horas e 43 minutos. Chegou a minúcias das minúcias acerca das provas de materialidade dos crimes de responsabilidade, de organização de quadrilha, fraude, peculato e corrupção ativa e passiva, entre outros.

SITE TJ/SC

Magistrados e servidores do Vale do Itajaí preparados para processo virtual
Dirigentes do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (CGInfo) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveram, nesta sexta-feira (19/9), encontro em Blumenau relativo à implantação do processo digital. Magistrados, assessores e servidores daquela comarca e de outras da região ¿ Pomerode, Gaspar, Indaial, Timbó e Ascurra – participaram da reunião.
Elas integram os Ciclos 20 e 21, respectivamente, com previsão de ingresso na era do processo virtual em 29 de setembro (Blumenau e Pomerode) e 13 de outubro (Gaspar, Indaial, Timbó e Ascurra). Depois delas, aliás, restará apenas a comarca de Balneário Camboriú para o meio eletrônico avançar sobre todas as comarcas catarinenses.

CONSULTOR JURÍDICO

Demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta
Ao entender que demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta, a Seção Judiciária de Barra do Garças, em Mato Grosso, reconheceu que a ocupação de área pública pertencente à União não configura posse, mas mera detenção, sem possibilidade de conferir as garantias inerentes à posse como indenizações ou direito à retenção.
A Seção negou o pagamento de indenização pela desapropriação de propriedade de 3.870 hectares, localizada no município de Querência/MT para demarcação das terras do povo indígena Wawi.
O ex-proprietário ajuizou ação contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, alegando que teria direito a indenização por ter parte de suas terras desapropriadas para ocupação, devendo o valor ser apurado em perícia.
As Procuradorias Federal e da União no Estado do Mato Grosso (PF/MT e PU/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai), no entanto, destacaram que conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, a demarcação não poderia ser tratada como desapropriação indireta.
Os advogados da União ressaltaram que o imóvel do autor é bem público integrante de seu patrimônio imobiliário, não sendo passível de apossamento por particular, tampouco poderia gerar direito à indenização.
A Justiça confirmou os argumentos da Advocacia-Geral da União, segundo os quais a Constituição vigente à época já garantia a defesa das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.